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SESSÃO DE 26 DE JANEIRO DE 1884

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os exmos. srs.

Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

Dá-se conhecimento de um officio do ministerio da marinha. - Tem segunda leitura um projecto de lei do sr. A. J. d'Avila.- Mandam para a mesa representações os srs. visconde de Porto Formoso, Manuel d'Assumpção e Bernardino Machado.- Apresentam projectos de lei os srs. Mouta e Vasconcellos e Manuel d'Assumpção. -Justificam faltas diversos sra. deputados. - Manda para a mesa um requerimento de interesse publico o sr. J. J. Alves, que em seguida apoia as considerações feitas na sessão anterior pelo sr. Mariano de Carvalho ácerca da alienação do terreno onde existiu o mercado da Ribeira Velha, em Lisboa. - O sr. José de Novaes propõe e é approvada a aggregação do sr. Julio de Vilhena á commissão dos negocios ecclesiastico?

Na ordem do dia, continua a discussão na generalidade do projecto de lei para reconhecimento da necessidade de serem reformados alguns artigos da constituição.- Usa da palavra contra o projecto o sr. Elias Garcia, que combate algumas das considerações feitas pelo sr. ministro do reino. Responde-lhe o sr. relator, Julio de Vilhena.

Abertura - Ás duas horas e meia da tarde.

Presentes - 53 srs. deputados.

São os seguintes : - Abilio Lobo, Sousa Cavalheiro, Alberto Pimentel, A. M. de Carvalho, Santos Viegas, Sousa Pinto de Magalhães, Sieuve de Seguier, Pereira Leite, Fonseca Coutinho, Neves Carneiro, Trajano, Zeferino Rodrigues, Castro e Solla, Barão de Ramalho, Sanches de Castro, Conde do Sobral, Conde de Thomar, Cypriano Jardim, Sousa Pinto Basto, Fírmino João Lopes, Mouta e Vasconcellos, Francisco de Campos, Patricio, Costa Pinto, Franco Frazão, Rodrigues da Costa, Brandão e Albuquerque, Ribeiro dos Santos, J. J. Alves, Novaes, Elias Garcia, Figueiredo Mascarenhas, Brandão de Mello, José de Saldanha (D.), Julio de Vilhena, Pinto Leite, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Gonçalves de Freitas, Luiz Palmeirim, Luiz de Bivar, Luiz da Camara (D.), M. J. Vieira, Aralla e Costa, Bacellar, Mariano de Carvalho, Miguel Tudella, Pedro Franco, Baracho, Visconde de Balsemão, Visconde de Reguengos, Visconde da Ribeira Brava e Wenceslau Pereira Lima.

Entraram durante a sessão os srs. : - Agostinho Lucio, Sarrea Prado, Sousa e Silva, A. J. d'Avila, A. J. Teixeira, Cunha Bellem, Fontes Ganhado, Pereira Carrilho, Ferreira de Mesquita, Potsch, Fuschini, Bernardino Machado, Brito Côrte Real, Custodio Borja, Emygdio Navarro, Filippe de Carvalho, Fortunato das Neves, Wanzeller, Correia Arouca, Guilherme de Abreu, Silveira da Motta, Illidio do Valle, Jeronymo Osorio, J. A. Pinto, Scarnichia, Gualberto da Fonseca, João Ferrão, Sousa Machado, Ponces de Carvalho, Teixeira de Sampaio, Avellar Machado, Borges Pacheco, Dias Ferreira, Gonçalves dos Santos, Rosa Araujo, José Luciano, Teixeira de Queiroz, J. M. Borges, Pereira de Mello, Manuel de Arriaga, Manuel d'Assumpção, Rocha Peixoto, Silva e Matta, Pedro Guedes, Marçal Pacheco, Miguel Dantas, Miguel Candido, Pedro Diniz, Pedro Martins, Rodrigo Pequito, Tito de Carvalho, Visconde de Alentem, Visconde de Porto Formoso o Visconde do Rio Sado.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Lopes Vieira, Agostinho Fevereiro, Moraes Carvalho, Azevedo Castello Branco, Pereira Côrte Real, A. I. da Fonseca, Castilho, Caetano de Carvalho, Conde da Foz, Diogo de Macedo, Hintze Ribeiro, Estevão de Oliveira, Severim de Azevedo, Gomes Teixeira, Gomes Barbosa, Palma, Freitas Oliveira, Ferreira Braga, J. A. Gonçalves, J. A. Neves, José Bernardino, José Frederico, Ferreira Freire, J. M. dos Santos, Sousa Monteiro, Vaz Monteiro, Lourenço Malheiro, Correia de Oliveira, Graça, Guimarães Camões, Pedro Correia, Pedro Roberto e Barbosa Centeno.

Acta - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio da marinha, remettendo 150 exemplares da conta de gerencia d'aquelle ministerio relativa ao anno economico de 1881-1882 e ao exercicio de 1880-1881.

Mandaram-se distribuir.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhor. - A instituição das misericordias é seguramente um dos mais valiosos argumentos em favor da antiga civilisação portugueza, que é aliás affirmada indiscutivelmente pelos extraordinarios e brilhantes fastos da nossa historia.

A misericordia portugueza, regida e regulada por um compromisso admiravel, era a mais completa das instituições de caridade e representa um dos maiores serviços prestados por Portugal á humanidade: o acolhimento que teve esta instituição em todo o paiz demonstra claramente a cultura dos espiritos n'aquellas epochas muito affastadas de nós, porque, como todos sabem, data de 15 de agosto de 1498 o estabelecimento da misericordia de Lisboa.

A veneranda instituição das misericordias, animada pela protecção real e pelos favores das leis, e auxiliada pelos donativos de milhares de portuguezes, depois de se ter estendido por todo o reino, acompanhou os nossos navegadores nos seus audazes emprehendimentos e os nossos soldados nas suas gloriosas conquistas, e pregando a doutrina do Evangelho, e praticando obras que não desmentiam as suas santas palavras, deixou em paizes situados nas mais longinquas regiões memoria perduravel da nossa piedade e dos nossos sentimentos christãos.

Proteger as misericordias, auxilial-as de modo que possam continuar os seus beneficos e utilissimos propositos, tem sido sempre e é um dever indeclinavel dos poderes publicos.

A santa casa da misericordia da cidade da Horta, capital do districto açoriano, que tantos e tão importantes serviços prestou á causa da liberdade, está agora em condições que merecem alguns momentos da vossa illustrada attenção.

Desde muitos annos a administração d'aquelle estabelecimento pio lucta com serias dificuldades para manter a instituição em toda a plenitude dos seus santos fins. O seu rendimento é em media de 5:000$000 a 6:000$000 réis, e com elle sustenta o unico hospital que existe no districto e onde são soccorridos os doentes pobres de quatro ilhas açorianas com uma população superior a 60:000 almas, alem dos doentes que ali se acolhem das outras ilhas, dos doentes estrangeiros e das forças militares destacadas na ilha do Faial.

Este hospital com as suas dependencias está desde 1835 no edificio do extiricto convento de S. Francisco, que foi concedido para este fim á santa casa da misericordia da

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