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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tar certidão de recenseamento e sorteamento, e de não serem dispensados do serviço do exercito quando admittidos. Effectivamente taes disposições são inconvenientes, porque muitos dos candidatos não podem, na occasião da matricula, satisfazer aquellas condições, e são injustas com relação a individuos que se destinam a uma classe, na qual desde a sua admissão são sujeitos ás leis e regulamentos militares, obrigando-se a servir, depois de habilitados com o curso, por um espaço de tempo muito superior aquelle a que poderiam ser obrigados pela lei do recrutamento.

Propondo-vos tambem o augmento do subsidio, que já se concedia aos aspirantes a facultativos da armada e do ultramar, em relação com o numero de annos de habilitação no respectivo curso, ou que vão adquirindo depois de admittidos, tenho em vista convidar mais candidatos nas epochas das matriculas e outros já depois de adiantados no referido curso.

Para obviar de alguma fórma ao pequeno augmento de despeza que trará esta ultima disposição, estatue-se que a despeza com os subsidios aos aspirantes a facultativos que até aqui era toda paga pelo cofre da metropole, passe a ser dividida, pagando-se por este a despeza com os quatro aspirantes destinados para o serviço da armada; e pelos das provincias ultramarinas a que houver de ser feita com os destinados ao serviço de cada uma. D'esta fórma fica o thesouro do reino alliviado da despeza com o subsidio a dezeseis aspirantes a facultativos para o quadro de saude do ultramar.

Senhores: se a saude publica é, em geral entre os diversos ramos de administração, o mais importante e o que mais serios cuidados demanda dos poderes publicos; com respeito ao ultramar, onde aos climas insalubres e inhospitos acresce a falta de recursos medicos, não me parece que possa considerar-se exagerado qualquer sacrificio para, regularisar tão valioso serviço.

São estes os fundamentos que me levam a sujeitar á vossa consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São dispensados de satisfazer á condição 2.ª do artigo 4.º do decreto de 23 de dezembro de 1869, a qual se refere á certidão de recenseamento e sorteamento, os candidatos no provimento dos logares de aspirantes a facultativos da armada e do ultramar, sendo igualmente dispensados do serviço do exercito os que forem admittidos definitivmente n'esta classe.

Art. 2.° Os alumnos a facultativos navaes e das provincias ultramarinas recebem um subsidio com natureza de pret, regulado pela seguinte fórma:

De 400 réis emquanto frequentarem o 1.° anno da escola medico-cirurgica.

De 450 réis emquanto frequentarem o 2.° anno.

De 500 réis emquanto frequentarem o 3.º anno.

De 600 réis emquanto frequentarem o 4.º anno.

De 700 réis emquanto frequentarem o 5.º anno.

Art. 3.° O subsidio dos quatro aspirantes a facultativos da armada é pago pelo cofre do ministerio da marinha, e o dos dezeseis destinados ao serviço das, provincias ultramarinas, pelos cofres das provincias em que forem servir.

Art. 4.º Ficam em vigor as disposições do decreto de 23 de dezembro de 1869 na parte em que não são alteradas por este projecto, e é revogada toda a legislação em contrario.

Salas das sessões da camara dos senhores deputados, 27 de março de 1871 = O deputado por Macau, Francisco Maria da Cunha — D. Luiz da Camara Leme, deputado pela India = João Candido de Moraes = João José d?Alcantara.

Foi admittido e enviado á commissão respectiva.

O sr. Presidente: Apresentou se á mesa uma deputação da associação commercial de Lisboa, composta da mesa e de alguns cavalheiros d'aquella associação, entregando uma representação ácerca da contribuição industrial, e mostrando desejo que ella fosse lida. Vou portanto consultar a camara sobre se consente que seja lida a representação (apoiados).

A camara annuiu.

Foi lida na mesa a representação, e enviada á commissão de fazenda.

O sr. Pedro Franco: — Mando para a mesa tres representações — duas pertencentes aos gremios dos peixeiros e belfurinheiros da cidade de Lisboa, e uma pertencente ao gremio dos merceeiros do coneelho de Belem.

Esta classe, com especialidade, acha se já muito sobrecarregada com os impostos que paga ao estado e á camara municipal. Ainda ha pouco se lhe elevou o real d'agua, cujo imposto, reunido ao das licenças, sellos e contribuição municipal, a sobrecarregam de tal modo, que lhe é totalmente impossivel supportar um extraordinario augmento de 150 por cento, como o sr. ministro da fazenda propoz.

Esta classe promptifica-se a concorrer para as urgencias do estado com um augmento que não exceda a 20 por cento; mas ir mais longe, seria aggravar mais a sua situação, ou prejudicar o consumidor, que já se acha bastante sobrecarregada.

Peço pois a esta camara que attenda a esta reclamação, e peço á mesa se digne mandar-lhe dar publicidade no Diario do governo, como tem feito ás mais representações.

O sr. Santos e Silva: — Tenho a honra de mandar para a mesa duas representações, que peço licença a v. ex.ª e á camara para não ler.

Uma d'estas representações é dos srs. mercadores de cal, areia, tijolo, telha e objectos analogos; a outra é dos srs. mercadores de palha para sustento dos animaes; reclamando ambas as classes contra a taxa da contribuição industrial, que acham exagerada.

Peço a v. ex.ª que tenha a bondade de lhes mandar dar o competente destino e que a respectiva commissão as tome na consideração que merecerem.

Mando tambem uma representação, era que a camara municipal de Abrantes reclama contra o projecto de lei, cuja discussão principiou n'esta camara em 18 de março, que prescreve que as licenças para venda que eram passadas até aqui pelos escrivães das camaras municipaes, sejam passadas d'aqui em diante pelos escrivães de fazenda.

Parecem-me muito attendiveis as rasões em que se funda esta representação, por consequencia peço a v. ex.ª que a mande á respectiva commissão, para tambem a tomar na consideração que merece.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Pedi a palavra, para mandar para a mesa uma representação dos artistas professores de piano na cidade de Lisboa, reclamando contra a sua inscripção na 4.ª classe, da proposta de lei apresentada pelo sr. ministro da fazenda, relativamente á contribuição industrial.

Os signatarios d'esta representação não se levantam contra o augmento do imposto, porque conhecem as necessidades do thesouro; mas reclamam contra a taxa e collocação em certa e determinada classe.

Mando tambem duas representações de diversos cidadãos da cidade de Evora, representações que o meu illustre amigo e collega, o sr. Pinheiro Borges, me encarregou de apresentar.

Participo, por esta occasião, que este meu illustre collega me encarregou de dizer á camara, que não póde comparecer á sessão, em virtude do seu estado de saude, pois se acha bastante doente e de cama.

Mando, finalmente, mais dois requerimentos, e peço a v. ex.ª que tenha a bondade de os mandar á illustre commissão de guerra.

O sr. Arrobas: — Mando para a mesa uma representação dos merceeiros o individuos que têem armazens de viveres na cidade de Setubal.

Não posso deixar de ligar muita importancia a esta representação que traz muitas assignaturas de pessoas respeitaveis. Conheço o caracter de alguns dos signatarios, os quaes não se querem eximir ao pagamento do imposto, o que pedem é que seja revista a proposta do governo so-