O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

186

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

cordo só resulta de não conhecerem bem estes factos, que eu pude apreciar pessoalmente.

Entretanto julgo poder assegurar-lhes desde já que só por não terem conhecimento d'esses factos é que chegaram a formar uma opinião que eu entendo que é menos funda da, porque, ainda uma vez direi, a juncção dos serviços das duas alfandegas, mantendo-se os 3 por cento de emolumentos para os empregados da alfandega municipal, não produz inconveniente nenhum, e, ao contrario, traz a vantagem de uma economia de 11:000$000 réis, como a commissão demonstrou no seu relatorio.

Tenho concluido.

O sr. Alcantara: — Pedi a palavra para mandar para a mesa quatro requerimentos dos capitães de cavallaria n.º 2, lanceiros da rainha, Roberto Higgs e Augusto Pinto de Moraes Sarmento, do capitão de cavallaria n.º 7, Miguel Rufino Alves, e do capitão de infanteria addido ao ministerio das obras publicas, Gregorio de Magalhães Collaço, os quaes, pelas rasões que apresentam, e que reputo de toda a consideração, pedem a esta camara que aucto rise o governo a que lhes faça extensivas, para o acto da reforma, as beneficas disposições da carta de lei de 17 de julho de 1855.

O sr. Candido de Moraes: — Mando para a mesa uma nota de interpellação e um requerimento (leu-os).

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Pedi a palavra para mandar para a mesa a seguinte nota de interpellação (leu).

E aproveito esta occasião, em que estou com a palavra, para dizer tambem alguma cousa ácerca da juncção das duas alfandegas, na qual tanto se tem fallado.

Já na sessão passada eu suscitei algumas observações do sr. ministro da fazenda áçerca d'esta projectada juncção, a qual rejeito completamente por nociva aos interesses do fisco e aos interesses geraes da nação, e por haver uma completa incompatibilidade entre um e outro estabelecimento. Basta dizer que cada um d'elles está em edificios separados por grandes distancias, que os serviços são inteiramente distinctos, e ainda mais porque com essa juncção se vae atacar um principio sacratissimo qual é o representado pelo direito inconcusso e innegavel que assiste ao municipio de Lisboa de haver o que lhe pertence, o que é seu, o que lhe tem sido arrebatado por necessidades urgentes, mas que nunca podem invalidar um principio.

Não careço por agora de me alongar mais n'estas considerações, porquanto o sr. ministro da fazenda apresentou já algumas observações a este respeito, e alguns collegas meus que me precederam trataram perfeitamente o assumpto; mas se porventura for necessario tomar a palavra, hei de apresentar orçamentos, contas, todos os elementos emfim que forem necessarios, para mostrar que a projectada juncção nunca póde dar os resultados que alguem imagina, e principalmente o meu illustre collega e amigo o sr. Mello e Faro.

Tambem aproveito a occasião para, fazendo côro com o meu Collega e amigo o sr. Falcão da Fonseca, pedir á illustre commissão de instrucção publica, que dê quanto antes parecer ácerca de um projecto de lei apresentado pelo sr. presidente do conselho, que tem por fim a creação dos logares de agronomos districtaes. Entendo que a creação d'estes logares é essencial, e ha de concorrer poderosamente para o progresso e desenvolvimento da agricultura; e portanto estimaria muito que a illustre commissão de instrucção publica se desse pressa em satisfazer a este meu pedido (apoiados).

O sr. Dias Ferreira: — Tenho a honra de enviar para a mesa uma representação da associação commercial da cidade de Aveiro, que reclama contra a distribuição de algumas classes na tabella annexa á proposta de lei de contribuição industrial.

Igualmente mando outra representação de alguns carpinteiros e pintores de carruagens de Lisboa, em que tambem se queixam de ter sido alterada para mais a correspondente taxa de contribuição industrial.

Peço a v. ex.ª tenha a bondade de mandar dar a estas representações o destino conveniente, e que sejam impressas como está deliberado pela camara.

O sr. Santos e Silva: — Tenho a honra de mandar para a mesa uma representação contra as taxas da contribuição industrial, assignada pelos donos dos estabelecimentos de moveis usados, denominados bazares.

Aproveitando esta occasião, permitta-me v. ex.ª, que diga duas palavras sobre um assumpto, que mais de uma vez tem aqui vindo á tela da discussão. Refiro-me á questão da união das duas alfandegas de Lisboa, sobre que acabam de discursar alguns illustres collegas meus.

A camara de certo deve estranhar, que eu não tenha ainda tomado a palavra n'este incidente, sendo empregado da alfandega de Lisboa, e resultando da juncção grandes prejuizos aos empregados d'esta casa fiscal.

Eu não estou habituado a defender os meus interesses no parlamento; por consequencia tenho-me limitado a assistir silenciosamente a este debate, que mais de uma vez tem aqui sido levantado. Hoje restrinjo-me a dizer a v. ex.ª, que estimaria e folgaria muito que o illustre ministro da fazenda não realisasse a decretada juncção d'aquellas duas casas fiscaes sem apresentar ao parlamento uma proposta de lei, em virtude da qual se resolva esta questão.

Não ha para mim duvida alguma, que s. ex.ª podia desde já fazer a juncção, sem intervenção do parlamento, porque está auctorisado por um decreto com força de lei, referendado pelo meu illustre amigo o sr. Braamcamp, no ultimo ministerio de que fez parte.

Entretanto o sr. Carlos Bento, apesar de auctorisado, entendeu que não devia fazer uso da auctorisação emquanto não ouvisse uma commissão, que s. ex.ª julgou conveniente nomear para com ella se aconselhar a respeito da conveniencia ou inconveniencia da juncção da alfandega municipal e da de Lisboa.

Ainda agora, respondendo s. ex.ª ás observações de um illustre deputado, declarou, se me não engano, que se a commissão lhe aconselhasse a conveniencia da união das duas casas fiscaes, s. ex.ª não teria duvida alguma em o fazer, e que se ella o não aconselhasse a dar tal passo, s. ex.ª então viria á camara propor modificações no decreto com força de lei de dezembro de 1869, a que já alludi.

Ora o que eu muito claramente peço a s. ex.ª é o seguinte: que não faça a juncção dos serviços e quadros das duas alfandegas, ainda que a commissão nomeada o instigue a dar tal passo, que tantas queixas e reclamações tem levantado. Não o deve fazer o sr. ministro, sem trazer primeiro a questão ao parlamento. S. ex.ª não póde nem é capaz de faltar á consideração devida a tantos collegas meus, que n'esta casa se têem pronunciado contra a juncção.

Resumo pois, e repito: o sr. ministro póde fazer a juncção, porque tem auctorisação para isso, mas não a deve realisar, sem trazer previamente a questão ao parlamento. Está moralmente inhabilitado para tomar tal resolução, sem ouvir detidadamente sobre a materia os srs. deputados, que se têem energicamente pronunciado contra a juncção. Nada mais por emquanto tenho a dizer, confiando que o sr. ministro da fazenda se dignará attender a estas minhas indicações.

O sr. Faria Guimarães: — Mando para a mesa uma representação dos individuos que emprestam dinheiro sobre penhores pouco importantes da cidade do Porto, contra a proposta de lei de contribuição industrial, que com grave injustiça lhes triplica o imposto.

Peço a v. ex.ª que lhe mande dar o destino conveniente.

Aproveito a occasião para declarar que já outro dia disse aqui por parte da commissão de commercio e artes, que esta commissão ainda não tomou conhecimento da concessão feita ao sr. Bernardo Machado Faria e Maia, que lhe foi mandada com a proposta do governo para a approvação do con-