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SESSÃO DE 28 DE JANEIRO DE 1884

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os exmos. srs. Francisco Augusto Florido de Monta e Vasconcellos

Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Dá-se conhecimento de tres officios, sendo uma da camara dos dignos pares, outro sr. deputado Pinto de Magalhães e o terceiro do sr. A.J. Figueiredo Guimarães.- Têem segunda leitura e são admittidos dois projectos de lei, sendo um do sr. Mouta e Vasconcellos e outro do sr. Avila. - O sr. F. Patricio refere-se a uma representação da camara do porto e ao serviço do Lazareto.- Manda para a mesa uma representação o sr. Gonsalves de Freitas, que faz diversas considerações sobre a crise que está affligindo o districto da Madeira.- O sr. Scarnichia manda pareceres e diversos requerimentos de interesse particular.- São justificadas as faltas ás sessões dos srs. Adolpho Pimentel, Aralla, Gomes Teixeira e Pinto Basto.- O sr. M. J. Vieira refere-se, como o sr. Gonçalves de freitas, ás circunstancias difficeis que está atravessando a ilha da Madeira.

Na ordem do dia continúa a discussão na generalidade do projecto de lei n.º 107, usando largamente da palavra o sr. Mariano Carvalho, que combate muitas das considerações feitas por alguns dos oradores precedentes, sobre a interpretação de alguns artigos da carta.- Responde-lhe o sr. Marçal Pacheco, que em seguida sustenta a opinião contraria á proposta do sr. Silveira da Motta para a reforma do artigo 6.º da constituição. Fica com a palavra reservada para a sessão seguinte.

Abertura - Ás duas horas e tres quartos da tarde.

Presentes - 53 srs. deputados.

São os seguintes : - Abilio Lobo, Sousa Cavalheiro, Alberto Pimentel, A. M. de Carvalho, Pereira Carrilho, Santos Viegas, Ferreira de Mesquita, Pereira Leite, Trajano, Barão de Ramalho, Conde do Sobral, Conde de Thomar, Emygdio Navarro, Mouta e Vasconcellos, Francisco de Campos, Gomes Teixeira, Patricio, Wanzeller, Illidio do Valle, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, Gualberto da Fonseca, Ribeiro dos Santos, Sousa Machado, Ponces de Carvalho, J. J. Alves, Teixeira de Sampaio, Novaes, Avellar Machado, Borges Pacheco, Dias Ferreira, Elias Garcia, José Frederico, Figueiredo Mascarenhas, J. M. Borges, José de Saldanha (D.), Julio de Vilhena, Pinto Leite, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Gonçalves de Freitas, Luiz do Bivar, Luiz da Camara (D.), Rocha Peixoto, M. J. Vieira, Bacellar, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Miguel Candido, Miguel Tudella, Pedro Roberto, Pedro Martins, Visconde de Reguengos e Wenceslau Pereira Lima.

Entraram durante a sessão os srs. : - Agostinho Lucio, Sarrea Prado, Sousa e Silva, A. J. d'Avila, Cunha Bellem, Fontes Ganhado, Sieuve de Seguier, Potsch, Fuschini, Fonseca Coutinho, Neves Carneiro, Zeferino Rodrigues, Castro e Solla, Bernardino Machado, Brito Côrte Real, Sousa Pinto Basto, Hintze Ribeiro, Firmino João Lopes, Fortunato das Neves, Gomes Barbosa, Guilherme de Abreu, Silveira da Motta, Costa Pinto, Jeronymo Osorio, J. A. Pinto, Ferreira Braga, João Ferrão, Gonçalves dos Santos, Rosa Araujo, Brandão de Mello, José Luciano, Teixeira de Queiroz, J. M. dos Santos, Vaz Monteiro, Pereira de Mello, Manuel de Arriaga, Manuel d'Assumpção, Silva e Matta, Aralla e Costa, Miguel Dantas, Pedro Correia, Pedro Diniz, Rodrigo Pequito, Barbosa Centeno, Tito de Carvalho, Visconde do Porto Formoso e Visconde do Rio Sado.

Não compareceram á sessão os srs. : - Adolpho Pimentel, Lopes Vieira, Agostinho Fevereiro, Moraes Carvalho, Azevedo Castello Branco, pereira Côrte Real, A.I. da Fonseca, A.J. Teixeira, Sousa Pinto de Magalhães, Castello Branco. Pereira Corte Real, A. I. da Fonseca, A. J. Teixeira, Sousa Pinto de Magalhães, Castilho, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Conde da Foz, Custodio Borja, Cypriano Jardim, Diogo de Macedo, Estevão de Oliveira, Severim de Azevedo, Filippe de Carvalho, Correia Arouca, Sousa Monteiro, Lourenço Malheiro, Luiz Palmeirim, Correia de Oliveira, Pedro Guedes, Graça, Guimarães Camões, Pedro Franco, Baracho e Visconde da Ribeira Brava.

Acta - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Officios

1.º Da camara dos dignos pares do reino, remmettendo o mensagem com a proposição de lei que prohibe as camaras municipaes de tributarem o tabaco, á qual se fizeram algumas alterações.

Enviado á commissão de fazenda.

2.º Do sr. deputado Antonio de Sousa Pinto de Magalhães, participado que tendo fallecido sua irmã, D. Candida Rita de Sousa, não póde comparecer ás sessões da camara.

Mandou-se desanojar.

3. De Antonio Joaquim de Figueiredo Guimarães, acompanhando um exemplar das suas considerações politicas sobre a reforma da carta contitucional para serem presentes á camara.

Á commissão especial da reforma da carta.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores.- Considerando que ao bibliothecario - mór, conservadores e officiaes dabiblioteca são exigidas habilitações litterarias muito especiaes e superiores ás dos empregados de igual categoria das secretarias d'estado, e com tudo vencem ordenados muito inferiores aos d'aquelles;

Considerando que o serviço diario da bibliotheca, com quanto tenha augmentado consideravelmente, tornando-se mais penoso com a leitura nocturna recentemente decretada, e de que os empregados não recebem gratificação alguma, ainda assim não póde deixar de ser ampliado o tempo de leitura diurna, em consequencia das reiteradas e justas queixas dos estudiosos, que entendem ser o curto espaço de tres horas insuficiente para as suas consultas;

Considerando que os empregados inferiores, particularmente os continuos, estão nas mesmas circunstancias que os superiores, sendo aliás o seu serviço muito mais activo e pesado que os dos outros empregados de igual posição das secretarias;

Considerando que é de toda a justiça remunerar, se não devidamente, pelo menos equitativamente, empregados com habilitações superiores, reconhecidas por provas publicas em concurso, pelas suas producções na imprensa e por trabalhos bibliograficos importantes; sujeitos a laboriosa lida para satisfazer as exigencias do publico, e ainda não recebendo retribuição alguma pelo trabalho extraordinario e incommodo da lietura nocturna, trabalho sempre duplicadamente retribuido nas outras repartições do estado; tenho a

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