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DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS.

Sessão de 25 de janeiro 1855.

PRESIDENCIA do

Sr. JULIO GOMES DA SILVA SANCHES.

Secretarios—Os Srs. Mamede

Cyrillo Machado.

Chamada — presentes 58 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Alves Martins, Mello Archer, Thedim, Cunha Sotto-Maior, Macedo Pinto, Gomes Corrêa, Barros e Sá, Sousa e Menezes, Carlos Maya, Cesar Ribeiro, Conde de Saldanha, Garcia Peres, D. Francisco d'Almeida, Francisco Damásio, Chamiço, Pereira Carneiro, João Nuno, Honorato Ferreira, Celestino Soares, Macedo Ortigão, Lobo d'Avila, José Estevão, Luciano de Castro, Latino Coelho, Tavares de Macedo, Teixeira de Queiroz, Julio Maximo, Albergaria Freire, Moraes Soares, Nogueira Soares, e Torquato Maximo.

Faltaram com causa justificada—os srs. Affonso Botelho, Fonseca Coutinho, Quelhas, Emilio Brandão, Louzada, Luz Pitta, Fontes Pereira de Mello, Mello Brayner, Saraiva de Carvalho, Dias e Sousa, Basilio Alberto, Rebello de Carvalho, Forjaz, D. Diogo de Sousa, Cunha Pessoa, Bordallo, Silva Pereira (Frederico), Leão Cabreira, Pegado, João Damásio, Soares de Azevedo, Pessanha (João), Pestana, Silva Pereira (José), Casal Ribeiro, Silva Vieira, Justino de Freitas, Lourenço José Moniz, Menezes e Vasconcellos, Northon, Visconde da Junqueira, e Visconde da Ponte da Barca.

Fallaram sem causa conhecida — os srs. Vasconcellos e Sá, Castro e Abreu, Cesar de Vasconcellos, Silva e Cunha, Calheiros, Themudo, Abreu Magalhães, Carlos Bento, Fonseca Moniz, Pinto Bastos (Eugenio), Faustino da Gama, Bivar. Nazareth, Bandeira da Gama, Gomes da Palma, Mello Soares, Pessanha (José), Sousa Pinto Bastos, Ferreira de Castro, José Joaquim da Cunha, José Maria de Andrade, Baldy, Delorme Collaço, Ribeiro de Almeida, Mendes Leite, Passos, Cunha e Abreu, Paiva Barreto, Visconde de Castro e Silva, e Visconde de Monção.

Abertura — á meia hora da tarde.

Acta — approvada.

O sr. Barão $c Almeirim. — Mando para a mesa a seguinte

Declaração de voto.

Declarâmos, que na sessão de 20 do corrente votámos contra á proposta do sr. Sampayo, e approvámos a do, sr. Cunha Sotto-Maior, que mantinha a decisão anterior d'esta camara. = Barão, d'Almeirim = Pinto d'Almeida = Sousa Rocha = Francisco Carvalho.

O sr. Miguel do Canto: — Mando para a mesa a seguinte

Declaração de voto.

Declaro, que na sessão de sabbado 20 do corrente votei contra a proposta do sr. Antonio Rodrigues Sampayo, e a favor da proposta do sr. Cunha, sobre o modo de constituir a commissão do orçamento d'esta casa = Miguel do Canto.

O sr. D. Rodrigo de, Menezes: — Mando para a mesa a seguinte.

Declaração de voto.

Declaro, que se estivesse, presente na sessão de sabbado 20 do corrente teria votado pela proposta do sr. Antonio da Cunha, sobre a commissão de fazenda, = D. Rodrigo de Menezes.

Todas estas declarações de voto foram mandadas lançar na acta.

O sr. Presidente:. — Consta-me que estão nos corredores alguns srs. deputados, que ainda não prestaram juramento. Os srs. vice-secretarios terão a bondade de os introduzir na sala.

O sr. Jose Maria d'Abreu: — Sr. presidente, tenho a honra de mandar para a mesa o diploma do sr. Antonio Luiz de Sousa Henriques Secco, deputado eleito pelo circulo de Coimbra, e do sr. Antonio Emilio Gomes Costa, deputado eleito pelo circulo de Louzã, e, que já se acham nos corredores d'esta casa.

Foi introduzido na sala o sr. Cesar Ribeiro de Abranches Castello Branco, que prestou juramento, e tomou assento.

O sr. Corrêa Caldeira: — Pedi a palavra para mandar para a, mesa a seguinte.

Declaração de voto.

Declarâmos ter votado, na sessão de vinte, do corrente, contra a proposta do sr. Rodrigues Sampayo, tendente á revogação da decisão, tomara pela camara, sobre a proposta do sr. Carlos Bento. — Corrêa Caldeira = Silvestre Ribeiro = Fonseca Castello Branco = Castro e Lemos,

(Continuando.) Posto que não fosse necessario Apresentar esta declaração, porque fallei, n'este sentido, todavia, julgo conveniente deixar bem expressamente consignado, que votei contra aquella proposta. Esta declaração é tambem assignada por tres dos meus illustres collegas os srs. Silvestre Ribeiro, Abreu Castello Branco, e Castro e Lemos.

Mandou-se lançar na acta.

O sr. Secretario (Mamede): — Os diplomas dos srs. deputados eleitos, que foram mandados, para a mesa, são remettidos á commissão, de poderes,.

CORRESPONDENCIA.

Declarações.

1.ª—Do sr. Secretario Mamede, de que o sr. visconde da Junqueira não póde comparecer á sessão de hoje por. motivo justificado.

A camara ficou inteirada.

2.ª—Do sr. Paredes, de que o sr. Menezes e Vasconcellos, por continuar doente, não póde comparecer á sessão de hoje, e talvez a mais algumas.

A camara ficou inteirada.

3.ª—Do sr. Sampayo, de que o sr. Justino, de Freitas não póde comparecer, á sessão de hoje, e talvez a mais algumas, por incommodo saude.

A camara ficou inteirada.

Officios.

1.° —Do sr. Casal Ribeiro, participando que, por incommodo de saude, não póde comparecer á sessão de hoje, e talvez a. mais algumas.

A camara ficou inteirada.

2.° —Do ministerio da marinha e ultramar, acompanhando, por cópia, as medidas que se têem tomado por aquelle ministerio, no intervallo da ultima sessão, na conformidade do § 3.° do artigo 15.° do acto addicional á carta.

A commissão do ultramar.

3.° —Do sr. Basilio Alberto de Sousa Pinto, accusando o officio em que se lhe participou a resolução da camara sobre a proposta da renuncia que offereceu de deputado; e que não se descuidará de vir occupar o seu logar, logo que a sua saude lh'o permitta.

A camara ficou inteirada.

O sr. Novaes: — Sr. presidente, acabam de ser mandados á commissão de poderes dois diplomas de dois srs. deputados eleitos, que se acham na casa. As eleições respectivas já estão approvadas, falta só que a commissão dê o seu parecer sobre os diplomas, para que estes srs. deputados possam ser admittidos e tomar assento; mas o sr. Elias da Cunha Pessoa está com licença, e os srs. Casal Ribeiro e Justino de Freitas acabam de participar que não podem vir á sessão por incommodo de saude; por consequencia, faltando estes membros á commissão, ella não póde funccionar; e se a camara quizer que o parecer, soffre os diplomas, seja apresentado na sessão de hoje, é necessario que sé reuna á commissão mais um membro.

O sr. Presidente: — Conveniente seria que o parecer sobre os diplomas viesse hoje, visto que os sr. deputados eleitos se acham presentes, e as eleições estão já approvadas. O expediente seria nomear-se ou eleger-se um membro para a commissão... (Uma voz: — Nomeado pela mesa. — Apoiados.) Se a camara quer, como é unicamente para este caso, eu nomearei um sr. deputado. (Assim se resolveu.) Então é nomeado o sr. Miguel da Cunha Paredes para reunir-se á commissão de poderes.

O sr. Vellez Caldeira: — Sr. presidente, desde que se installou a camara é a primeira vez que posso concorrer a ella, tendo logo dado parte a V. ex.ª de que estava doente. Ainda pouco, convalescido venho, procurar satisfazer ao meu dever como deputado, q principio mandando para a mesa uma declaração de voto relativamente, ás eleições de Coimbra. A declaração é a seguinte. (leu.)

Não expendo agora rasões algumas a este respeito, porque isso seria inteiramente fóra de logar.

Visto que estou de pé uno os meus votos aos d'aquelles senhores que pediram, que se tratasse, com a possivel brevidade, do projecto de lei relativo ás reformas dos militares. Este projecto é um objecto que urge. Se esses militares têem justiça, é necessario que justiça lhes seja feita; mas a todos, e não a um ou outro como favor, e por meio de apadrinhamento. Por consequencia, uno os meus votos aos dos illustres deputados que pediram, que esse projecto se discutisse com, a brevidade possivel.

Tambem hei de pedir á commissão de fazenda, que tenha a bondade de me esclarecer sobre um desgraçado projecto que para lá mandei; e logo que os senhores da commissão me digam o estado d'esse projecto, hei de pedir a V. ex.ª que convide a commissão a apresentar sobre elle o seu parecer.

Leu-se logo na mesa a seguinte Declaração de voto.

Declaro, que se estivesse presente, quando se tratou da validade das eleições de Coimbra, votava contra elle. = Vellez Caldeira.

Mandou-se lançar na acta.

O sr. Marçal: _ Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação da mesa da misericordia de Campo Maior, pedindo a concessão do convento de S. Francisco, para n'elle estabelecer o seu hospital. Peço a V. ex.ª que lhe dê o destino conveniente.

ORDEM DO DIA.

O sr. Presidente: — Na penultima sessão não tinha havido, vencimento sobre uma parte, da proposta do sr. D.. Rodrigo, e ficou a sua votação para se. verificar, quando, a camara estivesse mais em numero. Principiámos agora por ahi. É sobre se os voluntarios devem, ser isentos do serviço da reserva.

Não houve vencimento.

O sr. Presidente: — Tornar-se-ha a. propor em outra occasião. Continua a discussão sobre o artigo 8.°

O sr. Sampayo (sobre a ordem).-—Mando para a mesa a seguinte proposta. (Leu.)

O sr. Nogueira Soares.:. — Peço a V. ex.ª que permitta que junte o meu nome ao dos illustres deputados, que. assignaram essa proposta.

Leu-a logo na mesa, e é a seguinte;

Proposta.

A reserva nunca será chamada senão por uma lei, ou por um decreto do governo, quando as côrtes não estiverem reunidas, dando o mesmo governo conta ao poder legislativo, na sua primeira reunião, dos motivos que o determinaram. — A. R. Sampayo = Palmeirim = Pinto da França — Lobo d'Avila — Nogueira Soares.

Foi admittida.

O sr. Vellez Caldeira: — Sr. presidente, eu não estive presente á discussão que tem havido na camara a este respeito; li porém os Diarios da Camara, e parece-me que aos artigos que estão vencidos falta a doutrina que consigno n'este artigo, que vou mandar para a mesa. Não digo que a redacção seja a melhor, mas a doutrina sustenta-la-hei, quando a camara o permittir, e V. ex.ª me der a palavra. Eu senti que esta lei fosse tratada como foi, e que se quizesse assustar os recrutandos augmentando o tempo do serviço; comtudo, visto que isso está vencido, para dar uma segurança aos recrutados que tiverem acabado o tempo de serviço nas fileiras, parecia-me que era necessario estabelecermos p modo por que elles devem saír licenciados dos corpos, e parecia-me, por consequencia, que tinha logar este artigo. (Leu.)

Proposta.

Artigo 1.° Os voluntarios e recrutados que tiverem completado o seu tempo de serviço effectivo nas fileiras, receberão uma guia de licença pelo espaço dos annos de reserva.

§ Com similhante guia poderão residir onde quizerem, ficando comtudo obrigados a apresentar a mesma guia ás authoridades administrativas dos districtos, em que residirem permanente ou temporariamente. Estas authoridades, farão registar similhantes apresentações, a fim de a todo o tempo constar a residencia d'estas praças.

Findos os tres annos ficam completamente livres do serviço. — Vellez Caldeira.

Foi admittida.

O sr. D. Rodrigo de Menezes.: — Pedi a palavra unicamente para mandar para a mesa um additamento á proposta do sr. Sampayo, para que o chamamento da reserva seja feito, pelos mais antigos; e, além d'isso, para se declarar que a reserva nunca poderá servir por mais. tempo que os tres annos que a lei lhe marca. (Uma voz: — E em caso de guerra?) Em caso de guerra a salvação publica é a suprema lei do estado, (Apoiados.) e ò. governo ha de empregar os meios precisos para salvar o paiz de uma, invasão.

É o seguinte:

Additamento.

O chamamento, da reserva será pelos mais antigos. A reserva nunca poderá servir por mais tempo do que os tres que são marcados na lei. = D. Rodrigo de Menezes.

Foi admittida.

O sr. Palmeirim: — Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para, a mesa um additamento ao artigo, que estabeleceu as idades em que são admittidos os mancebos a assentar praça. V. ex.ª p. submetterá á discussão no logar que julgar conveniente: o logar proprio de o apresentar era quando se discutiram as idades, mas então não vae occorreu esta idéa.

Leu-se logo na, mesa, e é o seguinte:.

Additamento.

A idade requerida para os que assentarem praça é dispensada:

1.° A respeito dos alumnos das escolas dependentes do ministerio da guerra, nos casos prevenidos por lei, em que os mesmos alumnos deverem, ou tiverem direito a assentar praça;

2.° A respeito dos que assentarem praça de tambor, corneteiro, clarim, aprendiz de musica, ou de ferrador, poderão ser admittidos desde a idade de doze annos. = Palmeirim.

Foi admittida para entrar no logar competente.

O sr. Pinto da França: — Sr. presidente, não me levanto para impugnar ou defender a materia do artigo 8.°, na parte em que ainda não foi prejudicado. O espirito e a letra d'elle, entendo, eu que não admittem impugnação, nem carecera de defeza; e coasignando-o, como lei, no capitulo em discussão, teremos completamente satisfeito-a epigraphe, do mesmo capitulo.

Nós já legislámos a respeito da, idade dos mancebos que devem concorrer ao sorteamento. Já definimos qual o tempo de serviço, effectivo no exercito, e qual o tempo de serviço na reserva; agora, para satisfazermos completamente a este capitulo, nada mais. teremos, que legislar, uma vez que der finámos a maneira e o, como os, individuos, que se acham n'uma d'aquellas situações, devem passar para a outra. Pela leitura, porém, das propostas dos srs. Carlos Bento e Paredes, parece-me, que nem todos os illustres deputados estão conformes n'esta opinião, e por isso mostrarei quaes as rasões pelas quaes não, concordo com o pensamento que as dictou. Sr. presidente, pela emenda do sr. deputado Lobo d'Avila, que substituíu o artigo. 6.°, determinou-se que só em circumstancias extraordinarias.: é, que o governo poderia chamar a reserva ao serviço militar activo. Nas propostas dos dignos deputados, a quem me referi, parece-me que se quer especificar, mais particularmente, os casos em que. esta reserva póde ser chamada.

Eu, sr. presidente, não entendo por circumstancias extraordinarias, sómente as circumstancias de guerra externa ou rebellião manifesta. Se os illustres deputados consideraram nas suas propostas sómente a idéa de explicar melhor as disposições do artigo 6.°, então eu entendo que, por inuteis, podem rejeitar-se; se do contrario ellas tendem a contrariar o que já legislámos, n'este caso rejeita-las-hei tambem, por temer que, em vez de harmonia, possamos introduzir na lei o desconchavo.

Sr. presidente, eu entendo, que, como circumstancias extraordinarias, não podemos, de fórma alguma, considerar só o caso de guerra estrangeira, e o de rebellião manifesta; porquanto, podem dar-se outras circumstancias em que o governo, chamando as reservas, tenha motivo, sobejamente rasoavel, para justificar esse chamamento. O caso, por exemplo, da proximidade de um rompimento, ao qual, em rigor, ainda senão póde chamar caso de guerra, mas que, muitas vezes, póde considerar-se como de perigo a evitar, entendo será motivo mais que sufficiente a aconselhar, que entre as outras medidas de precaução o governo possa chamar a reserva do exercito.

Sr. presidente, podem dar-se outros muitos casos ainda extraordinarios, em que o chamamento da reserva, ou o uso d'ella será de grande vantagem. Se expressamente determinarmos que o governo só póde chamar essa reserva em casos de guerra, então melhor legislaríamos determinando que a reserva não obedeça a outro chamamento senão áquelle que lhe for feito pela voz estrondosa do canhão inimigo. E, n'este caso, sr. presidente, aconteceria que os individuos que se achassem licenciados, para occorrerem a esse chamamento, não viriam senão depois do estrangeiro ter invadido o nosso territorio, e incendiado as nossas povoações. No caso de rebellião manifesta, de pouco serviria ao governo a faculdade de chamar a reserva; por quanto, aconteceria tambem que os individuos que obedecessem a este chamamento tardio, em vez de virem concorrer ao acabamento do mal, viriam, pelo contrario, assistir ao triumpho dos revoltados, e fazer numero com aquelles que assistissem á inauguração das bandeiras da sedição nas casas do governo.

Emfim, ha muitos casos em que o governo deve chamar a reserva, ainda mesmo não sendo caso de rebellião ou invasão de inimigo externo. Ainda ultimamente aconteceu o governo ver-se obrigado a fazer uso da força publica para evitar um grande mal, e este grande mal foi a peste que assolou a nação visinha. Se o havermos passado isentos d'aquelle flagello, se não deve attribuir só á Providencia divina, que quiz compadecer-se da nação portugueza; mas se tambem se deve suppor o dever-se um tão grande beneficio, em parte, ás medidas que o governo tomou, estabelecendo cordões sanitarios, n'esta circumstancia poderemos buscar tambem rasão para o emprego da reserva. Podem dar-se circumstancias iguaes, póde acontecer que o governo se veja obrigado a estabelecer cordões sanitarios em maior escala, e a força necessaria para isso não podendo obter-se da que está votada annualmente para as necessidades ordinarias do serviço publico, eu creio que o governo, servindo-se das reservas, não incorreria em grave responsabilidade, responsabilidade tal de que nós o não podessemos absolver. Não cabem só nos limites do extraordinario as circumstancias de guerra e rebellião no paiz: póde acontecer darem-se occorrencias perigosas em qualquer das nossas colonias, e o governo, para lhes acudir, ver-se obrigado a dispor de parte da força publica, e então o governo, tendo de preencher as lacunas que ficariam na força effectiva, deve estar habilitado para chamar as reservas. Poderiamos figurar mais, e muitas hypotheses; porém julgo-o desnecessario, pois com isso só fariamos o erro manifesto de pretender medir e determinar o extraordinario. Demais, sr. presidente, não acho que um objecto d'esta natureza possa causar receios e suspeitas de tanto mal, como se tem manifestado por parte de alguns membros d'esta camara, temerosos do abuso que possa haver por parte do governo. Esperar pouco das leis, e suspeitar os seus executores, é enfraquecer aquellas, e desvirtuar estes.

Sr. presidente, desconfiar da governo que deve gerir as cousas publicas, segundo a nossa constituição, e situação politica, eu entendo que é o maior mal que, se. póde fazer ao seu bom andamento Se nós estivessemos nos primeiros tempos da transição do governo absoluto para o regimen liberal, ahi tinham desculpa estes receios e preconceitos a respeito dos governos, porque então o. habito da sempre, se ter visto abusar poderia trazer o convencimento da continuação dos mesmos abusos; mas quando se passa da infancia dos governos constitucionaes, quando já nos devemos considerar na sua adolescencia, não ha motivo para taes receios; não temos que temer da acção» do governo, nem devemos, por causa de taes receios infundados, tolher-lhe toda a acção. Um governo que rasga umas leis, não. respeitará, de certo, mais a outras, só porque estas têem mais restricções.

Sr. presidente, os principios que presidem á organisação, da força publica do paiz, segundo considerações politicas, militares, economicas, ou administrativas, podem, admittir controversia; o que, porém, a não admitte, e é uma verdade por todos reconhecida, é que a força publica em todos os estados deve considerar-se como a chave,; como. o nó. onde prendem todas as partes do edificio social. D'esta consideração eu concluo que, não facilitar ao governo todos os meios de usar d'ella não será muito conveniente.

Sr. presidente, se o governo abusa, então, assim como abusa d'isto, póde abusar de muita