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«Ill.mo e Ex.mo Sr. Conselheiro Director da Alfandega das Sete Casas = Diz João Antonio da Fonseca que elle necessita que V. Ex.ª lhe mande declarar por Certidão se desde Dezembro de 1846 se concedeu ou não a algum Despachante, Negociante, ou Almocreve, isenção de pagamento de direitos á Fazenda Publica pela conducção e entrada de quaesquer generos pelas portas das Barreiras da Capital; e no caso affirmativo se declare tambem a favor de quem é feita essa isenção, desde que época, e porque ordem, pelo que R. M.»

«José Maria Galvão Xavier de Magalhães, Cavalleiro das Ordens de Christo, e de Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa, e Primeiro Escripturario da Alfandega das Sete Casas por Sua Magestade a Rainha, a quem Deos guarde = Certifico que revendo os respectivos Livros de Registo das ordens expedidas pelo Governo e Repartições Superiores a esta Alfandega desde o 1.º de Dezembro de mil oitocentos quarenta e seis, não consta delles haver-se expedido alguma determinação relativa a isentar-se pessoa alguma de que trata o Requerimento retro, de pagar os direitos que na mesma Alfandega e suas Estações Subalternas se arrecadam em conformidade da Lei. E para constar aonde convier, passei a presente em observancia do despacho supra. — Alfandega das Sete Casas, em dezeseis de Janeiro de mil oitocentos quarenta e nove. = José Maria Galvão Xavier de Magalhães.

O meu Collega o Sr. Ministro da Fazenda, quando aqui ouviu a accusação de que se permittia a um homem entrar pelas Portas da Cidade, sem que os generos que conduzia pagassem direitos, sem eu saber, mandou logo informar o Administrador da Alfandega das Sete Casas, e aqui está o Officio deste Empregado.

«Ill.mo e Ex.mo Sr. — Satisfazendo, como devo, ao que me ordena S. Ex.ª o Sr. Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e por V. Ex.ª me é referido em officio d'hoje, sobre ter-se asseverado na Camara dos Srs. Deputados, que em um dos dias passados entrara pela portas d'Alcantara, um Almocreve com bestas carregadas com vinho, do qual não pagára direitos; posso asseverar a V. Ex.ª que não tenho noticia que tal acontecesse, e nem julgo possivel acontecer com conhecimento dos Empregados da Fiscalisação desta Alfandega no despacho daquellas portas, não só pelo conceito que me merece, e sempre mereceu o Chefe d'aquellas portas, mas tambem por que um semilhante facto não podia praticar-se sem consentimento de todos os outros Empregados, e Guardas Fiscaes nas Barreiras, e em tal caso não era possivel haver interesse que os obrigasse a todos a oculta-lo, e deixar de vir ao meu conhecimento.

«Muito menos acreditavel se torna aquelle facto pela maneira que na Camara dos Srs. Deputados foi referido, e eu li no Diario do Governo, pois que, como V. Ex.ª bem sabe, nunca houve concessão alguma de semilhante naturesa e por ordem superior. — Deos Guarde a V. Ex.ª Alfandega das Sete Casas 17 de Janeiro de 1849. — Ill.mo e Ex.mo Sr. Conselheiro Official Maior da Secretaria d'Estado dos Negocios da Fazenda. — O Director, Antonio Pinto de Magalhães.»

Estes documentos provam o ser tambem falsa a asserção de se haver concedido, a quem quer que seja, isenção de pagar direitos de Barreira. Se o crime só existe na imaginação do Sr. Deputado, como poderia existir a recompensa?

Quanto a Filippe do Sobral, nome desde hoje celebre nos fastos das Opposições Parlamentares, mando para a Mesa, junto com o attestado e officio que li, quatro documentos, de que passo a lêr o extracto.

«São 4 Officios: — 1.º do Commandante do Corpo das Guardas Barreiras — 2.º do Administrador do Bairro de Belem — 3.º do Administrador do Bairro d'Alfama — 4.º do Administrador do Bairro Alto.

«De todos estes Documentos se deprehende que o verdadeiro nome deste homem é Filippe Francisco, que tambem é conhecido pelo nome de Filippe do Outeiro, ou do Sobral, e é Almocreve conductor e traficante de vinhos do Termo.

«Consta que este individuo contrabandeou em vinhos e azeites, e que estivera preso duas vezes; uma por desordem que teve em 28 de Maio de 1839, e outra em 22 de Janeiro de 1845 por suspeita de ter tomado parte em um roubo.

«Aquelle Almocreve é muito conhecido em todos os Postos Fiscaes das Sete Casas, e pelos Guardas Barreiras, por que ha muitos annos tem o referido commercio de vinhos, que constantemente tem despachado com guias, mediante o pagamento dos respectivos direitos.

«Das informações que officialmente se houveram da Administração do Bairro de Belem, e do proprio depoimento dos Guardas Barreiras da porta d'Alcantara, se confirma que o denominado Filippe Sobral, ha 3 mezes successivos faz a sua entrada pela Barreira d'Alcantara, acompanhando constantemente as cargas dos artigos que conduz, das competentes guias de despacho: que os mesmos Guardas Barreiras, nem outro algum Empregado Fiscal das Sete Casas tem a respeito delle recommendação alguma para lhe darem favor ou protecção, nem elle se acompanha de documento alugam que lhe conceda privilegio ou isenção; sendo isto tanto assim, que havendo o mesmo Almocreve entrado no dia 13 do corrente Janeiro com 6 cargas, que comprehendiam 30 almudes de vinho, acompanhadas da respectiva guia de despacho, aconteceu que encontrando depois d'isso os Barreiras 2 odres com vinho ás costas de dois homens, foram aquelles apprehendidos e remettidos ás Sete Casas, apezar da allegação que o mesmo Filippe fez, de que elles estavam incluidos na guia das cargas; do que tendo-se tomado conhecimento na dicta Alfandega esta fez a restituição dos odres apprehendidos, por ser verdade o estarem incluidos na guia principal.

«E se destas informações se prova cabalmente que pela Alfandega das Sete Casas, se não dá favor ou protecção ao dicto Filippe do Sobral, a Certidão inclusa com o n.º 5, prova ainda mais amplamente, que nem áquelle, nem a nenhum outro individuo se concedem izenções, e que todos os que negoceiam em generos da competencia da mencionada Casa Fiscal, estão sujeitos ao pagamento dos Direitos estipulados por Lei.»

Não moralisarei esta accusação: direi unicamente que me parece haver habilitado a Camara a julgar, se tem perante si, em mim um infame assassino, no Sr. Deputado um infame calumniador.