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SESSÃO DE 30 DE JANEIRO DE 1882

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os srs.

Francisco Augusto Florido da Moula e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Apresentação de requerimentos.- Apresentam-se duas representações, uma da camara municipal da Covilhã, e outra dos funileiros do Porto, ambas ácerca do tratado de commercio com a França, foram mandadas imprimir no Diario do governo.- Antes da ordem do dia levantou-se um incidente que levou a toda a sessão com relação aos acontecimentos do Porto, entre a auctoridade administrativa e as commissões de recenseamento, abrindo-se inscripção para os que quisessem entrar no debate.- Proroga-se a sessão.- Faltam os srs.: Dias Ferreira, Mariano de Carvalho, José Novaes, Luciano de Castro, Elias Garcia, J. A. Gonçalves, Emydio Navarro, Pinheiro Chagas e ministro do reino.- Apresentaram-se differentes moções de ordem, e por ultimo é votada normalmente e reprovada a do sr. José Dias Ferreira, e approvada a do sr. Gonçalves, sendo as outras retiradas por seus auctores.

Abertura - Ás duas horas da tarde.

Presentes - 58 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.:- Lopes Vieira, Agostinho Lucio, Alberto Pimentel, Sarrea Prado, Azevedo Castelo Branco, Pereira Côrte Real, Ignacio da Fonseca, A. J. d'Avila, A. M. de Carvalho, Trajano de Oliveira, Augusto de Castilho, Caetano de Carvalho, Brito Côrte Real, Borja, Diogo de Macedo, Emygdio Navarro, Pinto bastos, Vieira das Neves, Mouta e Vasconcelos, Coelho e Campos, Gomes Teixeira, Francisco Patricio, Gomes Barbosa, Jayme da Costa Pinto, J. A. Pinto, Ribeiro dos Santos, J. A. Pinto, Ribeiro dos Santos, J. A. Gonçalves, Amorim Novaes, José Bernardino, José Frederico, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Figueiredo do Faria, J. M. Borges, J. de Saldanha(D), Vaz Monteiro, Pereira de Mello, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Gonçalves de Freitas, Luiz Palmeirim, Bivar, D. Luiz da Camara, Manuel da Assumpção, Rocha Peixoto, Aralla e Costa, Vicente da Graça, Mariano de Carvalho, Miguel Tudella, Pedro Martins, Visconde de Balsemão, Visconde de Porto Formoso, e Visconde da Ribeira Brava.

Entraram durante a sessão os srs.:- Abilio Lobo, Sousa Cavalheiro, Agostinho Fevereiro, Moraes de Carvalho, Sousa e Silva, Gonçalves Crespo, Cunha Bellem, Mello Ganhado, Pereira Carrilho, Pinto de Magalhães, Seguier, Fuschini, Pereira Leite, Fonseca Coutinho, Zeferino Rodrigues, Castro e Solla, Barão de Ramalho, Conde de Bomfim, Conde da Foz, Conde de Thomar, Cypriano Jardim, Estevão de Oliveira Junior, Eugénio de Azevedo, Filippe de Carvalho, Firmino Lopes, Wanzeller, Correia Arouca, Guilherme de Abreu, Silveira da Motta, Illydio do Vale, Jeronymo Osorio, Rodrigues da Costa, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, Ferrão Castello Branco, Sousa Machado, J. A. Neves, J. J. Alves, Avellar Machado, Borges de Faria, Dias Ferreira, Elias Garcia, Rosa Araujo, José Luciano, Ferreira Freire, J. M. dos Santos, Lopo Vaz, Pereira Malheiro, M. J. Vieira, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Miguel Candido, Pedro Correia, Pedro Franco, Tito de Carvalho, Visconde de Alentem, Visconde da Arriaga, e Visconde de Reguengos.

Não compareceram á sessão os srs.:- Adolpho Pimentel, A. J. Teixeira, Potsch, Sanches de Castro, Conde do Sobral, Hermenegildo da Palma, Ferreira Braga, Sousa Monteiro, Pinto Leite, Correia de Oliveira, Silva e Matta, M. P. Guedes, Miguel Dantas, Pedro Roberto, Dantas Baracho.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do sr. Rodrigo Ribeiro de Sousa Pinto, agradecendo á camara dos senhores deputados o voto unanime de sentimento pelo fallecimento de seu irmão.
Á secretaria.

Representação

Da commissão delegada pela associação dos ourives e artes annexas, pedindo que seja approvado o projecto de lei n.º 116-B, apresentado ao parlamento em sessão de 2 de maio de 1879 pelo sr. ministro da fazenda.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores.- Não é possivel, attento o estado da fazenda publica, que cuidemos desde já em melhorar a situação precaria de todo o pequeno funccionalismo, como é de justiça, e como de certo todos nós desejaríamos; mas há injustiças tão notavelmente flagrantes, que importa pôr-lhes termo no duplo interesse dos prejudicados e do serviço publico.
N'este caso estão os exiguos vencimentos dos escripturarios das repartições de fazenda, e o do escrivão da repartição da receita eventual de Lisboa. A simples exposição do enorme trabalho a que estes desventurados funcionArios são obrigados, bastará para convencer a todos nós da urgencia de melhorarmos a sua sorte.

Os logares de escripturarios de fazenda foram creados por decreto de 3 de novembro de 1860. Os seus ordenados são de 180$000 réis annuaes nos concelhos de Lisboa, Porto, Belem e Olivaes, e de 120$000 réis em todos os demais concelhos do reino. Estes ordenados não saem directamente dos cofres do estado, estão addicionados aos contingentes da contribuição predial dos bairros e concelhos em todo o paiz.

Assim o pequeno augmento de vencimento que para elles proponho, ainda quando obrigasse o contribuinte, que não obriga, a maior dispendio, é tão modesto, que, dividido por todos, a nenhum maior sacrificio que se sentisse; mas não há augmento de dispendio, porque a creação de taes logares, longe de ter trazido um onus para o thesouro, trouxe-lhe receita, porque os addicionaes para viação e falhas, e a contribuição extraordinária decretada em 1869, cobrados sobre aquelles vencimentos, excedem em muito a somma de que o governo precisava para os pagar.
O artigo 29.º do mencionado decreto de 3 de novembro de 1860 estabeleceu dois escripturarios nos concelhos de primeira ordem e um em cada um dos restantes; mas o decreto de 15 de maio de 1874 (tabella n.º 2), concedeu tres aos concelhos de primeira ordem, dois aos de Segunda e um de terceira, elevando o numero total d'elles a quinhentos e onze.

D'aqui resultou um augmento de receita, visto que os addicionaes eram calculados sobre maior numero de ordenados.

Hoje o artigo 5.º da carta de 17 de maio de 1880 revogou o § 1.º do artigo 29.º do decreto de 3 de novembro de 1860, que mandava adicionar esses ordenados aos contigentes annuaes, mas a sua proveniencia não mudou.

Estão encorporados nas receitas do estado.

A multiplicidade de serviços, com que as repartições de

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