O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

246

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Discurso do sr. deputado Sousa Lobo, pronunciado na sessão de 27 do corrente, e que devia ler-se a pag. 230, col. 1.* d'este Diario

O sr. Sousa Lobo: — Quando cheguei a esta casa constou-me que tinha faltado contra o projecto de lei, tal qual elle veiu da, illustre commissão de legislação, o sr. Lampreia. Não tive o prazer de ouvir o discurso, que necessariamente deveria ser muito eloquente, do meu illustre collega. Não pude receber impressão alguma d'elle.

Ouvi, porém, o discurso do illustre deputado o sr. Eduardo Tavares, e declaro que, comquanto o admirasse como manifestação de talento e faculdades oratórias, não conseguiu destruir a minha convicção.

Eu que vinha pois resolvido a sustentar o projecto de lei, fiquei resolvido pela mesma fórma a sustenta-lo.

Entendo que este projecto é digno da approvação do parlamento.

Qual é a questão que se discute? A questão principal é se os juizes de direito devem ou não substituir os juizes ordinarios em muitas das suas attribuições, ou se devemos ter duas justiças diversas para as mesmas causas.

Penso que não ha rasão alguma para que as justiças sejam duas, e para que os mesmos assumptos sobre a mesma materia e do mesmo valor sejam uns decididos por juizes de maiores habilitações e outros por juizes menos habilitados; por outra, penso que são muito bem transportadas, dos juizes ordinarios para os juizes de direito as causas que aquelles até agora decidiam dentro da alçada d'estes e fóra da sua, e que é por conseguinte muito bem reduzida a alçada dos juizes ordinarios fomente a 10$000 réis em moveis e damnos.

Dá-se como rasão em contrario que os povos não estão em boa communicação uns com os outros, que as vias do communicação não são aquellas que deviam ser, e que as comarcas tomam uma grande area, de modo que a justiça do juiz de direito não póde chegar completamente a todos. Desde que não podemos dar a todos aquella justiça (que não podemos deixar de reconhecer que é a justiça dos homens letrados e dos homens que alem de serem letrados tiveram uma ordem de habilitações especiaes e competentes), diz-se tinhamos a justiça dos julgados mais imperfeita, mas mais facil, commoda e agradavel para os povos. Mas n'este as-