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1848.
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
(Chamada — Presenles 68 Srs. Depulados Abertura—As 11 horas e meia. Acta — A pprovada.
correspondência.
Officios— 1.° Do Sr. Depulado J. Aí. Aíarques, participando que pelo motivo de continuar o seu incommodo desande nâo pôde assistir á Sessão de hoje — Inteirada.
2.° Do Sr. Deputado Bispo Eleito de Alalaca, participando que por incommodo de Sande nâo pôde comparecer á Sessão de hoje — Inteirada.
Também se mencionou na Mesa.
RkprKfiENTAçÃo. — Da Abbadessa e mais Religiosas do Mosteiro de Sant» Anna de Vianna do Castello, apresentada pelo Sr. Corrêa Caldeira, pedindo que se ordene a inversão dos Padrões qrre possuem ern Inscripçòes de 4 por cento, e que esla verba de despeza passe do Ministério da Justiça para o de Fazenda. — ^/' Commissão de Pa-venda.
O Sr. Secretario Sá Vargas: — Fez constar na Mesa que o Sr. Pereira dos Reis por incommodo de Saúde não pôde comparecer á Sessão de hoje. _ •
O Sr. Pereira de Barros: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra, para participar a V. Ex.a e á Camara, qrre hontem vi á Sessão um pouco incommo-dado, talvez não possa comparecer á immediala, e mais algumas, porque voir fazer uso de remédios: entendi, qrre devia fazer esta declaração.
O Sr. Paes Villas-Boas: — O Sr. Barão da Torre encarregou-me de participar qire não pôde comparecer á Sessão de hoje, e lalvez a mais algumas por motivo de doença.
O Sr. Cabral de Mesquita: — E' para participar a V. Ex.a que o Sr. Deputado Queiroz Machado ainda nâo pôde comparecer á Sessão de hoje.
O Sr. Sousa Lobo: — li' para mandar para a Mesa urna Representação de vários Cidadãos, pedindo a Emenda do alguns arligos da Reforma Judiciaria, relativos a Recursos. Peço que seja remellida á Coniinissão de Legislação, para ser tomada na consideração que merece.
Aproveito a occasião para fazer urn pedido, nâo direi Requerimento, por que longe de mim a idéa de intromctler-n.e nas allribuições da Mesa. Distribuiu-se na Camara um Projeclo relativo ao melhoramento da-Barra do Porto: é um negocio de bastante urgência; a Sessão está adiantada, e seria bom discutir-se, antes que ella se fechasse: por isso peço a V. Ex.a que lenha a bondade de o dar para Ordem do Dia na primeira occasião opporluna.
O Sr. Presidente:— Convido o Sr. Vice-Prcsi-denle n vir oceupar a Cadeira da Presidência.
Assim se fez, e o Sr. Presidente reiirou-se da Sala.
Vol. 6."— Junho — IVA?, — Sr-^Âo N.* 16.
ordem. do dia.
Discussão do Porecer n.' 64. Sobre a Proposta de Lei do Ministério da Justiça, consignada na Sessão de 12 d Abril.
Relatório. — ACommissão da Fazenda examinou com a devida altenção a Proposla do Governo, pela qual submelte á approvaçâo desla Camara as pensões concedidas á Viuva e Filhas do Conselheiro, Alinislro e Secretario d'Estado Honoiario, Joaquim Anlonio de Alagalhães.
Os dislinetos e extraordinários serviçoí prestados por este benemérito Empregado para destruir a usurpação do Reino, e manter a legitima Auctoridade da Rainha, e a Carla Constitucional, nâo podiam deixar dc ser devidamente apreciados pelo Governo n'uma occasião, em que, precisando de se servir da sua reconhecida intelligencia, e do zelo que sempre lhe mereceu a Causa- Publica, para o encarregar de uma missão importante na Córle do Rio do Janeiro, procurou remover todas as considerações que no inleresse da sua saúde podiam embaraça-lo de cumprir esla difficil incumbência, assegurando a subsistência da sua Familia por meio das disposições que se contém no Decreto de 20 de Maio de 1835, cuja approvaçâo oGoverno pede na conformidade do art. 75 § 11 da Carta Constitucional da Monarchia.
Com quanto a Commissão de Fazenda esleja persuadida da necessidade de nâo augmentar as despezas publicas, quando só por meio de sacrifícios extraordinários é possivel habilitar o Governo a satis-faze-las; são comludo lâo releventes os serviços pra-clicados pelo Conselheiro, Alinistro e Secretario dc Eslado Honorário, Joaquim Anlonio-de Magalhães, que seria um desalento fatal para os Empregados Beneméritos deixar esta Camara de approvar ern quaesquer circumslancias as pensões proposlas pelo Governo, o que foram concedidas á sua Viuva e Filhas como recompensa dos riscos, e penosos sacrifícios a que se sujeitou, muilo principalmente nâo lendo ellas herdado meios próprios de subsistência. E' por isso que a Commissão não duvida submeller á approvaçâo desta Camara a Proposta do Governo, convertida no seguinte
Projecto de lei. Art. 1.° E" approvada a pensão annual e vitalícia de quatrocentos mil réis, concedida pelo Decrelo do 20 de Alaio de 1835, a D. Joanna do Coulo Magalhães, Viuva do Doutor Joaquim Anlonio de Alagalhães, Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, Alinislro e Secretario d'Es-tudo Honorário.
Ait. 2.° E' igualmente approvada a pensão annual e vitalícia delresenlos mil réis, concedida pelo citado Decrelo, n cada uma das quatro Filhas do mencionado Conselheiro, D. Francisca Adelaide do Coulo Alagalhães, D. Alaria Izabel do Coulo Alagalhães, D. Alaria Luiza do Couto Magalhães, o D. Maria da Gloria do Coulo Alagalhães.
Arl. 3." Estas pensões sâo isemptas de direitos de mercê, sello e emolumentos, e de decima, ou outros quaesquer tributos, ou ónus, e serão pagas dess