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n." 18.
JS^ssão em 26 $e jUtmiio
1848.
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
(-Chamada — Presentes 69 Srs. Depulados. Abertura— As onze horas e meia da manha. Acta — Approvada. ,'
CoRUESPONOENCIA.
Seis Officios: — Do Ministério da Guerra, acompanhando cada um sua Proposla de Lei, que são as seguintes
1."_Senhores: A Baroneza de Cacilhas, Viuva do
Marechal de Campo graduado, Romão Jose' Soares, Barão do mesmo tilulo, existindo com Ires filhos menores, na mais trisle situação, tem requerido ao Governo, como bem merecida remuneração dos serviços dc seu Marido, a concessão de uma Pensão equivalente ao soldo que elle percebia.
No Requerimenlo junto da Supplicante, e naquelles que acompanharam as Propostas que em Officios de 7 de Fevereiro de 1815, e 6 de Março de 1846, dirigidos em seu favor ás Camaras transactas, e devem existir na respectiva Secretaria, estão ' descriptos os serviços prestados por seu Marido, durante trinta o cinco annos de sua carreira Militar, assim na guerra Peninsular, como na da Legitimidade, e da Carta Constitucional, pela qual emigrou, tantas vezes arriscou a vida, e tantos feilos distinclos praclicou, como é bem notório, e comprovado se acha em differenles Papeis Officiaes do Governo, e Ordens do Exercito.
O Governo, Senhores, tem em muita consideração os relevantes serviços e acrisolada lealdade do Marido da Supplicante, e entende que bem merecem uma condigna remuneração, vislo não ser justo que a Nação deixe em abandono a Viuva e filhos de tão benemérito Official General, principalmente depois de já se haverem decretado iguaes remunerações a outras familias de Officiaes da mesma calhegoria; mas, como julga não caber em suas attribuições o deferimento da prclenção da Supplicante, por isso, na conformidade do § 1." do art. 75'.°, Capitulo 2.°, Titulo ò.° da Carla Constitucional, renovo, e venho subinetler á vossa deliberação a seguinie
Proposta. —Que á Baroneza de Cacilhas, Viuva do Marechal de Campo graduado, Barão do mesmo litnlo, seja conferido, para si e seus filhos, José Infante Sequeira Soares, D.Anna Infante Sequeira Soares, e D. Amélia Infante Sequeira Soares, ein remuneração dos serviços do dicto Barão, o soldo por inteiro da Patente de Brigadeiro; sendo metade desse soldo applicado á Viuva, e a outra metade repartida igualmente pelos filhos, sem supervivencia de uns para oulros, e pago a par das Classes effectivas do Exercilo; abonando-se-lhes desde o dia immediato ao do fallecimento do mesmo Barão, e ficando sem nenhum effeilo .a percepção do respectivo Monte-Pio a que lenham direilo.
Secretaria d'Eslado dos Negócios da Guerra, em 20 de Junho de 18-18. — Barão de Francos.
2."—Senhores: D.Maria Henriqueta Azedo, e D; Maria Luciana Azedo, Filhas legitimadas do.fallecido Biigadeiro Mnrlinho José Dias Azedo, têem requerido Vol. 6."—Junho — 1848 —Sessão N.° 18.
se lhes conceda o soldo por inteiro da patente do diclo seu Pai, em remuneração dos dislinctos e mui valiosos serviços que elle prestou á Patria e á Causa da Legitimidade e da Carta Constitucional, durante quarenta e tres annos de sua carreira Militar; alle-gando que, não lhes tendo tocado o respectivo Monte-Pio, que ficou pertencendo á Viuva de seu Pai, nem havendo delle herdado bens alguns, ou oulrosmeios para subsistirem, além do incontestável direito á remuneração desses tão longos e relevantes serviços, competentemente decretados, em que o mesmo seu Pai dispendeu todo o sen haver e existência, têem por isso vivido e permanecem no mais triste estado de abandono, quando alias eslão convencidas de bem < merecerem a pedida remuneração daquelles serviços, e não menos de que a Nação não deve, nem ha de permiltir que as Supplicanles. Filhas de um tão benemérito Official General, continuem em similhante abandono, e sejam condemnadas a mendigar os precisos meios de subsistência, depois desse Official General, com o louvável fim de as preservar desta desgraça, as ter reconhecido á hora da sua morte, o recommendado á benéfica contemplação de Sua,Mageslade, do Governo, e da Nação, a quem serviu com tanta efficacia e lealdade.
O Governo, Senhores, com quanto julgue a, prclenção das Supplicanles digna de ser attendida, reconhece que não cabe em suas attribuições deferir-Ihes; porém, como tem em muita consideração os relevantes serviços que o General Azedo com lanla dislineção prestou á Patria e á Causa da Legitimidade no espaço de quarenta e tres annos da sua carreira Militar, e não menos a sua acrisolada lealdade á mesma Causa, e os prejuízos que experimentou ; e entende que esses serviços, que se acham competentemente decretados, como demonstram os documentos juntos ao Requerimento das Supplicanles, que foi remettido á Camara transacta, em 21 de Março de 1846, não devem ficar esquecidos, nem deixarem de ser condignamente remunerados em suas filhas legitimadas, cujas misérrimas circumslancias lambem o Governo tem em considerarão, e julga, Senhores, que igualmente serão por vós apreciadas, para o effeilo de us melhorar: por isso, e porque as Leis em vigor garantem a recompensa dos serviços feilos ao Eslado, venho submeller á vossa deliberação, na conformidade do § 11." do arl. 75.°, Capitulo 2.*, Titulo õ.° da Carta Conslitucional, a seguinie
Proposta. — Que a D. Maria Henriqueta Azedo, e D. Maria Luciana Azedo, Filhas legitimadas do fallecido Brigadeiro Martinho José Dias Azedo, seja concedida, em remuneração dos dislinctos serviços o lealdadde e seu Pai, para cada uma delias gosar de metade, sem supervivencia de uma para a outra, e lhes ser paga com as Classes activas do Exercito, a Pensão extraordinária de 360/000 réis annuaes, que, segundo a Tarifa reguladora da recompensa de serviços ordinários, competia ao poslo de Brigadeiro do Corpo de Engenheiros.
Secretaria dVEstado dos Negócios da Guerra, em . 21 de Junho de 1818.— Barão de Francos.
3." — Senhores: D. Maria Francisca Eniauz de