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• (I)
N.° 17. $bt8*&o '$m 2% te 1848.
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
Chamada —Presentes 63 Srs. Deputados. Abertura—Aos tres quartos depois do meio dia. Acta — Approvada sem discussão.
correspondência.
Um officio — Do Ministério da Marinha, acompanhando as cópias de quatro Decretos, que desde Maio de 184-6, até Novembro ultimo foram lavrados com a clausula de ficarem sujeitos á approvaçâo das Cortes.— /fs Commissões de Marinha c de Fazenda.
O Sr. Secretario Sá Vargas:—Foi-me entregue o diploma do Sr. Anlonio Maria Fontes de Mello, Deputado eleito por Cabo Verde, o qual vai ser rernettido á Commissão de .Poderes. Também lenho a a participar que o Sr. Deputado Mello e Alvellos fez constar á Mesa que não pôde comparecer á Sessão de hoje por incommodo de saúde.
O Sr. /. J. dc Mello: —Em 28 de Fevereiro fiz um requerimento, què foi approvado pela Camara, pedindo vários esclarecimentos sobre os^rendimentos dos differenciaes e tonelagem ; renovei este requerimento em tantos de Março, desejo que a Mesa tenha a bondade de me informar se já vieram esses documenlos.
O Sr. Secretario Sá Vargas: — Tenho idéa de que ainda não vieram.
O Orador: — Sinto muito que ainda tão tenham vindo; creio que é pela Repartição do Thesouro que hão de ser mandados; como é urgente o fim para que desejo esses esclarecimentos, peço a V. Ex." que me inscreva para uma Interpellação ao Sr. Ministro competente, para quando esteja presente, e que lenha a bondade de me responder; mando para a Mesa o meu pedido a este respeito.
O Sr. Assis de Carvalho: — Mando para a Mesa a seguinte
Declaração de voto. — Declaro que votei pelo Additamenlo, ao Projecto N." 13, na parle relativa aos Professores e Militares. —¦ Assis de Carvalho.
Mandou-se lançar na Acta.
O Sr. Lopes Branco: — Remello para a Mesa uma Representação da Junta de Parochia de Morta-goa, sobre côngrua de Parochos; peço que seja enviada á Commissão respectiva.
O Sr. Pereira de Mello: —O Sr. Depulado Mexia não pôde comparecer á Sessão de hoje, por incommodo de saúde.
ordem do dia.
Continuação da discussão do Projeclo N.° 15, sobre transferencia dc Juizes.
O Sr. Presidenle: — O que está em discussão é o art. 1.° com Emendas propostas pelos Srs. Cabral Mesquita, e Lopes Branco; continua portanto a discussão sobre estes pontos, e tem a palavra o Sr. Pereira de Mello.
O Sr. Pereira de Mello: — Sr. Presidente, pedi hontem a palavra não com o intento de esclarecer a Voi.. 3.*—Março—1848-— Sessão N.* 17.
matéria em discussão, que em quanto a mim, ficou esgotada com as illustradas reflexões que foram feitas por S. Ex." o digno Presidenle da Commissão, que fallou hontem em ullimo logar' a favor do artigo; mas pedi a palavra para, d'algum modo, fazer conhecer ao nobre Depulado por Vizeu que nem lhe irroguei injuria, nem meu animo foi irrogar-lhe censura; persuadiu-se o nobre Depulado que por eu haver dicto que se tinha esmerado em sofismar a Carla para poder assim fazer valer a sua opinião, persuadiu-se o nobre Deputado que daqui lhe vinha injuria, por isso que inculcava isto menos desejo de acertar, menos amor pelo bem da sua Patria, e não sei que outras cousas mais disse neste senlido.
Sr. Presidenle, o sofisma é um meio oralorio, por consequência um meio suasório, o sofisma é um argumento ardiloso baseado em razões apparentes de que se servem e tem servido os maiores talentos, o uma espécie de argumentação, que cada um emprega com maior ou menor habilidade para fazer Irium-far a sua opinião, e nem por isso os que usam de tal meio, andam com menos boa féj ou possuídos de más intenções; eu não queria, nem ousei enlrar nas intenções do nobre Deputado, nem attribuir-lhe isso que S. S* espontaneamente quiz derivar das minhas palavras: eu comecei por dizer ao nobre Depulado que respeitava as suas opiniões, que linha em muita consideração as suas reflexões, mas que neste ponto, não me convenciam, e que S. S.a se linha esmerado cm sofismar a Carla, produzindo razões apparen-1es, e muito especiosas, e isto não mostra outra cousa, da parle de quem as emprega, senão muita habilidade.
Aproveito esta occasião para dizer mais alguma cousa em addicionamento, ao que disse o nobre Deputado que honlem fallou em ullimo logar nesla maleria.
O nobre Depulado por Vizeu na segunda vez que fallou, insistiu, e tornou a insistir em que os Juizes de 2." Instancia não eram Juizes de Direito, que — não applicavam o direilo ao facto, e que por consequência, não eram comprehendidos na disposição do arl. 120 da Carla Conslilucional; eu digo enlão que a não estarem comprehendidos no arl. 120 da Carla, eslão fórn da jerarchia judiciaria os Juizes de 2." Instancia. Disse o nobre Deputado que os Juizes de 2." Jnslnucia não applicam direilo ao facto, que o que fasiam era examinar se os Juizes de 1 .a Instancia o tinham applicado bem ou mal; mas permil-ta-me o nobre Deputado que lhe diga, que os Juizes de 2.a Instancia, quer reformando, quer confirmando as sentenças da 1." Instancia, não fazem outra cousa mais que applicar o direilo ao facto; em qualquer dos casos elles lem de apreciar o faclo controvertido no processo, examinando e avaliando as provas; e depois passam a examinar se a Lei applienda pelo Juiz de l.a Instancia foi bem ou mal applicada; e esla operação não importa outra cousa que a applicaçâo do direilo ao facto; porque tanto vale ap-plica-lo immediatamente, como encarregar-se d'exa-niinar, se outro o applicou bem ou mal, e neste caso fazer a devida applicaçâo.