O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

165

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

É pois extremamente duro e injusto que os officiaes e praças graduadas das expedições que voluntariamente offereceram arriscar suas vidas, para combater a rebellião em tão inhospito clima, e que por effeito de ferimentos, ou me lestias endemicas, se impossibilitem, percam os postos a que foram promovidos, quando não possam continuar ali a ser vir, e tenham de recolher á patria, como determina o § unico do artigo 8.° do decreto de 9 de novembro de 1868.

Portanto, para remediar a total falta de providencia para áquelle caso, e evitar uma flagrante injustiça para com os officiaes e mais praças das expedições da Zambezia, tenho a honra de submetter á vossa illustrada apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Os officiaes, officiaes inferiores e mais praças das expedições que de Portugal e da India foram á Zambezia em 1869, e que se impossibilitarem de servir na provincia de Moçambique em consequencia de ferimentos recebidas em combate, defastre, ou molestias endemicas, e como taes julgados pelas respectivas juntas de saude, serão mandados para outras provincias de clima mais sadio, a fim de ahi concluírem o tempo de serviço que lhes faltar para regressarem á Europa ou á Asia, conforme os exercitos a que pertencem.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 21 de março de 1871. — Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel,

Foi admittido e enviado á commissão respectiva.

O sr. Presidente: —A mesa nomeou os srs. deputados que devem compor a commissão encarregada de dar pare cer sobre o projecto do sr. Barros e Cunha, ácerca das attribuições das juntas geraes do districto com relação á distribuição dos impostos.

São os srs. José Luciano de Castro Pereira Côrte Real. João Gualberto de Barros e Cutíha. José Dias Ferreira. Henrique de Barros Gomes Adriano de Abreu Cardoso Machado. Joaquim Nogueira Soares Vieira. Francisco Antonio da Veiga Beirão.

O sr. Secretario (Adriano Machado): —Devo dizer que protestei contra a minha nomeação. Não me parecia conveniente por nenhum lado, nem pela competencia nem pela circumstancia de fazer parte da mesa, a quem a camara tinha incumbido o encargo da nomeação da commissão.

O sr. Freitas e Oliveira: — Sinto que não estejam presentes os nobres ministros das obras publicas e fazenda, porque as observações que tenho a fazer dizem respeito aos ministerios dignamente administrados por s. ex.ªs, todavia como o que eu disser ha de vir publicado no Diario da camara, s. ex.as poderão le-lo e responder-me na primeira sessão que o julgarem opportuno.

Quando foi ministro das obras publicas o sr. marquez de Angeja, nomeou uma commissão de inquerito ao correio. No dia seguinte a esta nomeação exonerou-se o illustre ministro do seu cargo, e foi nomeado para o substituir o meu illustre collega o sr. Camara Leme, que dissolveu aquella commissão, e nomeou outra para estudar as reformas necessarias na administração do correio e postas do reino.

Fui nomeado para essa commissão, que aceitei, porque, tendo recebido d'aquelle governo um logar retribuido, entendi que não era honroso rejeitar uma commissão gratuita.

O que é certo porém é que esta commissão nunca se installou, por isso não fez serviço algum.

Desejava que o actual sr. ministro, se entendesse que esta commissão era desnecessaria, a dissolvesse; mas se entende, como me parece, que ha alguma cousa a fazer na administração do correio e postas do reino, porque todos os dias estão apparecendo queixas de mau serviço, que por fórma alguma quero attribuir a pouco zêlo ou falta de intelligencia do cavalheiro que está á testa d'aquella administração, mas que podem resultar de motivos alheios á sua vontade, talvez em tal caso a commissão nomeada possa servir de alguma cousa, e é conveniente reuni-la.

Portanto se o nobre ministro quizer dar alguma explicação sobre este assumpto muito lh'o agradecerei.

Com relação ao sr. ministro da fazenda desejava prevenir um facto, que me parece que está prestes a realisar-se. Alludo á juncção da alfandega municipal á alfandega grande de Lisboa.

O sr. ministro da fazenda nomeou uma commissão para estabelecer o quadro geral das duas alfandegas, por consequencia parece-me que estão resolvidas todas as dificuldades até hoje existentes para a juncção projectada.

Houve differentes adiamentos. Todos os governos, depois de marcarem dia para a juncção, mas antes de findar o praso, publicavam portarias adiando, porque não estava ainda a materia estudada, e era necessario mais tempo de experiencia para se estabelecer a juncção.

Hoje parece que está tudo resolvido, e que as experiencias têem sido satisfactorias. Ora eu sei o contrario, como sei que o sr. ministro da fazenda, assim como todos os seus antecessores, têem sido iludidos por algum falso conselheiro dos que infelizmente existem na alta bureaucracia, e de ahi vem o desfavor da opinião publica contra os funccionarios do estado, padecendo por este desfavor a maior parte d'elles, que são honestos, que cumprem com os seus deveres, e que na governação publica só intervém com o trabalho que a lei lhes impõe, não illudindo os ministros, nem creando embaraços aos governos.

N'este facto da juncção das duas alfandegas creio que ha muitos fundamentos para acreditar que o espirito de vingança e o capricho pessoal lhe não é estranho; mas eu não venho aqui nem para advogar interesses de empregados, nem mesmo discutir agora a necessidade de juntar ou separar as duas alfandegas. Para o que pedi a palavra foi para chamar a attenção do sr. ministro da fazenda sobre este assumpto, e sobretudo a dos illustres representantes do municipio de Lisboa.

Com a juncção das duas alfandegas perde a cidade de Lisboa a unica garantia que tinha de, n'uma epocha ainda que remota, quando as circumstancias do thesouro o permittissem, usufruir os rendimentos municipaes que lhe pertencem.

Depois da juneção nunca se poderá fazer uso d'essa garantia, porque ainda que eu julgo que as circumstancias do thesouro não estejam tão proximamente no estado de poder prescindir do auxilio que lhe dá a cidade de Lisboa; comtudo póde acontecer que a nossa administração financeira melhore, e que cheguemos a igualar a receita com a despeza, e n'esse caso a cidade de Lisboa com a juncção das duas alfandegas nunca poderá obter os rendimentos que lhe pertencem.

Eu não posso alongar-me em mais considerações, porque a ausencia dos srs. ministros deixa-me n'uma posição inconveniente para tratar este assumpto.

Aproveito tambem esta occasião para pedir a v. ex.ª que, quando o julgar opportuno, se digne dizer á camara alguma cousa a respeito do que se acha resolvido pela mesa, ou pela commissão administrativa, ou pela commissão de obras publicas, sobre um officio dirigido a esta camara pela commissão encarregada de levantar um monumento á memoria de José Estevão, e em que pedia á mesa que lhe permittisse que esse monumento fosse levantado no largo do palacio das côrtes.

Eu já entreguei o officio na sessão passada, e v. ex.ª por essa occasião dignou-se responder que este negocio tinha ido á commissão de obras publicas, e esta commissão declarou depois que tinha ido para a commissão administrativa.

Quando v. ex.ª julgue occasião opportuna de dar explicações a este respeito, eu muito lhe agradecerei.