O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

155

SESSAO DE 29 DE JANEIRO DE 1872

Presidencia do ex."1 sr. José Marcellino de Sá Vargas

Francisco Joaquim da Costa, e Silva Ricardo de Mello Gouveia

Admissão, em votação nominal, da proposta de lei apresentada pelo governo para a reforma do codigo politico — Apresentação de varias propostas, requerimentos e pareceres de commissões.

Chamada — 76 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Adriano Machado, Agostinho da Rocha, Osorio de Vasconcellos, Albino Geraldes, Rocha Peixoto (Alfredo), Braamcamp, Cerqueira Velloso, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Soares e Lencastre, Cardoso Avelino, Correia Caldeira, Barros e Sá, Boavida, A. J. Teixeira, Antonio Julio, Rodrigues Sampaio, Barjona de Freitas, Falcão da Fonseca, Augusto Godinho, Saraiva de Carvalho, Barão do Rio Zezere, Carlos Bento, Claudio Nunes, Conde de Villa Real, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Francisco de Albuquerque, Gonçalves Cardoso, Francisco Mendes, Correia de Mendonça, Francisco Costa, Lampreia, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Silveira Vianna, Quintino de Macedo, Gomes da Palma, Sant'Anna e Vasconcellos, Jayme Moniz, Santos e Silva, Candido de Moraes, Assis Pereira de Mello, Melicio, Barros e Cunha, J. J. de Alcantara, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, J. A. Maia, Bandeira Coelho, Cardoso Klerk, Dias Ferreira, Dias de Oliveira, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Sá Vargas, Menezes Toste, Nogueira, Mexia Salema, Teixeira Queiroz, José Tiberio, Luiz de Campos, Affonseca, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Paes Villas Boas, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Pedro Roberto, Placido de Abreu, Ricardo de Mello, Visconde de Arriaga, Visconde de Montariol, Visconde de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes.

Entraram durante a sessão — os srs.: Carlos Ribeiro, Van-Zeller, Silveira da Mola, Perdigão, Matos Correia, J. T. Lobo de d'Avila, J. M. Lobo d'Avila, Mello Gouveia, Lourenço de Carvalho, Pires de Lima, Pinheiro Chagas.

Não compareceram — os srs.: Agostinho de Ornellas, Ayres de Gouveia, Arrobas, Telles de Vasconcellos, Caldas Aulete, Guilherme de Abreu, Frazão, Baptista de Andrade, Costa e Silva, Moraes Rego, J. M. dos Santos, Thomás de Carvalho, Visconde de Valmór, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Abertura — Aos tres quartos depois da uma hora.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officios

Do ministerio do reino, participando que, tendo cessado o impedimento do conselheiro d'estado, presidente do conselho de ministros, Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello, houve Sua Magestade El-Rei por bem determinar, por decreto datado de hontem, que elle reassumisse as funcções dos cargos de ministro e secretario d'estado dos negocios da fazenda e interino dos negocios da guerra; ficando por isso exonerados dos mesmos cargos, de que haviam sido encarregados por decreto de 15 do corrente mez, os ministros e secretarios d'estado dos negocios das obras publicas, Antonio Cardoso Avelino, e dos estrangeiros, João de Andrade Corvo.

Do mesmo ministerio, remettendo á camara dos senhores deputados, nos termos da lei de 15 de julho de 1857:

1.° Mappa do movimento dos expostos e das sommas despendidas com este serviço.

2.° Mappa das quantias votadas pelas juntas geraes para despezas dos respectivos districtos.

3.° Mappa das contribuições directas e indirectas lançadas pelas camaras municipaes, com indicação dos generos sobre que aquellas ultimas recairam.

4.° Resumo da receita e despeza das camaras.

Todos estes mappas se referem ao anno de 1867—1868.

Do ministerio dos negocios estrangeiros, remettendo dois officios que lhe haviam sido enviados pelo ministro do imperio do Brazil n'esta corte, e bem assim dois caixotes contendo collecções dos Animes da camara dos deputados do imperio.

A secretaria.

Representações

1.ª Da camara municipal de Constancia contra a reforma administrativa apresentada ultimamente pelo governo.

2.ª Da camara municipal do Sardoal, sobre o mesmo assumpto.

3.ª Da junta de parochia da Ribeirinha, concelho da Horta, pedindo ser dispensada da divida do contingente de recrutas, relativo aos annos de 1867 a 1870.

As respectivas commissões.

Declaração

Declaro que por incommodo de saude não compareci na sessão de sabbado, 27 do corrente.

Sala das sessões, 29 de Janeiro de 1872. — Francisco de Sá Camello Lampreia.

Inteirada.

SEGUNDAS LEITURAS Projecto de lei

Senhores deputados da nação portugueza. — O decreto com força de lei de 11 de setembro de 1837, que organisou a escola do exercito, extinguindo a academia de fortificação, artilheria e desenho estabeleceu não só as disciplinas que deviam ensinar-se nos novos cursos, mas regulou os direitos que competiam aos individuos que os seguissem e completassem.

Na epocha em que se decretou esta reforma frequentavam os antigos cursos diversos alumnos que os concluiram pela fórma marcada na nova lei em artigos especiaes. Estes alumnos não podiam, depois de haverem concluido os respectivos cursos em conformidade com essas disposições especiaes, deixar de ser equiparados em direitos aos que os fizessem integralmente pela nova lei, não só porque era este o direito commum, como porque não dispondo a lei a respeito d'elles de diverso modo, quando por outra parte regulava a maneira de completarem os seus cursos em harmonia com a lei nova, seria uma verdadeira cilada não lhes indicar os direitos com que ficavam, se houvessem de ser outros, e depois se lhes recusasse a applicação da lei, sem ao menos terem sido prevenidos de que lhes não seria applicada. A alguns d'estes alumnos applicou a secretaria da guerra as disposições do artigo 36.° da lei, promovendo-os a tenentes quando completaram dois annos de serviço effectivo; a outros considerou-os com a habilitação legal antes de a terem, e promoveram-nos aquelle posto antes de lhes pertencer, o que deu logar a reclamações que foram attendidas por decretos de 9 de dezembro de 1851 e 19 de outubro de 1853; a outros, finalmente, considerou-os sem direito á applicação da lei, apesar mesmo de consulta em contrario do supremo conselho de justiça militar, e só os promoveu em promoção geral, com grave prejuizo d'elles e offensa de seus legitimos direitos. Têem al-

18