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7. Depois de apprehendido será arrematado em praça perante as camaras, e ministro territorial, que no termo de vinte e quatro horas decidirá summaria e verbalmente quaesquer duvidas que se moverem a este respeito, ficando pertencendo as camaras fazer a divisão determinada no precedente artigo.
8. Ficão derogadas todas as mais leis sobre o objecto do presente decreto, cujas disposições forem centrarias, ou se comprehenderem no mesmo.
Paço das Cortes 7 de Dezembro de 1822. - José Ignacio Pereira Derramado; Francisco de Lemos Bettencourt; Francisco Joaquim Carvolhosa; Francisco Antonio de Almeida Pessanha; José de Sá Ferreira Santos do Valle; José Correia da Serra João Alberto Cordeiro da Silveira; Antonio Lobo de Barbosa Ferreira Teixeira Gyrão; Carlos Honorio de Gouveia Durão.
Foi admittido a disenssão, e mandou-se imprimir.
Fez-se tambem segunda leitura da seguinte

INDICAÇÃO

Requeiro que se lembre ao Governo a segurança e tranquilidade das duas provincias do Piauhy e Maranhão, a qual os facciosos do Rio pretendem anniquilar. - Domingos da Conceição.
Foi approvada.
O Sr. Pato Moniz leu uma indicação pára se proceder á nomeação do Tribunal especial da protecção da liberdade da imprensa; e se decidiu, que o Sr. Presidente designasse um dia para esse fim. O mesmo Sr. leu um projecto de decreto para regular a numero, graduação, trabalhos, e vencimentos dos empregados no archivo da Torre do Tombo. Ficou para segunda leitura.
Leu mais outra indicação, para que se indique ao Governo, que suspenda o concurso do logar de escripturario do archivo da Torre do Tombo, e quê deve terminar no dia 20 do corrente. Picou para segunda leitura.
O Sr. Gyrão, em nome da Deputação encarregada de apresentar a ElRei os decretos sobre a nomeação do Thesoureiro das Cortes, provas dos vinhos do Douro, e eleição nos círculos eleitoraes de Trancoso, Leiria, e Aveiro, deu parte do bom acolhimento que elle lhe fizera; e das protestações que de novo faz de cumprir, o juramento, que já dera á Constituição politica. Foi ouvida com especial agrado.
O Sr. Presidente deu para ordem do dia da seguinte sessão a segunda leitura do projecto da administração da fazenda, e pareceres de Commissões; e levantou a sessão depois das duas horas da tarde. - Thomaz de Aquino de Carvalho, Deputado Secretário.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES

Para Sebastião José de Carvalho.

Illustrissimo e Excellenttissimo Senhor. - As Cortes resolvem que lhos sejão transmittidos todos os papeis que resultarão dos trabalhas que forão commettidos aos cidadãos José Joaquim Ribeiro Travares, e D. José Carvajal, por portaria expedida pela Secretaria de Estado dos negócios da fazenda era data de 13 de Abril de 1821, ácerca das terras coutadas da província do Alemtejo. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes em 16 de Dezembro de 1822.- João Baptista Felgueiros.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes precisão de que lhes sejão transmittidas informações sobre o conteúdo no incluso requerimento de Antero José de Brito. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Majestade.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes em 16 de Dezembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Manoel Gonçalves de Miranda.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes mandão voltar ao Governo os inclusos orneio e representação do marechal de campo Joaquim Monoel Correia da Silva e Gama, datados em Bombay aos 28 de Junho do presente anno, acerca do estado político de Goa, os quaes havião sido transmittidos ás Cortes pela Secretaria de Estado dos negocios da guerra em data de 12 do corrente mez.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 16 de Dezembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

SESSÃO DE 17 DE DEZEMBRO

Aberta a sessão, sob a presidencia do Sr. Moura, leu-se a acta da antecedente, e foi approvada.
Passou o Sr. Secretario Felgueiras a dar conta do negocios do expediente, e mencionou.
1.º Um officio do Secretario de Estado dos negocios do Reino, acompanhando os officios das provincias do Brasil enviados peles Secretários de Estado dos negócios da marinha, e extrangeiros, em cumprimento da ordem de 9 do corrente: os quaes se mandarão para a Commissão das infracções de Constituição.
2.º Outro do mesmo com um exemplar da balança do commercio, relativa ao anno de 1821, que os mandou é Commissão do Commercio.
3.º Do Ministro dos negócios da fazenda o seguinte

Officio.

Illustrissimo e Excellentissimo penhor. - Em observancia da ordem da Corte do dia de ontem,