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REQUERIMENTO. — Requeiro, com urgencia, pela Repartição competente da Secretaria de Fazenda, esclarecimentos authenticos, sobre quaes os fundamentos que obstem a que o Governo não tenha dado execução á Sentença conflituada em todas as Instancias, que a Sancta Casa da Villa de Monção obteve contra o mesmo Governo, ficando por ella condemnado a abrir mão dos fundos destinados por disposição testamentaria do Coronel Manoel Marinho de Castro, á manutenção de duas Aulas de Grammatica Latina, e Filosofia Racional e Moral, naquella mesma Villa, os quaes fundos sem embargo da dicta Sentença, o Thesouro retem em si desde 1834.

Sala da Camara, em 23 de Janeiro de 1849. — Pilar de Castro.

O Sr. Presidente: — Eu tenciono fazer uma Interpellação ao Sr. Ministro do Reino, sobre a Instrucção Secundaria, relativamente, nada menos, do que a seis ou sete Concelhos do Alto-Minho; para fazer porém essa Interpellação preciso destes esclarecimentos, que eu sei, que na Secretaria da Fazenda se podem collegir com toda a facilidade

Aproveito a occasião para participar, que o Sr. Faria Barbosa não póde comparecer á Sessão de hoje, por incommodo de saude.

Sendo julgado urgente o Requerimento, foi seguidamente approvado sem discussão.

O Sr. J. José de Mello: — Sr. Presidente, mando para a Mesa uma Representação de muitos Proprietarios do Districto de Coimbra, que se queixam amargosamente dos vexames e violencias practicadas sobre lançamento e cobrança de Decima e Impostos annexos, e ainda mais, de contribuições Municipaes, e pedem algum remedio a estes males. O negocio é de summa transcendencia, e toca não só com a segurança da propriedade, mas com a tranquillidade e conveniencia dos Povos; porque os Povos não conhecem, nem avaliam dos Governos, senão pelas Auctoridades locaes, com quem estão em contacto. Peço que esta Representação seja remettida á Commissão de Fazenda, que é a competente.

O Sr. Silvestre Ribeiro: — Sr. Presidente, a Sociedade Promotora da Agricultura Michaelense, de que tenho a honra de ser Socio Honorario, acaba de enviar-me uma especie de Representação, em que me faz sentir a conveniencia de que naquelle Districto não seja creada uma Sociedade Agricola, daquellas que o Governo tem mandado crear em todos os Districtos. A razão é porque a Sociedade já estabelecida em Ponta Delgada tem produzido os melhores resultados, e prestado relevantes serviços em beneficio da Agricultura daquelle Districto. Entendo que a Representação é attendivel; e neste sentido desejava fazer uma Interpellação ao Sr. Ministro do Reino, para que S. Ex.ª tivesse a bondade de responder, no caso de estar preparado, se o Governo tem duvida em acquiescer aos desejos da Sociedade, e quando S. Ex.ª não esteja já habilitado para responder, desejo fazer esta Interpellação em outra qualquer occasião, em que S. Ex.ª julgue conveniente

O Sr. Presidente: — Tenho a observar ao Sr. Deputado, que as Interpellações não podem logo ter logar, senão quando a Camara resolva o entrar nellas, dispensando-se para esse fim o Regimento, e estando os Srs. Ministros preparados para responder; porque do contrario manda-se para a Mesa a nota sobre o objecto da Interpellação, para se communicar ao Ministro respectivo. Convido, por tanto o Sr. Deputado a mandar a sua nota para a Mesa, a fim de se lhe dar a direcção, que está marcada.

O Sr. Silvestre Ribeiro: — Bem; eu mando para a Mesa a nota da minha Interpellação; e continuo agora a usar da palavra para outro objecto.

Sr. Presidente, tres dos meus illustres Collegas, Deputados pela Madeira, apresentaram na Sessão passada um Projecto, para ser isenta do tributo do dizimo por espaço de 10 annos a cultura do café, canna do assucar, e do milho na Ilha da Madeira. Este Projecto foi remettido á Commissão de Fazenda, porque envolvia questão de tributos. Peço a V. Ex.ª e á Camara a mercê de me prestarem attenção sobre este objecto; porque se tracta de uma Provincia muito importante, e sendo assim não me levará a Camara a mal, que eu entre em algumas explicações sobre este assumpto. Peço que a Commissão de Fazenda, ou outra qualquer, a que este negocio esteja submettido, dê o seu Parecer sobre elle, mas principalmente a respeito do milho, porque é esta uma das necessidades mais ingentes daquella Possessão Portugueza, bastará dizer, que a importação do milho na Provincia da Madeira é transcendente: no anno de 1845 foram importados 6:897 moios de milho, no anno de 1846 = 8:945, e no anno de 1847 = 8:446, e não é sómente milho, que a Ilha da Madeira importa, é tambem muito trigo: por isso peço, que se tracte muito principalmente deste negocio, e que a Commissão dê o seu Parecer sobre este objecto para allivio daquella Provincia.

Peço, portanto, a V. Ex.ª queira dignar-se de recommendar este objecto á Commissão de Fazenda, com especialidade na parte que diz respeito á isenção do dizimo para o milho.

Peço tambem ser inscripto, para apresentar um Projecto de Lei.

O Sr. Presidente: — O objecto, de que o Sr. Deputado falla, foi remettido á Commissão do Commercio e Artes, e por Parecer desta Commissão, em 10 de Março ultimo foi remettido á Commissão de Fazenda; tanto esta Commissão, como a primeira ouviram a recommendação do Si Deputado, e a terão na conta devida.

SEGUNDAS LEITURAS.

RELATORIO: — Senhores: As conveniencias publicas podem determinar o Governo algumas vezes a fazer operações, que tenham por fim levantar fundos, ou contrair emprestimos, com que fique habilitado a prover ingentes necessidades do serviço; porém sendo ao mesmo tempo da maior importancia conciliar os principios de moralidade com os interesses da Fazenda Nacional, de sorte que se consiga o fim que se pertende, pela fórma menos lesiva para o Estado; tenho a honra de vos propôr o seguinte

Projecto de lei. — Artigo 1.º Todo o emprestimo, ou contracto sobre rendimentos do Estado, que se effectuar, da data da presente Lei em diante, entre o Governo e qualquer individuo, ou Companhia sem se ter admittido a concorrencia publica, por meio do competente annuncio no Diario, com vinte dias, pelo menos de antecipação deverá considerar-se nullo, e de nenhum vigor, como se nunca tivesse sido feito.