O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(230)

tude do que propoz se devia conservar-se como está a segunda parte do Artigo 3.°, ficando sem effeito a suppressão? Decidio-se que sim.

O Artigo 5.º sem discussão foi approvado.

«Alem das Sessões de Abertura, e Encerramento serão tambem Reaes as Sessões, em que se tomar o Juramento ao Rei, ao Príncipe Real, e no Regente.»

Sendo quasi chegada a hora, procedeo-se á nomeação da Commissão de Guerra; e, propondo o Senhor Deputado F. J. Maia que fosse nomeada pela Mesa, foi rejeitada a Proposta. Lançadas então na Urna as Listas, apparecêrão setenta e nove; e apuradas sahírão eleitos os Senhores Deputados Conde de Sampaio com 77 votos; Claudino Pimentel com 74; Vasconcellos Raivoso com 73; Gama Lobo com 56; Fonseca Rangel com 52; Alvares Pereira com 74; Barreto feio com 46.

Dêo o Senhor Vice-Presidente para Ordem do Dia da Sessão seguinte a continuação do Projecto N.º 122; e disse que estava fechada a Sessão ás duas horas e vinte minutos.

OFFICIOS.

Para o Ministro dos Negocios do Reino.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Em consequencia de haver sido approvada pela Camara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza em Sessão de hoje a Proposição da sua Commissão creada para proceder ao exame ordenado no Artigo 139 da Carta, que incluo por copia conforme, sobre se pedirem ao Governo copias das Ordens, pelas quaes se regula actualmente a Censura da Escriptos, que se imprimem, tenho a honra de assim o communicar a V. Exca.

Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara em 24 de Janeiro de 1828 - Illustrisiimo e Excellentissimo Senhor Carlos Honorio de Gouvêa Durão, Encarregado interinamente dos Negocios do Reino. - Antonio Vicente de Carvalho e Sousa, Deputado Secretario.

Para o Ministro da Negocios da Justiça.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - A Camara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza, tendo approvado em Sessão de hoje a Proposição da sua Commissão creada para proceder ao exame ordenado no Artigo 139 da Carta Constitucional, que remetto por copia conforme, sobre se pedirem ao Governo copias das Ordens expedidas pelo Ministério a cargo de V. Exca. ao Juiz de Fora do Crime da Cidade do Porto para tirar segunda Devassa pelos acontecimentos occorridos alli nos ultimos dias de Julho, e primeiro d'Agosto do anno passado, com declaração do destino, que teve a primeira, e motivos, por que se procedeo á segunda, e das Ordens posteriores; e bem assim copias das expedidas ao Corregedor do Bairro Alto desta Cidade, para proceder a inquirição de testemunhas para aquella segunda Devassa, resolveo que assim o communique a V. Exca.

Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara em 24 de Janeiro de 1828. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor José Freire d'Andrade, Ministro e Secretario d'Estado da Negocios Ecclesiasticos e de Justiça - Antonio Vicente de Carvalho e Sousa, Deputado Secretario.

Para o Ministro da Marinha.

Illuslrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tendo a Camara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza approvado em Sessão de hoje a Proposição do Senhor Deputado Francisco Joaquim Mata, que remetto inclusa por copia conforme, sobre não ter sido satisfeito completamente pelo Ministerio da Marinha, a cargo de V. Exca. o objecto de outra Proposição do mesmo Senhor Deputado, que acompanhou o meu Officio de 8 do corrente, firmada no § 10 do Artigo 15 da Carta Constitucional, e sobre se tornarem a pedir, ao Governo os esclarecimentos, que faltão para se preencher o que dispõe o referido §, e que vão designados na dicta copia, assim tenho a honra de o communicar a V. Exca.

Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara em 24 de Janeiro de 1828 - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Carlos Honorio de Gouvêa Durão, Encarregado interinamente dos Negocios da Marinha e Ultramar - Antonio Vicente de Carvalho e Sousa, Deputado Secretario.

Para o Ministro dos Negocios Estrangeiros.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor - Em virtude da approvação, que a Camara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza dêo em Sessão de hoje á Proposição da sua Commissão creada para proceder ao exame ordenado no Artigo 139 da Carta, sobre se pedir ao Governo uma relação dos Deputados, quer eleitos somente, quer já proclamados nesta Camara, que pelo mesmo Governo tem sido empregados para fora do Reino, ou lá conservados, tenho a honra de remetter a V. Exca. uma copia conforme da referida Proposição, e de assim o communicar a V. Exca.

Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara em 24 de Janeiro de 1838. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Candido - José Xavier, Ministro e Secretario d'Estado interinamente Encarregado dos Negocios Estrangeiros - Antonio Vicente de Carvalho e Sousa Deputado Secretario.

ERRATAS.

Pag. 185 col. 2.ª lin. 37 = se dermos aos Juizes = leia-se = se não dermos aos Juizes

- 138 col. 1.ª lin. 14 = á sabedoria da Camara = leia-se = á sabedoria da Commissão

- 139 col. 1.ª lin. 8 = pomposa = leia-se = propria

- 146 col. 2.ª lin. 54 = Guarterly = leia-se = Quarterly

SESSÃO DE 25 DE JANEIRO.

Ás 9 horas e tres quartos da manhã, feita a chamada, achárão-se presentes 100 Senhores Deputados, faltando, alem dos que ainda se não apresentá-