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Presidência do Sr. Rebello Cabral.
hamada — Presentes GO Srs. Deputados. Abertura — As onze horas e meia da'manha. Acla — Approvada sem discussão.
CORRESPONDÊNCIA.
Officios: - ].\Do Sr. J. AL Botelho pedindo licença para se ausentar da Camara até ao fim da Sessão, para começar com o uso de banhos dos Caldas.— Foi concedida.
2." Do Sr. A. Vieira de Araujo, participando que cbnmando-o a casa molivos de familia, não pode assistir ao resto das Sessões. — Inteirada.
.1.° Do Sr. Deputado Grim Cabreira, participando que por motivo dc serviço não pode comparecer á Sessão de hoje, e a mais algumas.—Inteirada.
Representação.—Apresentada pelo Sr. Sousa Lobo, em que alguns Cidadãos representam conliu a má administração dos testamenteiros da herança de Eusébio da Silva Cardoso, que tem sido favorecida pela Legislação aclual, e pedindo que seja reconsiderada a Novíssima Reforma Judiciaria na parte relativa ao aggravo de petição. — A' Commissão de Legislação.
O Sr. Sá Vargas: — Os Srs. Cancio de Lima, e D. Pedro da Costa Macedo fizeram constar á Mesa que nâo podiam comparecer á Sessão de hoje.
O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Vou apresentar o seguinte Projeclo de Lei.
Relatório. — Senhores: A Provincia de Cabo-Verde compõe-se das ]lhas deste nome, e de vários Presídios no continente africano— propriamente Guiné portugueza.—A parle da Provincia, que comprehende ns Ilhas é essencialmente agricula — a outra parle que comprehende os Presídios do continente commercial — mas nem o commercio, nem a industria applicada ásproducções da terra, teem attingido naquellas paragens o gráo de desenvolvimento, que podem, e devem alcançar. Ve-se alli uma sociedade, a muitos respeilos na infância, e desamparada dos cuidados da Mâi-Patria, que depois de quatro séculos de posse, tem deixado os melhoramentos daquella Provincia entregues, quasi exclusivamente, aos ins-tinclos dos seus habitadores.
Tenho um convencimento intimo, Senhores, de que algumas Leis protectoras, e bem combinadas, seriam capazes de elevar as nossas Possessões Ultramarinas ao gráo de prosperidade de que sâo susceptíveis; e tenho um convencimento igual de que esta Nação Portugueza, que tanlo, e tão gloriosamente, figurou já no mundo, pode ainda reconquistar asna imporlancia, e esplendor, uma vez que saiba tirar de suas colónias toda a vantagem que ellas podem subministrar-lhe — uma vez que não limite os seus meios de protecção, e desenvolvimento, á remessa de individuos, que vão buscar emprego, e de desgraçados, que vão cumprir sentença.
Voi.. 6 "_ JUN„o —184B — Sk«*o N.*17.
Usando do meu direito de Iniciativa, como Deputado, e cumprindo o meu dever, como Representante daquella Provincia, tenho a honra de submetler hoje á vossa sabia consederaçâo um Projaclo de Lei destinado a promover a cultura do Café nas Ilhas de Cabo-Verde, epor muito feliz me darei se as provisões, que alli vão consignadas, poderem merecer a approvaçâo desta Camara, e produzir o resultado a que me propuz.
No eslado de decadência das nossas finanças, avista do qual nem é lalvez possivel attender ao piincipio, alias justíssimo, de que é mister semear para colher, vi-me obrigado a resolver este problema sem gravar o Thesouro Publico com despezas novas, com que elle não pode, conlenlando-me de estabelecer incentivos de outra ordem, e em assegurar urna compra cerla, por um preço razoável, que dê garanlias ao cultivador, sem desfalcar a Fazenda.
Eu não ignoro, Senhores, o principio muilo sabido, e trivial, de que o Estado nâo-é negociante; nem tão pouco desconheço as apprehensòes, que lalvez produza este meu Projeclo, em quem ignore as especialidades daquella Provincia, suppondo que nelle se estabelecem privilégios aos ricos, e senhores de terras, em prejuiso dos pouco abastados. Quanlo á primeira parle enlendo que não podem, ou não devem, applicar-se em Ioda asna extensão certos principios indistinclamente a todos os paizes, a todos os logares, e a todas as circumslancias; e, pelo que diz respeito á indicada apprehensão, lalvez se dissipe quando se saiba que, naquella Provincia, a propriedade eslá muitissimo dividida, e que é raro o individuo, que não possue uma porção de terra, donde se alimenta a si, e á sua familia, á custa do seu trabalho. Alli não ha pobres, rigorosamente fallando — isto é—não ha mendigos. Em Cabo-Verde, com raríssimas excepções, todos sâo proprielarios, ou escravos.
Esta Camara não ignora de certo o alto preço que sustenta no mercado europeo o Café que se cultiva em Cabo-Verde, e podem acreditar, Senhores, que se esla espécie deproducção se generalisasse naquella Provincia, tanlo quanto é possivel, grande sem duvida seria a sua prosperidade. — Desejoso de contribuir, qunnlo em mim cabe, para os melhoramentos das nossas colónias, que eu reputo uma fonte de riqueza nacional, e em desempenho dos deveres que me impõe a minha procuração, tenho a honra de vos apresentar o seguinte
Projecto de lei. — Artigo 1.' Fica isento do pagamento de dizimos, pelo espaço de dez annos todo o Café que, depois da publicação da presente Lei em dianle, for plantado nas Ilhas de Cabo-Verde.
§ unico. Quando a plantação a que se refeie este arligo, tiver logar em terreno até agora inculto, ou em terreno onde vá subslilnir a cultura das vinhas, a isenção do pagamenlo de dizimos será pelo espaço de vinte annos.
Art. 2.* Quando qualquer individuo plantar de novo nas Ilhas de Cabo-Verde, em terreno pioprio ou aforado, a arvore do Café, ou substituir com ella n culluia das vinhas, e quizer gozar do beneficio quu
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