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N.º 16

SESSÃO DE 19 DE ABRIL DE 1856.

PRESIDENCIA do Sr. ANTONIO SARMENTO SAAVEDRA TEIXEIRA.

SECRETARIOS os Srs.

Joaquim Gonçalves Mamede

Carlos Cyrillo Machado

Chamada -presentes 35 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Alves Martins, Archer, Castro e Abreu, Mello e Carvalho, Correia Caldeira, Quelhas, Emilio Brandão, Antonio Feio, Lousada, Fontes Pereira de Mello, Breyner, Lopes de Mendonça, Sousa e Menezes, Rodrigues Sampaio, Castro Guedes, Xavier da Silva, Barão de Aguiar, Dias e Sousa, B. F. da Costa, Pereira Garcez, Silva Maia. Forjaz, Garcia Peres, Jeremias, Faustino da Gama, Bivar, D. Francisco d'Almeida, Francisco Damazio, Chamiço, Silva Pereira (Frederico), Pegado, Soares d'Azevedo, Soares d'Albergaria, Joaquim Guedes, Honorato Ferreira, Celestino Soares, Pinto de Magalhães, Ortigão, Lobo d'Avila, Sousa Pinto Bastos, Magalhães Coutinho, José Estevão, Pestana, Luciano de Castro, Casal Ribeiro, Latino Coelho, Tavares de Macedo, Julio Pimentel, Paredes, Emauz, Moraes Soares, e Visconde de Monção.

Faltaram com causa justificada — os srs. Affonso Botelho, Sousa Pires, Macedo Pinto, Secco, Pitta, Pinheiro Osorio, Saraiva de Carvalho, Barão de Almeirim, Cesar Ribeiro, Cunha Pessoa, Barrozo, Nazareth, Bordallo, Leão Cabreira, João Nuno, Ferreira de Castro, Baldy, J. Paulo Pereira, Teixeira de Queiroz, Silva Sanches, Rocha, Paiva Barreto, Torquato Maximo, Novaes, e os Viscondes de Castro e Silva, e da Ponte da Barca.

Faltaram sem causa conhecida — os srs. Vasconcellos o Sá, Cunha Leite, Gomes Correia, Themudo, Fonseca Moniz, Pinto Bastos (Eugenio), Bandeira da Gama, Teixeira Sampaio, Palma, Pereira Carneiro. Pina Freire, Mendes Leite, Placido d'Abreu, e Nogueira Soares.

Abertura — á meia hora depois do meio dia.

Acta — approvada.

Declaração.

Do sr. Pinto d'Almeida, de que o sr. Barão d'Almeirim não póde comparecer á sessão de hoje, e talvez a mais algumas, por incommodo de saude.

A camara ficou inteirada.

CORRESPONDENCIA.

Officio.

Do ministerio da marinha e ultramar, acompanhando, por copia, o officio do presidente do conselho ultramarino, de 11 de abril de 1853, e do paragrapho a que elle se refere de um officio do governador de Solor e Timor, de 4 de novembro de 1833, que tratando ambos de eleições em Timor, entendeu dever dar d'elles conhecimento á commissão eleitoral.

À commissão eleitoral.

Representações.

1.ª — Da camara municipal de Leiria, representando contra as tabellas para as contribuições de maneio e pessoal, que acompanham dois dos projectos apresentados pelo governo; e pedindo que as mesmas tabellas sejam modificadas em harmonia com os interesses dos povos.

A commissão de fazenda.

2. ª— Da camara municipal de Castro Marim, pedindo que se lhe concedam as propriedades nacionaes que indica, para com ellas augmentar os rendimentos municipaes.

A commissão de fazenda.

3. ª—Da mesma camara municipal, pedindo que sejam derogadas algumas disposições da lei de 19 de abril de 1845, substituindo-as pelas.la lei anterior de 26 de julho de 184-3.

A commissão de obras publicas.

4. ª—-Dos proprietarios ruraes e agricultores do concelho de S. João de Areias, pedindo que não seja approvado o projecto apresentado pelo governo sobre cereaes.

À commissão de agricultura.

5.ª — Da camara municipal da Maia, pedindo a creação de uma comarca judicial, cuja séde seja na Maia.

À commissão de estatistica.

O sr. Secretario Mamede: — N'este momento acaba de chegar á mesa um documento do sr. Roussado Gorjão, que não posso saber com certeza o que é, porque ainda não tive tempo para o ler.

O sr. Roussado Gorjão: — Se v. ex.ª me dá licença, eu explico o que é. No dia 16 entreguei eu na mão do meu collega e secretario da commissão de fazenda, o meu voto em separado, sobre os projectos que se acham em discussão; e entreguei-o á commissão, porque este é o caminho direito que deve seguir; porque a commissão apresenta sempre aquillo que é parecer da maioria, aquillo que é parecer da minoria, e aquillo que é parecer singular. Por justos motivos, o meu illustre collega tem conservado esse papel até agora; creio que será porque a commissão não se tinha reunido, mas póde acontecer que venha á commissão a materia, e esse voto em separado deve entrar em discussão, em concorrencia com os projectos da maioria. É por isso que eu o entreguei para vir pela via competente, que é a commissão, e porque os membros da commissão tinham direito dever o voto de um seu collega, que não assistiu ás discussões, e que não é capaz de faltar ao que são principios de lealdade. (Apoiados.) Pedia pois que esse meu voto em separado fosse impresso para entrar em discussão em concorrencia com os projectos. (Apoiados)

(Indo a votar-se, se se devia mandar imprimir.)

O sr. Roussado Gorjão: — Peço a v. ex.ª licença para lhe dizer, que o que é voto em separado manda-se imprimir sem ser consultada a camara. (Apoiados.)

O sr. Secretario Mamede: — Manda-se imprimir.

O sr. Santos Monteiro: — Se v. ex.ª me dá licença eu di-

Vol. IV-Abril-1836

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