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SESSÃO DE 2 DE MAIO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios os exmos. srs.

Francisco José de Medeiros
José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral

SUMMARIO

Tiveram segunda leitura: 1.°, uma nota do sr. Alfredo Brandão, renovando a iniciativa do projecto de lei n.° 24-B, apresentado na sessão de 14 do março de 1885, pura ser applicavel ao capellão do lazareto de Lisboa a disposição da lei de 6 de maio de 1878; 2.º, uma nota do mesmo sr. deputado, renovando a iniciativa do projecto, de lei n.º 260 da sessão de 1882, auctorisando o governo a mandar pagar ao alferes reformado João Carlos Correia Maximiano e Costa, caserneiro dos quarteis de Castello Branco, a quantia de 1074330 réis, importancia de moradias que lhe são devidas. - Mandam requerimentos para a mesa, pedindo informações e documentos, os srs. Lopo Vaz, Gonçalo Pereira e Consiglieri Pedroso, que apresenta tambem uma nota de interpellação ao sr. ministro dos negocios estrangeiros. - Trocam-se algumas reflexões entre os srs. Consiglieri Pedroso e ministro dos negocios estrangeiros sobre a nomeação de um ministro portuguez para Berne, bem como entre os srs. Frederico Arouca e ministro das obras publicas sobre a creação de uma escola central de agricultura e o estabelecimento de uma candelária junto á mesma escola.- É introduzido na sala e presta juramento o sr. Augusto Pinto de Miranda Montenegro.

Na ordem do dia continua a discussão da questão previa sobre a eleição do circulo de Felgueiras, usando da palavra o sr. Alves da Fonseca, relator, e o sr. Frederico Arouca, que apresenta uma moção de ordem. Julgando-se a materia discutida é reprovada a moção do sr. Fuschini em votação nominal, e approvado em votação nominal tambem o parecer n.° 84 da commissão de verificação de poderes, que diz que á camara compete julgar o processo eleitoral do circulo de Felgueiras. Retiram as suas propostas, apresentadas durante o debate, os srs. Arroyo, Marçal Pacheco, Franco Castello Branco e Frederico Arouca. Por ultimo, declarando o sr. Lopo Vaz que a opposição da camara acatava a decisão da mesma camara, mas que se abstinha de tomar parte no debate com relação ao parecer n.° 79, que trata do processo eleitoral de Felgueiras, foi este approvado, e em seguida proclamado deputado o sr. Francisco Pinto Coelho Soares de Moura.

Abertura da sessão - As duas horas e meia da tarde.

Presentes á chamada 58 srs. deputados. São os seguintes:- Alfredo Brandão, Alves da Fonseca, Antonio Castello Branco, Baptista de Sousa, Antonio Candido, Antonio Ennes, Pereira Borges, Moraes Sarmento, António Maria de Carvalho, Mazziotti, Augusto Pimentel, Victor dos Santos, Bernardo Machado, Lobo d'Avila, Conde de Villa Real, Eduardo de Abreu, Eduardo José Coelho, Fernando Coutinho (D.), Francisco de Barros, Gomes Monteiro, Fernandes Vaz, Francisco Machado, Severino de Avellar, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Sá Nogueira, Pires Villar, Cardoso Valente, Dias Gallas, Menezes Parreira, Teixeira de Vasconcellos, Sousa Machado, Correia Leal, Silva Cordeiro, Oliveira Martins, Barbosa Collen, Ferreira Galvão, José Castello Branco, Pereira e Matos, Ferreira de Almeida, Abreu Castello Branco, Laranjo, Vasconcellos Gusmão, José de Napoles, Alpoim, José Maria de Andrade, Rodrigues de Carvalho, José de Saldanha (D.), Simões Dias, Santos Moreira, Julio Graça, Julio Pires, Lopo Vaz, Mancellos Ferraz, Bandeira Coelho, Manuel José Correia, Brito Fernandes, Pedro Victor, Estrella Braga, Visconde de Monsaraz, Visconde da Torre e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Anselmo de Andrade, Sousa e Silva, Campos Valdez, Oliveira Pacheco, Antonio Centeno, Antonio Villaça, Ribeiro Ferreira, Antonio da Fonseca, Gomes Neto, Guimarães Pedrosa, Tavares Crespo, Hintze Ribeiro, Augusto Fuschini, Elizeu Serpa, Emygdio Julio Navarro, Goes Pinto, Francisco Beirão, Francisco Matoso, Lucena e Faro, Gabriel Ramires, Guilhermino de Barros, João Pina, Scarnichia, Franco de Castello Branco, Santiago Gouveia, João Arroyo, Alves Matheus, Joaquim da Veiga, Oliveira Valle, Simões Ferreira, Jorge O'Neill, Avellar Machado, Dias Ferreira, Ruivo Godinho, Elias Garcia, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Ferreira Freire, Abreu e Sousa, Vieira Lisboa, Luiz José Dias, Manuel d'Assumpção, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Marianno Prezado, Miguel da Silveira, Miguel Dantas, Pedro Monteiro, Pedro Diniz, Tito de Carvalho e. Visconde de Silves.

Não compareceram á sessão os srs.: - Albano de Mello, Alfredo Pereira, Fontes Ganhado, Jalles, Pereira Carrilho, Simões dos Reis, Urbano de Castro, Santos Crespo, Miranda Montenegro, Conde de Castello de Paiva, Elvino de Brito; Madeira Pinto, Estevão de Oliveira, Feliciano Teixeira, Matoso Santos, Firmino Lopes, Francisco de Medeiros, Francisco Ravasco, Soares de Moura, Casal Ribeiro, Jacinto Candido da Silva, Baima de Bastos, Izidro dos Reis, Souto Rodrigues, Vieira de Castro, Joaquim Maria Leite, Alves de Moura, Barbosa de Magalhães, Oliveira Matos, José Maria dos Santos, Pinto de Mascarenhas, Manuel Espregueira, Marianno de Carvalho e Vicente Monteiro.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio do reino, remettendo nota das deliberações das juntas geraes ou das commissões executivas que no corrente anno foram suspensas pelo governo.

A commissão de administração publica.

Segundas leituras

Propostas para renovação de iniciativa

1.ª Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 24-B, apresentado em sessão de 14 de março de 1885, para ser applicavel ao capellão do lazareto de Lisboa a disposição da lei de 6 de maio de 1878. = Alfredo Cesar Brandão, deputado pelo circulo n.° 62.

Foi enviada ás commissões de fazenda e de administração publica.

A proposta refere-se ao seguinte:

Projecto de lei

Senhores. - Na lei de 21 de julho de 1880, que creou varios logares no lazareto de Lisboa e fez extensivas aos respectivos empregados as disposições da lei de 6 de maio de 1878, deixou inadvertidamente de declarar-se que o capellão pertence ao quadro d'aquelle pessoal.

Ora este funccionario faz effectivamente parte do dito quadro, como os factos o attestam ha mais de vinte e cinco annos e como o demonstra o n.° 5 do artigo 134.° do regulamento geral de sanidade maritima, approvado por decreto de 12 de novembro de 1874.

Demais, no orçamento geral do estado está consignada a verba de 400$000 réis que annualmente se abona ao referido empregado.

A alludida falta de designação póde, porém, para o futuro, prejudicar o sacerdote que desempenha aquelle logar, tão importante e arriscado, privando-o do beneficio da aposentação a que actualmente têem direito todos os func-

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