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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Mando tambem para a mesa uma representação dos advogados da cidade de Coimbra e outra da classe industrial da mesma cidade, assignada por proximo de mil cidadãos, ácerca da contribuição industrial. Estas representações foram enviadas ao illustre deputado por áquelle circulo o sr. Alberto Carlos, que não as podendo entregar na camara me encarregou de as apresentar, para serem enviadas á commissão respectiva.

O sr. Antunes Guerreiro: — Mando para a mesa as seguintes representações — uma dos moradores da povoação da Pastoria, outra dos da povoação de Seara Velha, outra dos de Lamadarcos, todas tres na comarca de Chaves, outra dos moradores da povoação de Solveira na comarca de Mont'Alegre, outra dos povos da Couto da Correlhã, na comarca de Ponte de Lima, e outra da camara municipal d'esta ultima comarca, nas quaes se pede a revisão e interpretação da carta de lei, chamada dos foraes, de 22 de junho de 1846. Mando igualmente para a mesa um requerimento, renovando a iniciativa das representações no mesmo sentido apresentadas por mim e pelo sr. Carlos Bento nas legislaturas de 1869 e 1870.

Limitar-me-ía a mandar para a mesa estas representações, pedindo á illustre commissão de legislação que tomasse d'ellas conhecimento, mas como na sessão em que tratei do assumpto a que ellas se referem, o illustre deputado o sr. Falcão da Fonseca me arguiu de menos exacto, quando attribui á serenissima casa de Bragança as injustiças e vexames que se praticavam com os povos do antigo almoxarifado de Chaves e Barroso, vou mostrar a s. ex.ª e á camara...

O sr. Presidente: — Lembro ao sr. deputado que esse objecto não está em discussão; a hora está muito adiantada, devemos passar á ordem do dia, e ainda ha alguns srs. deputados que têem a palavra.

O Orador: — Sei perfeitamente que este negocio não está em discussão, mas sei tambem que é conforme ás praxes parlamentares, que v. ex.ª não corte a palavra aos deputados quando elles querem ou precisam motivar os seus requerimentos e justificar-se de arguições que lhes foram feitas. V. ex.ª viu que se me fez uma arguição n'esta casa; v. ex.ª estranhou mesmo que eu tomasse tanto tempo á camara com as poucas palavras que proferi, e em vista d'isso, não me tendo chegado a palavra n'aquella sessão, não quererá privar-me d'ella hoje para justificar-me.

Sr. presidente, estou n'esta casa ha tres legislaturas e nunca vi que se cortasse a palavra ao deputado quando quer fallar em sua justa defeza e de seus constituintes, e muito sentido ficaria eu se fosse privado da palavra, não por mim que sou insignificante pessoa, mas pelo logar que occupo aqui como representante da nação...

O sr. Presidente: — Peço perdão...

O Orador: — Quando se trata de um negocio que affecta um milhão de familias, que interessa á terça parte do paiz, v. ex.ª estranha que eu tome tempo á camara fallando sobre assumpto tão grave...

O sr. Presidente: — Peço perdão ao sr. deputado...

O Orador: — E isto quando n'esta camara se gastaram quatro sessões consecutivas na questão das ostras. Eu não posso deixar de ficar maguado com a advertencia que v. ex.ª me faz, que importa o mesmo que querer impedir que eu falle n'este assumpto...

O sr. Presidente: — Eu não fiz mais do que cumprir o regimento (apoiados). O regimento manda-me chamar os srs. deputados á questão, e dirigir os trabalhos de modo que estes possam caminhar com regularidade (apoiados). Alem d'esta attribuição dá-me o regimento outras muito mais latas, e não uso d'ellas muitas vezes, porque a minha tendencia é dar a maior liberdade aos deputados para fallarem (muitos apoiados).

Ninguem tem rasão para estranhar que o presidente use das suas attribuições (apoiados), sobretudo quando d'ellas usa com tanta moderação (repetidos apoiados).

O sr. deputado póde continuar a fallar, mas peço lhe que não tome muito tempo á camara com uma questão que já tem tratado repetidas vezes e por muito tempo (apoiados); d'outro modo terei que fazer o que manda o regimento, que é entrar na ordem do dia, quando para isso chega a hora, e reservar-lhe a palavra para outra occasião.

Não se demore muito o sr. deputado a fallar sobre um objecto que não está em discussão, porque os trabalhos da camara não hão de ficar parados (apoiados).

O Orador: — Sr. presidente, logo no principio disse que me limitaria a mandar para a mesa estas representações, e pedir á illustre commissão de legislação que emitisse o seu parecer ácerca d'ellas; mas tendo eu sido arguido n'aquella sessão pelo sr. Falcão da Fonseca de que eu avançára proposições menos exactas com relação á administração da casa de Bragança, quando a accusei dos vexames, violencias e injustiças que tem praticado com os povos foraleiros, podia eu, em vista d'uma arguição d'esta ordem, deixar de me justificar? Podia deixar me ficar sob o peso de uma tal accusação? Não podia. Devia defender-me e justificar-me, embora isso não esteja no regimento, mas está nas praxes d'esta casa. Nunca se impediu que um deputado fallasse mais ou menos largamente sobre um assumpto, que reputa importante e indispensavel occupar-se d'elle. Portanto, digo, que se isto não está no regimento está nas praxes d'esta casa, e só por excepção se praticaria commigo...

O sr. Presidente: — Tambem não está nas praxes da camara, porque ahi está o sr. Agostinho de Ornellas, deputado pela ilha da Madeira, que estando a fallar largamente sobre uma representação que enviava para a mesa, eu pedi licença a s. ex.ª para lhe lembrar, que esse objecto não estava em discussão, e s. ex.ª pela rasão e justiça da minha reclamação cedeu immediatamentc e não continuou a fallar. (Apoiados — Vozes: — É verdade.) Portanto não se póde dizer que está nas praxes da camara, assim como tambem se não póde dizer que eu fiz excepção com o sr. deputado (apoiados).

O Orador: — Se houe esse facto com o sr. Agostinho de Ornellas, e que eu presenciei, ainda não vi outro, e eu senti-o então pelo sr. Agostinho de Ornellas, como hoje o sinto por mim. Eu entendo que se não devo cortar a palavra ao representante do paiz quando elle vem trazer á camara questões da ordem d'aquellas de que me tenho occupado.

Mas, como ía dizendo, o sr. Falcão da Fonseca arguiu-me de eu accusar os agentes da administração da casa de Bragança de que praticavam injustiças, vexames e violencias contra os pobres foreiros da casa de Bragança. Vou por tanto mostrar a v. ex.ª e á camara como é que ali se tem procedido por parte dos agentes d'aquella casa, e depois a camara decidirá se fui menos exacto no que disse a similhante respeito.

A administração da casa de Bragança intenta as suas acções por esta fórma: allega nos seus articulados a posse que tem de receber os fóros dos bens que em outro tempo pertenceram aos duques de Bragança, taxando-os de patrimoniaes, e junta um documento para comprovar o seu dominio directo, e o direito que tem a esses fóros, documento que é nada mais e nada menos do que o traslado ou copia de um tombo que não teve principio; um tombo illegal o informe, e que sobretudo não é mais do que a copia de um tombo.

A administração da casa de Bragança chama a isto um documento comprovativo do seu direito. Será muito bonito na fórma, porque é cheio de bonitas letras, mas que na essencia não tem valor algum, como v. ex.ª e a camara comprehenderão, porque não é mais do que a descripção dos bens d'aquelle casal, uma apegação e confrontação d'elles, e a declaração dos possuidores que os tinham na occasião em que se fez o tombo.

Em seguida apresenta uma prova de tres testemunhas, sempre as mesmas em todos os processos, todas ellas em-