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A 2.ª consequencia he que não tendo este Prelado obedecido ás ordens do Governo, e o Governo não o tendo punido, como a justiça e o seu decoro pedião, ou elle não tem a força necessaria para se fazer obedecer; e então he Governo nullo; ou elle tem força bastante para o punir, e hão quer; e então he Governo injusto. Mas eu não creio nem uma, nem outra cousa! o que eu penso he que ha ahi algum quid, que nos he occulto. Por tanto voto que se peção esclarecimentos ao Ministro das Justiças.

O Senhor Macedo Ribeiro: - Pedi a palavra para huma explicação. Tambem eu como Advogado fui por este Requerimento consultado e muito antes de imaginarmos que haviamos de ter o mimoso presente da Carta Constitucional, parece-me que no inverno de 1825, e vi alguns documentos, que acompanhavão a Consulta. Este homem foi pronunciado por ter vestido a farda das Guardas Civicas em 1823, e por virtude do Indulto de 1824 foi absolvido: restava-lhe porem o ser restituido ao goso do seu Beneficio, por ser Conego em Vizeu, e foi nisto que elle encontrou graves difficuldades, que, pelo que se vê, tem sido até agora invenciveis; mas peço que se distingua entre a absolvição pelo Indulto, a qual já conseguio, e e restituição ao Beneficio, que agora pede: quanto a esta declaro que entre os documentos que instruião a Consulta vi a copia de hum Aviso, pelo qual se deixava no arbitrio do Bispo o admittir este Requerente ao seu Beneficio, e outros que estivessem nas mesmas circumstancias, segundo, e quando lhe parecesse que elles o merecião pelo seu comportamento; e eis-aqui, segundo as minhas idéas, e estado presente do negocio; não posso assegurar quem foi o Ministro que concedêo aquelle Aviso de iniquidade, ouso porem chamar-lhe assim porque he e será sempre iniquissimo entregar hum homem ao puro arbitrio e discrição de qualquer outro, que não seja um Anjo.

Ora: se o Requerimento marcasse na sua petição a esta Camara as differentes épocas de todos os periodos do seu negocio, se elle nos dissesse, que já depois do Indulto do Senhor D. Pedro IV, e depois de jurada a Carta Constitucional, requerem ao Governo a cassassão daquelle Aviso, e que a não obtivera, nesse caso eu me inclinaria a que sé pedissem instrucções que alguns Senhores pertendem; mas elle diz simplesmente que requerem ao Governo, o não diz quando, nem o documenta: he do systema desta Camara o não ser Procuradora de Partes; em consequencia estou persuadido que o Parecer da Commissão he digno de ter approvado, embora o Supplicante renove o seu Requerimento mais bem circumstanciado, e instruido se assim lhe convier.

O Senhor Tavares de Carvalhos - O Aviso que lembrou o Senhor Deputado não foi só ao Bispo de Vizeu, eu vi hum tambem ao Bispo de Portalegre, e lá foi processado o Mestre-escolla Barriga. Eu vi o Processo, e o Aviso, o qual era pasmado por Manoel Marinho Falcão de Castro, e via-se que linha sido uma medida geral.

O Senhor Fonseca Rangel: - Tenho em consideração a força dos factos, e dos argumentos produzidos para impugnar em parte o Parecer da Commissão; mas com mais prompto, e poderoso fundamento me opponho a elle: he com a Lei. Amnistia he, como o diz Puffendorf, e outros, a herva salutifera para curar as feridas feitas no conflicto das guerras civis; tem por fim a união dos Cidadãos, e as mesmas intenções da Lei de Trasibulo. O effeito, ou virtude de uma Sentença, de absolvição, de um indulto, de uma amnistia, quando não determinão excepções, ou restricções, he collocar o accusado, ou réo no estado a quó antes do delicto; no gozo de seus direitos, beneficios, empregos etc. Sendo pois o Snpplicante comprehendido na amplissima, e generosissima Amnistia Decretada por ElRei o Senhor D. Pedro IV, teria acaso o Bispo de Vizeu, ou outra alguma Authoridade o poder de restringir aquella graça? Não, certamente não. Mas se o fez, se faltou á observancia da Lei, se por esta falta he responsavel o Ministro respectivo; se este consentio que o Bispo vilipendiasse a Lei, e as determinações do Ministerio, parecendo que de mãos da dasarrancavão do seio da Lei benefica um Cidadão para o tyrannisar, para o damnificar na honra, na vida, e propriedade, que faria o desgraçado? Fez o que lhe permitte a Carta, recorreo, pedio Justiça a esta Camara, que está obrigada a exigir, e promover a vindicta da Lei, e arguir os infractores della. Compete pois a esta Camara conhecer da segunda parte do Requerimento, na forma, e pelo modo, que o deve fazer, para que não fique illudida, e vilipendiada a mente do Poder Moderador, que poz o Supplicante apto para continuar no exercicio de suas Ordens, e Beneficios.

O Senhor F. A. de Campas: - A explicação, que pertendo dar, e para que pedi a palavra he, que se a unica difficuldade, que encontra a Camara consiste na falta de documento, que prove ter o Supplicante requerido ao Governo depois do amplissimo indulto do Senhor D. Pedro IV, eu lhe posso asseverar que elle tem requerido depois disse indulto; que andando este homem a consultai por toda a parte Advogado d'algum nome, como já dous Illustres Membros desta Camara affirmárão que forão consultados no Porto, e em Lamego, não he de forma alguma possivel que elle não tivesse requerido, não só uma e muitas vezes, e que só por não achar quem lhe faça justiça he que seva obrigado a recorrer a esta Camara. Por tanto nenhum embaraço pode haver para que se peção esclarecimentos ao Governo, e he do nosso dever fazermos cessar uma injustiça tão iniqua como aquella, de que ha tanto tempo está este individuo sendo victima, só por capricho, ou má vontade do seu Superior.

Julgou-se discutido o Parecer, e entregue á votação foi approvado por 45 votos contra 44.

Continuou a Sessão pela leitura dos Pareceres da Commissão de Petições sobre os Requerimentos seguintes:

D. Domingos Oliveira Napoles etc., pertende que, como creação de emprego, se lhe permitta ter Escriptorio, e fé pública. - Parece á Commissão que não he attendivel. - Approvado.

Manoel Ferreira Gordo pede que nas Secretarias d'Estado se passem recibos dos Requerimentos. - Parece á Commissão que o Requerimento se remetta á Commissão, que está encarregada do Projecto de Lei da organisação, e Regimento das Secretarias d'Estado para é tomar na consideração, que elle merecer, - Approvado.

José Antonio Vieira Rebello, Brasileiro emigrado,

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