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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 26 DE JANEIRO

PRESIDENCIA DO EX.m° SR. REBELLO DE CARVALHO

Á uma hora da tarde verifica-se, pela chamada, estarem presentes 77 srs. deputados.

O sr. Presidente: — declara aberta a sessão.

Acta approvada.

Manda-se lançar na acta a seguinte declaração:

Do sr. Palma, de que por incommodo de saude não póde comparecer á sessão de hontem. — Inteirada.

CORRESPONDENCIA

1.° Um officio do ministerio da justiça, acompanhando a consulta da junta geral do districto do Porto, de 30 de outubro de 1854, e a representação da camara municipal de Gondomar de 8 de novembro do mesmo anno, satisfazendo assim a um requerimento do sr. Mamede. — Para a secretaria.

2.° Do ministerio da fazenda, dando os esclarecimentos pedidos pela commissão de fazenda sobre o tempo em que terminam as arrematações dos dizimos nos districtos do Funchal, Ponta Delgada, Angra e Horta. — Á commissão de fazenda.

3.° Uma representação dos amanuenses de 1.ª e 2.ª classe do thesouro publico, pedindo que os seus vencimentos sejam igualados aos de iguaes classes nas secretarias d'estado. — Á commissão de fazenda.

4.° Dos officiaes reformados pela lei de 14 de agosto de 1860, pedindo á camara uma declaração á lei que auctorise o sr. ministro da guerra a reformar os supplicantes nos postos que tinham quando foram dissolvidos os corpos a que pertenciam. — Á commissão de guerra.

5.° Da camara municipal da Villa da Praia da Victoria, pedindo que o seu julgado seja elevado á categoria de comarca. — Á commissão de estatistica.

6.° Da mesma camara municipal, pedindo que se approve o projecto apresentado por alguns srs. deputados, para n'esta villa se crear uma alfandega menor. — Á commissão de fazenda.

Dá-se expediente pela mesa aos seguintes requerimentos:

1.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, se peça ao governo que remetta a esta camara:

1 O relatorio da commissão de inquerito ao hospital de S. José e annexos, bem como a resposta ao mesmo relatorio offerecida pelo conselheiro Sequeira Pinto.

II Uma conta do estado da administração da casa pia de Beja, com declaração do uso que se está fazendo do edificio construido para aquelle estabelecimento. = J. R. da Cunha Aragão Mascarenhas.

2.° Requeiro que, pelo ministerio da guerra, seja remettida com urgencia a esta camara copia dá representação que acompanhou o officio de 19 de fevereiro de 1857 do commandante da 10.º divisão militar, de Angra, ilha Terceira, tendente á reedificação da igreja do castello de S. João Baptista.

Requeiro mais que, pelo mesmo ministerio, se remetta copia do officio de 12 de junho de 1857 do referido commandante de divisão sobre o dito objecto.

Requeiro mais que, pelo ministerio do reino, se mande a esta camara uma copia do relatorio do districto de Angra, enviado ao governo pelo actual governador civil, José Maria da Silva Leal, e com relação ao ultimo anno de 1860. =Sieuve de Menezes.

3.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, se peça ao governo o seguinte:

I A somma das quantias dispendidas até 31 de dezembro de 1860, com as obras da estrada da Regua ao Salgueiral.

II O orçamento dos trabalhos necessarios á reparação dos estragos occasionados pela ultima cheia do rio Douro nas sobreditas obras.

III A maior altura a que subiram as aguas do Douro acima do leito d'aquella estrada. = Eduardo Pinto da Silva Cunha.

4.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, se peça ao governo:

I Uma conta das sommas dispendidas com a estrada marginal do Douro.

II A extensão da parte d'esta estrada já construida e em construcção. = Eduardo Pinto da Silva Cunha.

São remettidos ao governo.

Tambem se manda communicar ao governo a seguinte nota de interpellação:

Desejo interpellar o ex.mo ministro das obras publicas sobre os estudos a que se mandou proceder para a construcção de uma ponte no rio Guadiana. = Pulido.

Tem segunda leitura os seguintes projectos de lei:

1.° Dos srs. Sieuve de Menezes, Jacome de Bruges e Pedro Roberto, para ser elevado a comarca o concelho da Villa da Praia da Victoria.

Admittido e enviado á commissão de legislação.

2.º Dos srs. Sieuve de Menezes e Pedro Roberto, para se crear uma alfandega menor na Villa da Praia da Victoria.

Admittido e enviado á commissão de fazenda.

3.º Dos mesmos srs. deputados, para que o pagamento dos direitos nas alfandegas dos Açores e Madeira, seja feito uma terça parte á vista, e duas em letras, sem juro, a tres e seis mezes.

Admittido e enviado á commissão de fazenda.

4.° Do sr. Faria Guimarães, para que as derramas para as despezas dos districtos e para a creação dos expostos, votadas pelas juntas geraes, sejam distribuidas entre os concelhos na proporção das contribuições predial e industrial.

Admittido e enviado á commissão de administração publica.

5.° Do mesmo sr. deputado, auctorisando a camara municipal do Porto a cobrar os impostos municipaes, por ella legalmente estabelecidos, no acto da entrada dos generos tributados n'aquella cidade.

Admittido e enviado á commissão de administração publica.

6.° Do sr. Aragão Mascarenhas, para que a nomeação e demissão dos governadores civis seja feita pelo rei sobre proposta do conselho de ministros.

Admittido e enviado á commissão de administração publica.

7.° Do sr. Affonseca, auctorisando o governo a comprar e a remetter para o distrito administrativo do Funchal duzentos moios de penisco, para serem distribuidos pelos lavradores e proprietarios.

Admittido e enviado á commissão de agricultura, ouvida a de fazenda.

Mandam-se publicar no Diario de Lisboa, a pedido dos seus auctores, os projectos de lei apresentados pelos srs. Aragão Mascarenhas e Sieuve de Menezes.

O sr. A. V. Peixoto: — manda para a mesa tres pareceres da commissão de fazenda.

Manda tambem por esta occasião duas representações, uma da camara municipal de S. Roque, na ilha do Pico, e outra dos moradores e principaes proprietarios da villa das Velas, na ilha de S. Jorge, em que pedem a conservação da relação dos Açores.

O sr. Justino de Freitas: — manda para a mesa o parecer da commissão de fazenda, para se conceder á junta de parochia de Nossa Senhora do Ó de Paião as ruinas da igreja e pertences do convento de Seiça, para reparar a mesma igreja matriz de Nossa Senhora do Ó.

O sr. Ministro da justiça (Moraes Carvalho): — lê e manda para a mesa duas propostas de lei, uma sobre a reforma das prisões em Portugal, designando o systema penitenciario que se deve adoptar; outra sobre fallencias, contendo o projecto, apresentado em 1857 pelo sr. deputado Gaspar Pereira da Silva, e as modificações feitas por uma commissão, de que o mesmo senhor fez parte.

A primeira proposta é remettida ás commissões de legislação e de administração publica, ouvida a de fazenda, e a segunda á commissão de legislação.

O sr. Luiz Albano: — participa que a commissão de instrucção publica se acha installada, nomeando para presidente ao sr. Ferrer, e a elle para secretario, havendo relatores especiaes para cada um dos negocios.

O sr. Palma: — manda para a mesa um projecto de lei para melhorar a sorte dos officiaes, que sendo legalmente julgados para serem reformados não podem gosar da reforma senão quando têem cabimento.

Acrescenta que se está praticando a mais flagrante injustiça para com os officiaes do exercito, porque quando completam trinta e cinco annos de serviço têem direito a uma reforma, não fallando na desigualdade do tempo a que são obrigados a serviços mais pesados do que tem outras classes que tambem têem direito á reforma. Presentemente não se pratica o que a lei determina, porque o official que tem trinta e cinco annos de serviço vae a uma junta de saude, e esta declarando-o inhabil para servir o estado, diz: espere que haja um cabimento; e por esta maneira tira-lhe os vencimentos que tinha no exercicio em que estava, e passa a ter metade, esperando algumas patentes dezeseis mezes, e ás vezes mais, para terem cabimento, e n'este espaço de tempo alguns têem morrido sem terem recebido o que por lei lhes compete, e de mais a mais a sua viuva fica sem direito ao monte pio na rasão que lhe devia pertencer depois de ter cabimento a reforma. Pede que se consulte a camara se permitte que o projecto que apresentou, assim como outros apresentados por diversos srs. deputados, sejam impressos no Diario de Lisboa.

Lê-se na mesa e é approvada uma proposta da commissão do ultramar, para lhe serem aggregados os srs. Matos Correia, Paes de Faria, Ricardo Guimarães, Henrique de Castro, e Antonio Julio Pinto de Magalhães.

O sr. Pequito: — tinha pedido a palavra ha dias para mandar para a mesa uma representação da camara municipal da villa da Barquinha, e que chegando-lhe sómente agora, lhe permittisse s. ex.ª, o sr. presidente, que antes de mandar a representação fizesse algumas considerações sobre o seu objecto, que era importante e merecia a attenção da camara; que tem obrigação de vigiar pelos direitos dos cidadãos, e pelo fiel cumprimento das leis. Que a camara municipal da villa da Barquinha, e com ella mais 121 cidadãos, se queixam da injustiça que se lhes está fazendo com relação ao arrolamento, apuramento e sorteamento para a marinha, incluindo n'elles os habitantes d'aquelle concelho, que se occupam ordinariamente no trato da navegação fluvial. Que na sua representação, redigida com todo o esmero, se mostra por um modo indubitavel, o quanto é injusto similhante procedimento, e o como se violaram com elle, do modo mais flagrante, as disposições do decreto com força de lei de 22 de outubro de 1851, e do regulamento de 25 de agosto de 1859. Que n'aquelle se marca a area, dentro da qual se deve verificar o arrolamento maritimo, area que comprehende o litoral do continente do reino e ilhas, portos e pontos da costa, e que em nenhum d'estes casos estava o concelho da Barquinha. Que de mais, no artigo 3.º do mesmo decreto se designam as pessoas obrigadas á matricula maritima, que são: 1.° os marinheiros de qualquer classe, que servem nos navios de guerra; 2.° os marinheiros de qualquer classe, que servem nos navios mercantes; 3.° os individuos que se empregam habitualmente no serviço dos barcos costeiros, nos de passagem, nos de pesca do mar alto, nos portos e nas costas do mar; e que em nenhum d'estes casos se acham tambem comprehendidos os habitantes do concelho da Barquinha. Que em fim, marcando-se no regulamento de 25 de agosto de 1859 quaes são os departamentos, os districtos e as delegações maritimas, em nenhum d'elles se acha comprehendido o concelho da Barquinha, achando-se aliás declarado, que na delegação de Santarem, pertencente ao districto de Lisboa, se comprehendem os concelhos de Santarem e o de Benavente. Que de tudo o que deixava exposto se via bem com quanta rasão a camara e os habitantes da Barquinha se queixavam da flagrante injustiça que se lhe estava fazendo, e que para ser reparada p mais depressa possivel, mandava para a mesa a respectiva representação a fim de se lhe dar o conveniente destino, que lhe parecia ser o remetter-se ao governo para, pelo ministerio da marinha, reparar immediatamente a injustiça, e fazer cumprir fielmente as leis. Que tinha toda a confiança em que o sr. ministro da marinha satisfaria promptamente a esta exigencia reclamada pela justiça, e que se não descuidaria de chamar a sua attenção sobre o assumpto, se a reparação se fizesse esperar muito.

O sr. Francisco Costa: — manda para mesa um requerimento pedindo esclarecimentos ao governo.

O sr. Thomás de Carvalho: — ha tempos a irmandade da misericordia da villa de Alemquer, requereu ao governo, pedindo desaggravo contra a commissão administrativa que, costuma ser nomeada pelo governo, para administrar aquella casa. O aggravo consistia no seguinte.

A misericordia desejava cumprir os deveres religiosos que lhe recommendam os seus compromissos, e o presidente da commissão administrativa, não sómente negou que os irmãos tivessem auctoridade para cumprirem as obrigações do compromisso, mas declarou-lhes formalmente, em officio, que a irmandade estava dissolvida. Já se vê que ha n'isto um abuso de auctoridade, que era impossivel que o presidente da commissão podesse sustentar. Não sabe quaes os motivos da decisão do presidente da commissão, mas cumpre ao governo, depois do requerimento que fez a irmandade, dar solução a este negocio e repor as cousas como antigamente estavam.

Era preciso que o requerimento saísse de onde estava, pois já era tempo para isso, e talvez que tendo sido presente ao ministro, este tivesse já dado as convenientes ordens, evitando assim que um deputado viesse á camara fallar de uma cousa que pouco apode interessar, obrigando o ministro a responder por uma cousa, que elle já poderia ter decedido, se as informações do governo civil de Lisboa onde pára ha muito o requerimento alludido, tivessem chegado á sua mão.

A misericordia está regida por uma commissão desde 1834; parece que antes d'isso havia abusos, havia irregularidades n'aquella casa, e o regente do reino então mandou por um decreto, que tem força de lei, dissolver a mesa, e provisoriamente nomeou uma commissão que regesse aquelle estabelecimento. Desde então continuou até hoje a administração por commissão nomeada pelo governo civil.

Não se vê bem porque motivo, ou os governos, ou os governadores civis, a quem isso incumbe, não mandam reunir a irmandade e formar a mesa na epocha que marca o codigo administrativo. Aquella commissão era provisoria, como se disse no decreto de 1834, mas esta palavra provisoria, que não se conhece no diccionario outra mais fatal nem mais perniciosa para a administração publica, porque quer dizer permanencia, e involve quasi sempre grandes abusos e grandes irregularidades; aquella commissão que era provisoria, tem continuado provisoria desde 1834 até 1861, isto é, com uma premanencia maior do que outras leis que tendo sido publicadas n'aquella epocha, tem já sido revogadas e substituidas por outras. Apesar d'isto existe ainda aquella commissão, e segundo os decretos, que tem em seu poder, as difficuldades que fizeram dissolver a mesa em 1834, tem continuado da mesma sorte com as nomeações feitas pelo governo, porque contra o decreto, e contra differentes alvarás dos diversos governadores civis de Lisboa, nomeia empregados que deviam ser tirados do proprio seio da commissão, dá-lhes ordenados, dá dinheiro a juros aos seus proprios empregados, e parece que mesmo alguns membros da commissão tem tomado a si dinheiro a juro, que pertencia á irmandade, um dos mais funestos abusos que se tem dado, a que o governo parece que já obstou alguma vez por portaria, que tambem tem presente.

Que ha a fazer n'este caso? Promover nas secretarias a solução d'este negocio? Promoveu-o quanto póde, mas como nada tem conseguido ha tres ou quatro mezes, vem ao parlamento, e manda para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro do reino ácerca d'este assumpto. Entendeu porém dever, ao apresentar esta nota, acompanha-la d'estas observações praticas, para que se não supponha que quer apresentar este assumpto de surpreza.

O sr. Presidente: — declara que estando adiantada a hora se passa á ordem do dia, e convida os srs. que têem a palavra para requerimentos a remette-los para a mesa.