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SESSÃO DE 25 DE JANEIRO DE 1859

PRESIDENCIA DO SR. CUSTODIO REBELLO DE CARVALHO

SECRETARIOS OS SRS.

Miguel Osorio Cabral

Bernardino Joaquim da Silva Carneiro

Chamada — presentes 54 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Azevedo e Cunha, Sá Nogueira, Heredia, Avila, Arrobas, Fontes Pereira de Mello, Marreca, Antonio de Serpa, Telles de Vasconcellos, Pinto Carneiro, Faria Maia, Xavier da Silva, Barão de Almeirim, Barão das Lages, Garcez, Abranches, Carlos Bento, Pinto Coelho, Cesario, Conde de Rio Maior (D. Antonio), Garcia Peres, Silva Cunha, Palha, Faustino da Gama, Francisco Guedes, Costa Lobo, Tavares de Carvalho, Pinto Tavares, Pegado, Sant’Anna e Vasconcellos; Gomes de Castro, Pessoa de Amorim, Costa Xavier, Santos Silva, Vaz Preto, Ferreira de Mello, Pinto de Magalhães, Lobo de Avila, Barbosa da Silva, Infante Pessanha, Sousa Pinto Basto, José Estevão, Reis e Vasconcellos, Mendes Leal Junior, Sampaio e Mello, Menezes e Vasconcellos, Luiz de Castro, Julio Guerra, Pinto Martins, Balthasar de Campos, Campilho, Placido de Abreu, Charters, Sebastião de Carvalho, Canã, Horta, Thomás de Carvalho, Ferrer e Visconde de Porto Covo de Bandeira.

Não compareceram — os srs. Gouveia Osorio, Lousada, Seabra, Pinto de Albuquerque, Couceiro, Sousa Sampaio, Dias e Sousa, Barão da Torre, B. C. do Amaral, Bernardo de Serpa, Seixas e Vasconcellos, Barroso, Polido, Chamiço, Faria Junior, Posser, Gaspar Pereira, Pereira e Carvalho, Cabral de Barros, Sousa Machado, Judice, Luz, Casal Ribeiro, Silveira e Menezes, Julio Ferreira, Justino Pinto Basto, Correia Caldeira (Luiz), Camara Leme, Freitas Branco, Vellez Caldeira, Browne, Paes de Figueiredo, Nogueira Soares e Visconde da Carreira (Luiz).

Abertura — um quarto depois do meio dia. Acta — approvada.

DECLARAÇÕES

1.º — Do sr. Abranches, de que por justos motivos não pôde comparecer á sessão de hontem.

A camara ficou inteirada.

2.º — Do sr. Pinto de Almeida, de que o sr. Pinto de Albuquerque não póde comparecer á sessão de hoje por justo motivo.

A camara ficou inteirada.

3.º — Do sr. Costa e Silva, de que por justo motivo não compareceu á sessão de 24 do corrente.

A camara ficou inteirada.

4.º — Do sr. Castro e Lemos, de que por justo motivo não assistiu á sessão de hontem.

A camara ficou inteirada.

5.º — Do sr. Pessoa de Amorim, de que não póde comparecer á sessão de hontem por motivo justificado.

A camara ficou inteirada.

6.º — Do sr. Estevão Palha, de que por incommodo desande não póde hontem comparecer á sessão.

A camara ficou inteirada.

7.º — Do sr. Lobo de Avila, de que o sr. J. M. do Casal Ribeiro não póde comparecer em consequencia do terrivel golpe que acaba de soffrer, com a dolorosa e irreparavel perda de sua presada mãe.

Mandou-se desanojar.

CORRESPONDENCIA

OFFICIOS

1.º — Do sr. A. Emilio Correia de Sá Brandão, dando os motivos por que não tem podido vir tomar assento na camara, o que fará logo que o estado de sua saude lh'o permittir.

A camara ficou inteirada.

2.º — Do ministerio da fazenda, devolvendo, com as informações que lhe foram pedidas, a representação em que a camara municipal de Rio Maior pede a concessão definitiva do edificio e pertenças do hospicio dos arrabidos n’aquella villa.

Foi á commissão de fazenda.

O sr. Presidente: — Em uma das sessões passadas, quasi no fim da sessão, o sr. Garcia Peres pediu que se dispensasse a impressão de um parecer da commissão de administração publica, que approva as alterações feitas na camara dos dignos pares sobre um projecto de lei que d'aqui foi, ácerca da illuminação a gaz da villa de Setubal. Apesar de ser costume ficarem sobre a mesa os pareceres d'esta natureza, quando approvam as alterações feitas na outra camara, a fim de lerem leitura n’outra sessão, é certo que se não póde tomar resolução alguma sobre o requerimento do sr. Garcia Peres, porque já tinha dado a hora e não havia numero na casa. Ora, este parecer era um dos que devia ser dado para ordem do dia de ámanhã, mas no Diario do Governo vem como tendo sido dado para hoje; parece-me que foi engano, porque não tenho idéa de o ler dado. Entretanto, como a commissão approva as alterações feitas na outra camara, e é um negocio urgente para subir á sancção regia, consulto a camara se quer entrar já n'esta discussão.

Resolveu-se affirmativamente.

Leu-se logo na mesa o seguinte

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