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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

de requerer que estes documentos fossem á commissão de infracções, parece-me que dei a prova mais completa da convicção em que estou de que não violei a lei.

Eu não quero dar lições, mas tenho direito de dizer que o illustre deputado labora n'um grande equivoco quando diz que não tem obrigação nenhuma de substituir a iniciativa do governo. Qual é o fim da iniciativa concedida aos membros do parlamento, a não ser o preencher a deficiencia da dos ministros? Pois supponha o illustre deputado que eu effectivamente deixei de cumprir um dever constitucional deixando de pedir um bill de indemnidade por um acto que tinha praticado; não tem o illustre deputado direito ou de requerer a minha accusação, ou de vir propor á camara que me absolva d'esse facto que pratiquei? E não fico eu collocado n'uma pessima situação se a camara entender que o illustre deputado fez essa proposta convenientemente, e que eu faltei por consequencia aos meus deveres deixando de a trazer á camara?

O paiz está a caír n'um abysmo, disse hontem o illustre deputado. Já hontem disse, e creio que disse bem, que se o governo for infeliz nas medidas que apresentar á camara para evitar essa grande catastrophe, a obrigação do illustre deputado, que vê esse abysmo aberto debaixo dos nossos pés, é vir apresentar as medidas que julgar indispensaveis para nos salvar d'esse perigo.

Diz o illustre deputado «eu não sou ministro». Peço licença para dizer que effectivamente a carta permitte a iniciativa parlamentar, e que a iniciativa parlamentar não é só para as questões de segunda e terceira ordem (não lhe quero chamar insignificantes, porque questão nenhuma que aqui vem é insignificante), mas é sobretudo para cousas mais altas.

Não sei se serei forçado ainda algumas vezes a fallar n'este assumpto; parece-me que sim, porque o illustre deputado gosta de vir todos os dias chamar a attenção da camara sobre o acto horrendo que pratiquei declarando eu á companhia do caminho de ferro que era obrigada a cumprir as condições do seu contrato, e que eu havia de obriga-la a cumpri-las. É o que consta dos documentos. Modere pois o illustre deputado a sua impaciencia, em poucos dias hão de vir as copias dos documentos que faltam, o illustre deputado examinará todos: eu entrego a minha causa ao juizo da camara, e diz-me a consciencia, pelo menos, que ella não ha de achar no meu procedimento nem apparencia de motivo para censurar o governo.

O sr. Mello e Faro: — Pedi a palavra para fazer uma declaração analoga á que fez o sr. Pereira de Miranda.

Na minha qualidade de membro da commissão de commercio e artes, assevero á camara que não tenho o menor conhecimento de que algum dia estivesse affecto ao exame d'aquella commissão qualquer projecto de contrato com referencia á concessão do sr. Faria Maia.

Vi por consequencia com grande surpreza n'uma das folhas da capital de hoje algumas palavras que poderiam importar uma tal ou qual suspeita sobre o procedimento da commissão a este respeito, e como não quero essa suspeita sobre mim, faço esta declaração, esperando que os meus collegas da commissão, cada um no que lhe diz respeito, se sirvam esclarecer a camara, a fim de que sobre a commissão não paire uma nodoa que seria pouco propria do caracter dos seus membros.

Aproveito a occasião, sr. presidente, para, se v. ex.ª m'o consente, dizer duas palavras com referencia a um objecto tocado hoje n'esta camara pelo illustre deputado, o sr. Pereira de Miranda, quando, dirigindo se ao sr. ministro da fazenda, lhe perguntou se o governo estava na resolução firme de fazer a juncção decretada das duas alfandegas, municipal e de Lisboa.

O sr. Pereira de Miranda parece entender que d'esta juncção póde resultar prejuizo não só para o serviço, como para os interesses da capital, porque segundo s. ex.ª póde mais tarde julgar-se conveniente que por outra fórma devam pesar sobre ella alguns dos encargos que actualmente a oneram, em consequencia dos impostos de consumo, e ser motivo de embaraço a essa transformação a juncção de que se trata.

O sr. ministro, respondendo ás perguntas do sr. Pereira de Miranda, disse que effectivamente havia uma commissão nomeada para tratar d'este assumpto, e que era possivel que do exame a que se entregasse essa commissão resultasse o convencimento de que esta juncção não podia fazer-se, e que n'esse caso traria s. ex.ª á camara uma proposta de lei para ser revogado o decreto que a determinava.

Em presença deste colloquio entre o illustre deputado por Lisboa e o sr. ministro da fazenda, julgo-me obrigado a dar á camara alguns esclarecimentos.

Na qualidade de membro da direcção da associação commercial de Lisboa, e como seu delegado, fiz parte de uma commissão a quem o governo incumbiu o exame dos serviços da alfandega de Lisboa e da municipal, e a indicação de todas as providencias que podessem simplifica-los e torna-los mais baratos.

No desempenho d'este encargo não teve a commissão duvida em apontar ao governo, como consta do seu relatorio, a conveniencia da juncção dos serviços d'aquellas duas casas fiscaes.

Mas, entenda se bem, e é bom que não haja equivocos a este respeito, a juncção dos serviços aconselhada pela commissão foi-o por fórma que esses serviços ficassem quanto possivel dentro do mesmo edificio, e sob uma só direcção superior. Propoz tambem a commissão que fosse elevado o emolumento de 2 por cento, que se cobrava então na alfandega municipal, a 3 por cento, como na alfandega de Lisboa, a fim de que do facto da juncção dos serviços e dos quadros não resultasse por um lado prejuizo para os empregados superiores da alfandega de Lisboa em proveito dos empregados de igual categoria da alfandega municipal, e pelo outro prejuizo para os empregados de menor categoria da alfandega municipal, em proveito dos de categoria igual na alfandega de Lisboa.

Este alvitre, a que a commissão, por motivo de justiça e de equidade, entendeu não poder furtar-se, foi adoptado pelo governo, unicamente na parte em que se tratava de elevar o emolumento de 2 a 3 por cento; de fórma que a importancia do emolumento, que orçava na alfandega municipal por 20:000$000 réis, elevou se, com o augmento de 1 por cento, a 30:000$000 réis.

Mas o que fez o governo? Aproveitando só uma parte da indicação da commissão, poz de lado toda a idéa de attender á posição dos empregados, e foi lançar 40 por cento sobre a importancia total dos emolumentos recebidos da alfandega municipal; quer dizer, levou para o cofre dos emolumentos os 10:000$000 réis correspondentes ao augmento de 1 por cento que a commissão lembrou, mas ao mesmo tempo tirou do cofre, não já os 10:000$000 réis que lhe tinha levado, mas 12:000$000 réis, que a tanto montam os 40 por cento dos emolumentos da alfandega municipal que elle decretou que fizessem parte da receita publica.

Eis-aqui a rasão por que se têem levantado tantos attritos contra a juncção decretada dos serviços d'aquellas duas casas fiscaes. Para realisa-la não ha impossibilidade nenhuma desde que sejam attendidos os interesses legitimos de alguns empregados, o que se não fez, devo dize-lo ainda, porque o producto do emolumento que devia ser destinado para este fim, foi, ao contrario, fazer parte da receita geral, dando assim logar a que a juncção se não podesse fazer sem prejuizo para muitos empregados.

Julguei dever pôr a camara ao corrente de todas as circumstancias, e estou prompto, se um dia nos occuparmos d'esta questão, a trata-la com toda a largueza, esperando então convencer os illustres deputados, que têem emittido opiniões em desaccordo com a minha, de que esse desac-