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ácerca dos quatro quesitos da mesma Proposição, assim tenho a honro de o communicar a V. Exca.

Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara em 28 de Janeiro de 1828 - Illustrissimo e Excelentissimo Penhor Manoel Antonio de Carvalho, Ministro e Secretario d'Estado da Negocios da Fazendo - Antonio Vicente de Carvalho e Sousa, Deputado Secretario.

N. B. Na mesma conformidade, e data, mutatis mutantis, se escreveo a todo o Ministerio.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- Não tendo chegado ainda a esta Camara os Diplomas, e Esclarecimentos, que em 30 de Março do anno passado só pedírão ao Governo pelo Ministerio da Negocios da Fazenda, hoje a cargo de V. Exca., em virtude da uma Proposição do Senhor Deputado Francisco VanZeller, opprovada em Sessão de 29 do mesmo mez, da qual remetto a V. Exca. copia conforme, e tendo a Camara approvado em Sessão de hoje outra, que o me mo Senhor Deputado fez para de novo se pedirem aquelles Diplomas, e Esclarecimentos, assim tenho a honra de o communicar a V. Exca.

Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara em 33 de Janeiro de 1828.- Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Manoel Antonio de Carvalho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda - Antonio Vicente de Carvalho e Sousa, Deputado Secretario.

N. B. Na mesma conformidade, e data, mutatis mutandis, se escreveo ao Ministro da Justiça.

SESSÃO DE 24 DE JANEIRO.

Ás 9 horas e quarenta minutos da manhã, feita a chamada, achárão-se presentes 99 Senhores Deputados, faltando, alem dos que ainda se não apresentarão, 14, a saber: os Senhores Mascarenhas Grade - Almeida Portugal - Xavier da Silva - Sanctos - Costa Rebello - Sousa Queiroga - Ferreira de Moura - Tavares Cabral - Sousa Cardozo - Pereira Continha - Rocha Couto - e Visconde de Fonte Arcada - com causa; e sem ella os Senhores Soares d'Azevedo - e Visconde de S. Gil.

Disse então o Senhor Vice-Presidente que estava aberta a Sessão; e, lida pelo Senhor Deputado Secretario Carvalho o Sousa a Acta da Sessão antecedente, foi approvada.

Dêo conta o Senhor Deputado Secretario Paiva Pereira do um Officio do Ministro dos Negocios da Fazenda, remettendo os esclarecimentos pedidos pelo Commissão de Pescarias. Forão mandados á mesma Commissão.

De outro do mesmo Ministro, participando que naquella Secretaria não ha documentos, com que satisfazer a Proposição do Senhor Deputado Visconde de Fonte Arcada, os quaes devem existir no Ministerio do Reino. Ficou o Camara inteirada.

Declarou mais o mesmo Senhor Deputado Secretario que os Senhores Deputados Pereira Continha, Visconde de Fonte Arcada, e Ferreira de Moura tinhão participado o impedimento de poderem assistir á Sessão. Ficou a Camara inteirada.

O Senhor Deputado Sousa Castello Branco pedio que, não havendo ainda Commissão de Pescarias, a que podessem ser remettidos os esclarecimentos vindos do Governo, se procedesse á sua nomeação, ou se rehabilitasse a antiga; e, procedendo-se á votação, venceo-se que ficasse rehabililada a antiga.

O Senhor Deputado Machado de Abreu, em nome da Commissão de Infracções, exigio que se pedissem ao Governo as seguintes informações.

A Commissão Especial, encarregada de proceder ao exame ordenado do Artigo 139 da Carta Constitucional, propõe ao Governo se peça com a maior brevidade possivel o seguinte:

Ao Ministerio dos Negocios do Reino o theor de todas as Ordens, e instrucções expedidas por esse Ministerio no anno de 1827, pelas quaes se regula actualmente a Censura dos Escriptos, que se destinão á Imprensa: e especialmente o theor das Instrucções nesse anno dadas pelo Chanceller interino da Relação do Porto, João Antonio de Moraes aos Censores estabelecidos naquella Cidade, e das Ordens, pelas quaes o Governo es approvou, e fez extensivas a Lisboa, e mais Terras do Reino.

Ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros uma Relação dos Senhores Deputados, quer eleitos somente, quer já proclamados nesta Camara, que pelo Governo tem sido empregados para fora do Reino, ou lá conservados em qualquer serviço depois de terem sido eleitos, ou proclamados; e que esta Relação seja acompanhada do theor das Ordens, e Diplomas, por que assim forão empregados, ou conservados.

Ao Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos, e do Justiça o theor de todas as Ordens pelo mesmo Ministerio expedidas ao Juiz de Fora do Crime da Cidade do Porto para tirar segunda devassa pelos acontecimentos, que na dicta Cidade occorrêrão nos ultimos dias de Julho, e principios de Agosto de 1827; com expressa declaração do destino, que teve a primeira devassa, tirada sobre os referidos acontecimentos, e dos motivos, porque se mandou proceder a segunda: o theor de todas as outras Ordene, que ao dicto Juiz de Fora do Crime se tem posteriormente dirigido pelo mesmo Ministerio sobre este objecto: e igualmente o theor das Ordens expedidas pelo dicto Ministerio ao Corregedor do Crime do Bairro Alto de Lisboa para proceder nesta Capital á inquirição de algumas testemunhas para aquella segunda devassa; e que expressamente se declare quem foi a Authoridade, que originariamense organisou uns itens, sobre os quaes o Corregedor inquirio as testemunhas, alem das perguntas, que lhes fez ácerca do auto da devassa. Camara dos Deputados 24 de Janeiro de 1828. - Dispo de Cabo Verde - Antonio Camello Fortes de Pina - José Camello Ferreira Botelho de Sampaio - Rodrigo de Sousa Castello Branco - José Machado de Abreu.

Foi approvada, e mandou-se expedir.

O Senhor F. J. Maia lêo o seguinte Requerimento: - Pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha forão remettidos a esta Camara o Mappa, e varias Relações de todos os Corpos, e Classes da Armada, e Brigada Real era consequencia do meu Requerimento, em que se pedia a execução do § 10 do