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DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS.

N.° 18.

Sessão de 25 de janeiro. 1855.

PRESIDENCIA do Sr. JULIO GOMES DA SILVA SANCHES.

Secretarios—Os Srs.

Mamede.

Cyrillo Machado.

Chamada — presentes 67 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Mello e Carvalho, Louzada, Camarate, Fontes Pereira de Mello, Mello Brayner, Lopes de Mendonça, Barão das Lages, D. Francisco d'Almeida, Francisco Damazio, Bordallo, Chamiço, Pegado, Honorato Ferreira, José Estevão, Pestana, Moraes Pinto, Julio Maximo, Lourenço José Moniz, Paredes, Emauz, e Nogueira Soares.

Faltaram com causa justificada—os srs. Affonso Botelho, Fonseca Coutinho, Mello Archer, Quelhas, Emilio Brandão, Henriques Secco, Pitta, Saraiva de Carvalho, Dias e Sousa, Basilio Alberto, Rebello de Carvalho, Forjaz, D. Diogo de Sousa, Cunha Pessoa, Silva Pereira (Frederico), Leão Cabreira, Gomes da Palma, João Damazio, Soares de Azevedo, Pessanha (João), Celestino Soares, Lobo d'Avila, Silva Pereira (José), José Maria d'Andrade, Casal Ribeiro, Delorme Collaço, Ribeiro de Almeida, Tavares de Macedo, Silva Vieira, Menezes e Vasconcellos, Cunha e Abreu, Moraes Soares, Northon, Visconde da Junqueira, e Visconde da Ponte da Barca.

Faltaram sem causa conhecida — os srs. Moraes de Carvalho, Vasconcellos e Sá, Alves Martins, Castro e Abreu, Cesar de Vasconcellos, Silva e Cunha, Calheiros, Gomes Corrêa, Themudo, Sousa e Menezes, Abreu Magalhães, Fonseca Moniz, Pinto Basto (Eugenio), Faustino da Gama, Bivar, Nazareth, Bandeira da Gama, Pessanha (José), Sousa Pinto Bastos, Magalhães Coutinho, Ferreira de Castro, José Joaquim da Cunha, Baldy, Latino Coelho, Pinto d'Almeida, Mendes Leite, Passos, Paiva Barreto, e Visconde de Castro e Silva.

Abertura — á meia hora da tarde.

Acta — approvada.

CORRESPONDENCIA.

Declarações.

1.ª—Do sr. Barros e Sá, de que o sr. Lobo d'Avila não póde comparecer á sessão de hoje, e talvez a mais algumas, por incommodo de saude.

A camara ficou inteirada.

2.ª—Do sr. Ortigão, de que por incommodo de saude não pôde comparecer á sessão de hontem.

A camara ficou inteirada.

3.ª—Do sr. Francisco Damazio, de que o sr. Dias e Sousa não tem podido comparecer ás ultimas sessões por incommodo de saude, e pelo mesmo motivo terá ainda de faltar a mais algumas.

A camara ficou inteirada.

Officios.

1.° —Da camara dos dignos pares, participando ter sido alli approvado o projecto de lei, que lhe foi enviado por esta camara, transferindo para Coimbra a escola regional agricola, creada em Viseu; e por isso ía ser levado á sancção real.

A camara ficou inteirada.

2.° —Do ministerio da fazenda, dando os esclarecimentos que lhe foram pedidos sobre a concessão de tres pennas de agua que pede a commissão do asylo da infancia desvalida da cidade de Vianna do Castello, o a que se oppõe D. Maria Guilhermina Pacheco Pereira.

A commissão de fazenda

Representação.

Da camara municipal de Campo Maior, pedindo que se conceda o edificio do extincto convento de S. Francisco, para n'elle se estabelecer um hospital.

A commissão de fazenda.

O sr. Macedo Pinto: — Sr. presidente, foi-me enviada, para ser presente á camara, uma representação da camara municipal do Porto, em que pede a isenção do recrutamento para os mancebos alistados na companhia dos bombeiros d'aquella cidade. Como esta isenção está incluida no projecto de lei de recrutamento, que actualmente se discute n'esta camara, eu julgo mais opportuno abster-me agoa de apresentar quaesquer reflexões a este respeito, guardando-as para a occasião de se discutir esse artigo. Por consequencia limito-me a mandar para a mesa a representação.

O sr. Santos Monteiro: — Pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento, (Leu.)

Pedia que V. ex.ª désse ordem para se expedir com brevidade.

O sr. Silvestre Ribeiro: — Mando para a mesa o seguinte requerimento. (Leu.)

O sr. Presidente: — Vão ler-se, até virem os srs. ministros, alguns pareceres de commissões, que ficaram da sessão passada.

São os seguintes

Pareceres.

1.° — No incluso requerimento, pede Boaventura Pires Cardoso, sub-chefe da delegação da alfandega grande na Trafaria, que o seu vencimento de 150$000 reis seja elevado a 200$000 réis annuaes.

O emprego lo supplicante pertence á fiscalisação da alfandega; e como este ramo de serviço precisa de ser organisado, parece á commissão de fazenda que não convem tratar agora singularmente do vencimento de um emprego que existe ha muitos annos, e que póde em pouco tempo passar por uma reforma.

Sala da commissão, em 14 de julho de 1854. = João Damásio Roussado Gorjão —J. T. Lobo d'Avila = J. M. do Casal Ribeiro—Carlos Cyrillo Machado — A. X: Palmeirim = Justino Antonio de Freitas—Antonio dos Santos Monteiro.

Foi logo approvado.

2.° —A commissão de fazenda, conformando-se com o parecer da illustre commissão de instrucção publica, entende que o incluso requerimento de Candido Joaquim Xavier Cordeiro, administrador do dispensatorio pharmaceutico da universidade de Coimbra, pedindo augmento de ordenado, deve ficar reservado para quando se tratar de regular os vencimentos de outros empregados subalternos da mesma universidade.

Sala da commissão, em 20 de julho de 1854. = João Damásio Roussado Gorjão — J. T. Lobo d'Avila = A. -T. Palmeirim — J. M. do Casal Ribeiro = Antonio dos Santos Monteiro = Justino Antonio de Freitas — Carlos Cyrillo Machado.

3.° —A commissão de instrucção publica tem a honra de devolver á illustre commissão de fazenda o requerimento de Candido Joaquim Xavier Cordeiro, administrador pharmaceutico da universidade de Coimbra, pedindo augmento de ordenado.

A commissão de instrucção publica, reconhecendo que este empregado é digno de toda a consideração, pelos serviços que presta na repartição a seu cargo, entende comtudo que a sua pretenção deverá ser opportunamente attendida, quando as circumstancias do thesouro permittirem melhorar os vencimentos dos empregados da universidade que estão na mesma cathegoria do supplicante, e que todavia teem ordenados inferiores aos d'este, sendo mais justo attender a todos por uma medida geral.

Sala da commissão, em 19 de julho de 1854. = Antonio José d'Avila —José Maria d'Abreu — Justino Antonio de Freitas —Joaquim Gonçalves Mamede—José Tavares de Macedo = José Teixeira de Queiroz = A. F. de Macedo Pinto = Julio Maximo de Oliveira Pimentel.

O sr. Corrêa Caldeira: — Parecia-ma mais conveviente que a commissão que deu esse parecer concluisse porque esse requerimento fosse remettido á commissão de fazenda, para ser tomado em consideração quando se tratar da confecção do orçamento, porque julgo que é ahi que o negocio entra mais regularmente.

O sr. Presidente: — O parecer é da commissão de fazenda.

O sr. Corrêa Caldeira: — Isso não tinha eu ouvido; então deve ficar reservado para ser tomado em consideração; é inutil discuti-lo agora.

O sr. Santos Monteiro: — Creio que o illustre deputado não prestou attenção ao parecer.

O sr. Presidente: — Ha um parecer da commissão de instrucção publica com o qual se conforma a commissão de fazenda, e vae ler-se esse parecer. (Leu-se).

O sr. Corrêa Caldeira: — A illustre commissão de instrucção publica, pelo que parece, deu um parecer dúbio a respeito d'essa pretenção; quer dizer, a commissão de instrucção publica não está plenamente convencida de que é não só de justiça, mas de utilidade publica, o augmento de ordenado a esse empregado, e então manda o requerimento, com o parecer assim, á commissão de fazenda.

Parece-me isto pouco regular. A commissão de instrucção publica é de certo, a mais competente para avaliar não só o merecimento e qualidades do pretendente, mas se a natureza e qualidade do serviço que está a seu cargo exige que seja retribuido melhor do que tem sido até agora. Se a commissão de instrucção publica está persuadida de que ambas estas circumstancias concorrem a favor da pretenção do requerente, deve confeccionar um projecto de lei e apresenta-lo á camara; e se não está persuadido d'isso, é inutil mandar o requerimento á commissão de fazenda, porque, como ha de a commissão de fazenda usar da sua iniciativa propondo o augmento de ordenado a esse empregado, se ella é completamente estranha, se não conhece nem a natureza do serviço que esse empregado presta, nem o seu merecimento? Por consequencia, concluo que o negocio deve voltar á commissão de instrucção publica, para que, se achar que merece attenção a pretenção do supplicante, apresente á camara um projecto de lei, e no caso de a não merecei", a indefira.

O sr. Presidente: — Continua a discussão, sobre tudo a respeito da proposta do sr. Corrêa Caldeira, = que seja devolvido á commissão de instrucção publica, ou para propor o augmento, ou para dizer que a pretenção não tem logar. =

O sr. Corrêa Caldeira: — Eu proponho que o parecer volte á commissão de instrucção publica.

O sr. Presidente: — É o que acabei de indicar, e

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Sr. presidente, o parecer da commissão de instrucção publica já está dado, por consequencia não vejo vantagem alguma em que o negocio volte á commissão. (O sr. Santos Monteiro: — Tem rasão.) Ouvir-se a commissão de fazenda é uma praxe da casa, é até uma disposição regimental, todas as vezes que haja qualquer parecer da commissão que tenha relação com o orçamento, ou que se proponha qualquer augmento de despeza. A commissão reconhece que o homem tem as habilitações precisas, mas entende que não é agora occasião competente para se tratar do augmento de ordenado que pede. Por consequencia, o parecer está dado pela commissão, e por esta rasão voto contra a proposta do illustre deputado e meu amigo.

O sr. Corrêa Caldeira: — O sr. secretario tem a bondade de prestar-se á leitura da conclusão do parecer da commissão de fazenda?

O sr. Secretario (Mamede): — (Leu.) A commissão de fazenda conforma-se com o parecer da commissão de instrucção publica.

O sr. Corrêa Caldeira: — Bem; então está o negocio acabado.

O sr. Presidente: — Então o sr. Corrêa Caldeira cede da sua moção?

O sr. Corrêa Caldeira: — Sim, senhor; cedo.

Foi logo approvado o parecer.

3.° —A direcção da companhia das Lezirias do Tejo e Sado dirigiu-se a esta camara, expondo que a companhia tem soffrido graves prejuizos, em consequencia de lhe lançarem a decima, não em relação ao lucro ou premio que os accionis-