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N." 18.

ire 24 ire Janeiro

1845.

C;

Presidência do Sr. Gorjão Htnriques,

hamada— Presentes 60 Srs. Deputados. Abertura — Um quarto depois do meio dia. Acta — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Um officio:—Do Sr. Deputado Nery, participando não poder comparecer á sessão de hoje, e a mais algumas por motivo de doença. — Inteirada.

Outro:—Do Ministério do Reino, enviando o tnappa geral , acompanhado dos parciaes por dis-triclos e concelhos, das contribuições lançadas pelas differentes camarás municipaes do Reino e Ilhas adjacentes, e dos rendimentos próprios dos mesmos concelhos no anno económico de 1842—1843.—A' Cornmissão d' Administração Publica.

Outro:—Do Ministério da Fazenda, rcmetlendo o requerimento da Sereníssima Senhora Infanta D. Anna de Jesus Maria, no qual pede, que no orçamento, que vai ser presente á Carnara, se lhe eleve a sua dotação á quantia de 20 contos de réis.—A* Commissão de Fazenda.

O Sr. Gavião: — Sr. Presidente, e» pedi a palavra com o fim de apresentar uma proposta acerca da arrematação do augrnento do subsidio litterario no vinho verde; não querendo tomar inutilmente o tempo á Camará, e estando informado, que aCom-missào de Legislação apresentará hoje o seu parecer sobre a minha proposta, que eu fiz a dias sobre este objecto; então abstenho-me por agora de a apresentar, rogando porém a V. Ex.a que no caso da Commissão não apresentar o seu parecer^ então me conceda a palavra, para apresentar a minha proposta.

O Sr. Silva e Matta:—Pedi a palavra paraapre-sealar urn requerimento, e igualmente peço a urgência delle.

Leu-se na Mesa o seguinte

REQUERIMENTO. — Ilequeiro que pelo Ministério do Reino se peça ao Governo, que informe quaes foram as obras publicas feitas no districto administrativo de Portalegre para que foram applicadas as verbas decretadas nas leis dos orçamentos de 31 de julho de 1339, e de 16 de novembro de 1841, e tendo por mim sido indicada como uma obra publica das mais necessárias a fazer naquelle distri-clo a nova ponte no rio Caya entre Eivas e Campo Maior, ou a reedificação da velha, qual destes meios se tem adoptado para evitar . que estas povoações a todos os respeitos muito importantes,

Foi julgado urgente i e npprovado.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA. Continuação da discussão do § 4.° do arl. 15.° da

ultima redacção do projectn de lei sobre foraes.

O Sr. Silva Cabral:—Sr. Presidente, eu não quero VrOL. l.°_JANKIUO—1845.

cançar a Camará em repelir aquillo, que já enunciei , quando tractei de combater a doutrina do parágrafo, que está em discussão: apesar de ter ouvido eloquentes discursos; apesar de ter visto reproduzir argumentos , já por mais de uma vez aqui trazidos para sustentar a doutrina , tudo isto ainda me não fez persuadir da conveniência do parágrafo : eu não vejo que possa de maneira alguma responder-se aos dous principaes argumentos, trazidos contra a doutrina do parágrafo, sustentados não só-mente por uma constante legislação desde tempos os mais remotos, mas pelos princípios mais claros da doutrina,

Sr. Presidente, eu disse—que se um artigo tal passasse, a Cornara, o Corpo' Legislativo apresentaria um incentivo para repetir demandas, e litígios já terminados ha muito, por sentenças, qu« passaram por todos os tramites, e sobre que houveram conciliações perante os juizes de paz ; e isto, por conseguinte é um grande mai para a sociedade , que tanto as conciliações como as sentenças , que passam pelos tramites, não podem de maneira alguma ser invalidadas.

Mas, Sr. Presidente, não podendo destruir-se a força deste argumento, veio aqui querer-se interpretar o facto da retroactividade da lei, e disse-se — que as leis declarntorias, e as leis interpretativas, não se podiam deixar de referir á época da lei interpretada , e quem O nega ? Ninguém , até hoje , era tão podão em jurisprudência, que quizesse assegurar > que a lei interpretativa não podia referir-se á época da interpretada ; mas este não é o caso em questão, porque os actos consurnmados não podem deixar de referir-se ao domínio da lei velha, e por conseguinte pertencem á lei velha, e. não podem de maneira alguma pertencer ao domínio da lei nova : sinto que não esteja presente o Sr. Simas, porque está dentro da Mia gaveta ó documento, pelo qual se mostra, que a casa da supplicação sempre assim o julgara a respeito de testamentos, e d'outros actos consurnmadns, como se podia ver dos respectivos assentos; estes forawi , Sr. Presidente, os princípios claros, e sempre adoptados pela casa da supplicação.

Srk Presidente, no relatório do decreto de 17 de dezembro de 1833, cujo anctnr, de certo, merece a esta Camará, p«-las suas luzes, pelo seu talento o maior credito, que enriqueceu o nosso Paiz com um cndigo, filho, não somente das vigílias constantes do sen áiictor, mas também do trabalho o mais bem elaborado, o mais bem combinado, fallo do Sr. FVrreira Borges, (apoiado) E^le digno jurisconsulto no relatório, que precede a esse decreto explica princípios, cuja leitura urna vez feita é a mais cabal resposta que se pôde dar o tudo aquillo que se possa dizer contra esta matéria.

Eu decerto não quero, nem quererei jamais, nt:in mesmo posso ter pretenções para o dizer ern melhor estylo, aquillo que disse aquelio hábil e abalisado jurisconsulto, que tantos elogios tern merecido pelos seus importantes trabalhos jurídico4 ; lendo-o