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tivas em quanto afinal se não expede a lei, e expedindo-se ordem somente pelo que pertence á creação das Commissões.

Mandarão-se para a Commissão, que o Governo nomear para a reforma das repartições indicadas os esclarecimentos que o Ministro da fazenda deixou a respeito da alfandega do açucar, mêsa do sal, mêsa dos portos secos, paço da madeira, casa da India, chancellaria e sello.

O Sr. Presidente deu para ordem do dia indicações, pareceres de Commissões, e segundas leituras, e levantou a sessão depois das duas horas da tarde.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - As Cortes mandão voltar ao Governo a officio incluso, e mais documentos juntos, que o presidente do governo do Rio Grande João Carlos de Saldanha Oliveira e Daun, dirigiu de Porto Alegre em datta de 10 de Março de 1822, e que foi transmettido ás Cortes pela secretaria d'Estado dos negocios da marinha em 20 do presente mez.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 23 de Janeiro de 1883. - João Baptista

SESSÃO DE 24 DE JANEIRO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Margiochi, leu-se a acta da sessão antecedente, e foi approvada.

O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do seguinte expediente.

OFFICIOS

.° Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tendo levado ao conhecimento do Sua Magestade a ordem das Cortes com data de 18 do corrente, determinando que o Governo dê a razão porque senão tem até ao presente executado os artigos 2.° e 3.° da ordem de 3 de Abril de 1833 a que esta se refere, e versa sobre a demolição dos carceres da extincta inquisição nas cidades do Coimbra e Evora; cumpre-me levar a presença do Soberano Congresso por mãos de V. Exca. o andamento, deste negocio. Satisfez o Governo no artigo 2.° quanto aos carceres de Evora, e mandando proceder ao orçamento da despeza foi calculada em 1:700$000 réis ficando para o arrematante a madeira e ferragem velha assim como a alvenaria, e cantaria, e 2:100$000 réis não ficando com cousa alguma: encarregou-se em consequencia ao doutor Francisco Xavier Sousa Queiroga, então corregedor de Evora para pôr a lanços, e os papeis juntos evidenceião o plano que o Governo julgou dever seguir nomeando um engenheiro, e incumbindo-lha novo orçamento que por esta vez foi de 1:50$000 reis: não aparecendo então lançador, pareceu opportuno propor novas condições, e muito se aplaude o Governo desta deliberação, por isso que o officio junto do brigadeiro intendente das obras publicas com data de 21 de Novembro em cumprimento das ordens deste ministerio, manifestão ter-se arrematado a demolição por 700$000 réis, quantia por certo bem diminuta, se se attender aos primeiros orçamentos, e no que me persuado haver lucrado a fazenda nacional: por ultimo com portaria de 18 de Dezembro passado se mandou principiar a demolição, procedendo as seguranças e fianças marcadas por esta repartição, para a certesa da execução por parte do arrematante.
Quanto aos carceres de Coimbra a que allude o artigo 3.° da citada ordem, mandou o Governo em 14 de Abril cometter esta Commissão ao juiz conservador da universidade, como se vê da copia junta, e em 24 satisfez com a sua conhecida prontidão, expondo os obstaculos que se offerecião á demolição: esta resposta e os mais papeis que lhe dizião respeito forão levados pelo Governo, em 30 do mesmo mez, á presença do Soberano Congresso, acompanhados do officio que igualmente vai junto por copia, e então soube o Governo que na sessão de 3 de Maio, segundo consta do diario respectivo, foi tudo enviado á Commissão das artes, e desde então nenhuma outra ordem houve sobre este objecto, que ficou dependente da immediata resolução do Soberano Congresso. Sirva-se V. Exca. levar ao conhecimento das Cortes todo o expendido, que parece justificar plenamente o procedimento do Governo relativamente a este objecto.

Deos guardo a V. Exca. Paço da Bemposta em 23 de Janeiro de 1823. - Sr. João Baptista Felgueiras; Filippe Ferreira de Araujo e Castro.

Foi mandado á Commissão onde estão os mais papeis que disem respeito a este objecto.

2.º Outro officio do mesmo Ministro, com a consulta do juiz de fóra servindo de corregedor de Leiria, em que expõem o atrazo do pagamento das armas dos expostos, e pedindo providenciar sobre este assunto. Foi mandado á Commissão de fazenda.

3.º Um officio do Ministro da guerra com um original do decreto de 10 do corrente, sobre o recrutamento, sanccionado por Sua Magestade. Mandou-se guardar no archivo das Cortes.

4.° Uma felicitação da cama constitucional da villa do Ponte de Lima, com uma representação sobre varios objectos. Mandou-se fazer menção honrosa da felicitação, e que a representação fosse á Commissão das petições.

5.° Outra felicitação do major comandante, e mais officiaes do batalhão de caçadores n.º 7, com protestos do adhesão ao systema constitucional. Mandou-se fazer mensão honrosa.

6.° Uma felicitação de José Henrique da Silva, 1.º substituto da camara constitucional de S. João da Pesqueira. Foi ouvida com agrado.

7.º Francisco Joaquim Teixeira Macedo offereceu para as urgencias do Estado os emolumentos que lhe pertencerem pela prontificação de transportes, e o soldo de doze mezes e meio que se lhe deve como tenente de caçadores de milicias de Tras-os-Montes. O ofe-

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