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SESSÂ0 DE 29 DE MARÇO DE 1871

Presidencia do ex.mo sr. Antonio Cabral de Sá Nogueira

Secretarios — os srs.

Adriano de Abreu Cardoso Machado

Julio Cesar de Almeida Bainha

Summario

Apresentação de projectos de lei e representações — Apresentação, por parte do sr. ministro da fazenda, de uma proposta de lei augmentando os direitos sobre o tabaco. — Ordem do dia: Continuação da discussão da generalidade do projecto n.º 20 — Approvação de uma proposta do sr. Cortez, para que este projecto volte de novo á commissão de commercio e artes — Explicações do sr. Freitas e Oliveira ácerca do seu voto n'essa questão — Approvação, sem discussão, do projecto de lei n.º 3, que auctorisa a camara municipal de Figueiró dos Vinhos a vender a parte do extincto convento do Carmo, que lhe foi concedido pela lei de 20 de agosto de 1861.

Chamada - 49 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Adriano Machado, Pereira de Miranda, Sá Nogueira, A. J. Teixeira, Freire Falcão, Pedroso dos Santos, Pequito, Sousa de Menezes, Rodrigues Sampaio, Antonio de Vasconcellos, Cau da Costa, Eça e Costa, Barão do Salgueiro, Ferreira de Andrade, Pereira Brandão, Eduardo Tavares, Francisco Pereira do Lago, Francisco Coelho do Amaral, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Van-Zeller, Barros Gomes, Freitas e Oliveira, Palma, Santos e Silva, Zuzarte, Candido de Moraes, Barros e Cunha, Ulrich, J. J. de Alcantara, Mendonça Cortez, Nogueira Soares, Faria Guimarães, J. A Maia, Bandeira Coelho, Mello e Faro, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Freitas, Mexia Salema, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Julio Rainha, Luiz de Campos, Luiz Pimentel, Camara Leme, Marques Pires, Thomás Lisboa, Mariano de Carvalho, Pedro Franco.

Entraram durante a sessão — os srs.: Osorio de Vasconcellos, Anselmo José Braamcamp, Soares de Moraes, Villaça, Antonio Augusto, Antunes Guerreiro, A. M. Barreiros Arrobas, Antonio Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Falcão da Fonseca, Augusto de Faria, Barão do Rio Zezere, Bernardino Pinheiro, Conde de Villa Real, Pinheiro Borges, Francisco Mendes, Francisco Beirão, Caldas Aulete, Jayme Moniz, Alves Matheus, Pinto de Magalhães, Gusmão, Dias Ferreira, Elias Garcia, José Luciano, Latino Coelho, Moraes Rego, Rodrigues de Carvalho, Nogueira, Mendes Leal, Affonseca, Paes Villas Boas, D. Miguel Pereira Coutinho, Pedro Roberto, Sebastião Calheiros, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram — os srs.: Agostinho de Ornellas, Alberto Carlos, Veiga Barreira, Santos Viegas, Saraiva de Carvalho, Francisco de Albuquerque, Costa e Silva, G. Quintino de Macedo, Silveira da Mota, Mártens Ferrão, Augusto da Silva, Lobo d'Avila, Almeida Queiroz, J. M. dos Santos, Mello Gouveia, Lopo de Sampaio e Mello, Visconde de Montariol, Visconde de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór.

Abertura — Á uma hora e meia da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officios

1.º Do ministerio da guerra, remettendo copia da circular relativa ao licenceamento das praças alistadas para a reserva expedida em 3 do corrente, em satisfação ao pedido feito pela camara em 21 do corrente.

Para a secretaria.

2.° Da academia Teal das bellas artes, communicando que se póde mandar buscar aquella academia o retrato de Passos Manuel.

Para a secretaria.

Representações

1.ª Dos donos de casas de emprestimos sobre penhores da cidade do Porto, pedindo modificação na taxa que lhe é imposta na proposta de lei de contribuição industrial.

2.ª Dos donos de estabelecimentos de moveis usados, denominados bazares, pedindo que a mesma proposta de lei não seja approvada na parte que lhes diz respeito.

3.ª Dos carpinteiros e pintores de carruagens de Lisboa, no mesmo sentido.

4.ª Dos guarda-livros e primeiros caixeiros do Porto, no mesmo sentido.

5.ª Da associação fraternal dos barbeiros, amolladores e cabelleireiros, no mesmo sentido.

6.ª Dos padeiros do concelho de Belem, pedindo que a taxa do seu gremio não soffra um augmento superior a 20 por cento.

7.ª Dos emprezarios de açougues do Porto, pedindo modificações na mesma proposta de lei na parte respectiva á sua classe.

8.ª Dos tanoeiros de Lisboa, no sentido da antecedente.

9.ª Das direcções das sociedades anonymas fabris, protestando contra algumas disposições da mesma proposta de lei.

10.ª De varios cidadãos do concelho de Grandola, reclamando contra as medidas tributarias do governo.

11.ª De João Alfredo Dias, fabricante de tecidos de lã e algodão, pedindo que a sua industria não seja classificada como vem na proposta do governo.

12.ª Dos alfaiates com fato feito, alfaiates de medida, algibebes com estabelecimento e dos officiaes d'esta classe, de Evora, pedindo que a supradita proposta de lei não seja approvada.

13.ª Da associação commercial de Aveiro, reclamando contra algumas disposições da mesma proposta.

14.ª Da associação dos empregados no commercio e industria, no mesmo sentido.

15.ª Dos vendedores de carvão de cepa e sobre em sacas, reclamando contra a taxa que lhes é imposta.

16.ª Dos donos de embarcações de cabotagem, pedindo não serem incluidos nas tabellas da contribuição industrial.

17.ª Dos inculcadores de creados e creadas, pedindo que a supradita proposta de lei não seja approvada na parte que lhes diz respeito.

18.ª Da camara municipal do concelho do Crato, contra as propostas tributarias do governo.

19.ª Dos proprietarios do districto de Lisboa, contra as propostas de lei de contribuição pessoal e predial.

20.ª Da camara municipal do concelho de Estarreja, pedindo que não seja approvado o projecto de lei n.º 20.

Foram todas enviadas ás commissões respectivas.

Requerimentos

1.° Requeiro que, pela secretaria d'estado dos negocios da fazenda, se remetta a esta camara com a possivel brevidade uma relação nominal dos contribuintes que em todos os districtos do reino pagaram mais de 100$000 réis de decima predial (com distincção de rustica e urbana) nos ultimos tres annos (1868, 1869 e 1870).

Sala das sessões, 28 de março de 1871. = Luiz Vicente d'Affonseca, deputado pelo Funchal. = Augusto Cesar Falcão da Fonseca, deputado pelo circulo de Extremoz.

2.° Requeiro que, pela secretaria d'estado dos negocios da fazenda, se remetta a esta camara uma nota especificada das differenças na receita proveniente dos despachos para

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