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Discurso que devia lêr-se a pag. 161, col. 1.ª, lin. 67, fia sessão n.° 18 d'este vol.

0 sr. Rodrigues Leal: — Eu, sr. presidente, não conheço ainda o regimento da casa, sôbre o caso especial em que me acho, não sei se me é permittido pedir a palavra para responder a cada um dos srs. deputados que impugnam a minha eleição, ou se, só me é concedido responder a final a todos.

O sr. Presidente: — O sr. deputado eleito tem a palavra agora, e póde fallar como entender.

O Orador: — Eu pedia a V. ex.ª que tivesse a bondade de me mandar vir a legislação de 1845, a de 1848, e a de 1852,

Sr. presidente, a questão que se apresenta sobre a minha elegibilidade pelo circulo do Funchal tem sido, pelo que diz respeito ao direito, hàbilmente tratada pelos illustres oradores que têem tomado parte na discussão. Esta plenamente demonstrado que não sendo eu delegado na comarca d'onde fui transferido, porque deixei esse logar dias antes da eleição, nem sendo, nem podendo já a esse tempo ser delegado na comarca para onde fui ultimamente nomeado, porque não tomei posse d'este novo logar e deixei expirar o praso dentro do qual a podia tomar; não era delegado nem n'uma nem n'outra comarca, estava em circumstancias de poder ser votado em ambas ellas.

O nobre orador porém que encetou esta discussão, passando revista aos fados que tiveram logar, estabeleceu presumpções, figurou hypotheses, em que pretendeu fazer ver que alguns dos factos que se deram podiam bem laxar-se de subtilezas para o fim de me conservar com direito ao logar de delegado, e ir exerce-lo no caso que não ficasse eleito deputado. A insinuações taes não posso eu deixar de responder, e mostrar que são completamente infundadas.

O facto sobre que principalmente o illustre orador baseou toda a sua argumentação foi o de ter sido demorada a entrada na procuradoria regia de um officio meu, em que eu participava a minha resolução de não ir tomar posse na comarca occidental porque renunciava a esse logar. Effectivamente o meu officio de 11 de Novembro de 1856 só deu entrada na procuradoria regia em 12 do corrente mez de janeiro; mas este officio não tem importancia alguma para a validade da minha eleição. Esle officio entrou tarde na procuradoria regia assim como na mesma occasião ali chegaram outros de data anterior áquelle. Os motivos d'esta demora são os mesmos que muitas vezes se repetem, e que são bem conhecidos daquelles que têem servido logares de delegado ou outros de igual natureza, em que se tem de satisfazer a obrigações dependentes de trabalhos de empregados subalternos, que nem sempre os apresentam em tempo e com a regularidade necessaria para que as remessas para as repartições superiores se possam fazer nos prasos competentes. Ora os trabalhos que eu como delegado devia ler enviado no mez d’Outubro só mais tarde se poderam apromptar, e foi por essa rasão que o meu officio de 11 de novembro não foi immediatamente remettido, devendo-o preceder outros de dala anterior. Esta é a verdade, e por conseguinte não houve subtileza na demora da entrada do meu officio na procuradoria regia. Se eu usasse de subtileza leria remettido o meu officio logo que houve conhecimento do resultado da eleição, sem me importar que elle chegasse primeiro que os trabalhos que o deviam preceder, e sem receio de que elle podesse ser arguido de antidata, porque desde o dia 11 de novembro até aos dias da eleição e apuramento dos votos nuo houve mala do Funchal para esta cidade.

Te-lo-ía ainda remettido pela primeira embarcação, se o reputasse um acto necessario para a validade da minha eleição; mas nunca o reputei tal. Peço a copia do officio que foi mandado á commissão, porque o desejo ler á camara. (Leu.)

Já a camara vê que é este um officio de simples participação, e em resposta ao officio que pela procuradoria regia me foi dirigido, communicando-me a nomeação de outro delegado para o logar que eu exercia. Dei por este meio conhecimento ao procurador regio da minha renuncia no logar para que fui de novo nomeado, mas não é d'este officio que nasce a renuncia. A minha renuncia já existia e era conhecida de todos os eleitores, porque a fiz constar. E na occasião da eleição nem eu linha já mesmo o direito de ir occupar o logar de delegado, porque não tomei posse no praso legal, e incorri na comminação da lei que em taes circumstancias diz expressamente que se fica entendendo que o nomeado renuncia ao logar, e que este é reputado vago para o fim de poder o governo nomear para elle outro empregado.

Bem sei que ainda depois de findo aquelle praso, e antes da nomeação de novo empregado, podia eu ser admittido a tomar posse se justificasse impossibilidade de o ler feito antes; mas essa impossibilidade não existia, o pelo contrario era publico e notorio o motivo pelo qual eu tinha deixado de tomar posse. E asseguro á camara e ao paiz inteiro, porque fallo aos representantes de todo elle, que nenhum dos meus patricios, entre os quaes tenho vivido e exercido cargos publicos, nem ninguem que me conhecesse, me podia suppor capaz de forjar um motivo falso para no caso de não saír eleito deputado ir occupar o logar a que linha renunciado. Posso fallar assim sem receio de me contradizerem, porque não tenho precedentes na minha vida que auctorisem ninguem a julgar o contrario, e tenho a consciencia de que os meus patricios me fazem a justiça de acreditar que qualquer que fosse o resultado da eleição, eu não exerceria mais o logar de delegado em nenhuma das comarcas da Madeira, depois de assim o ler declarado.

E para o fim da lei que tirou a elegibilidade aos delegados nas suas comarcas qual é mais importante? Que eu tivesse remettido muito em tempo um officio, renunciando o logar, sem que os eleitores o soubessem, ou que independente d'esse officio elles estivessem certos da minha renuncia?

Parece-me que a resposta não póde ser desfavoravel á validade da minha eleição.

Mas foi ainda pelo illustre deputado que impugna a validade da minha eleição posto em duvida que a minha renuncia fosse conhecida dos eleitores, porque a imprensa não deu noticia d'e)Ia.

Não posso agora assegurar que a imprensa fallasse da minha renuncia. O de que estou certo é que ella deu noticia da dala do decreto que me transferia para outro logar, e da nomeação de novo delegado para a comarca oriental. Se porém o illustre deputado leu os jornaes da Madeira na epocha das eleições, deve ter visto, que entre as diversas listas que se formaram apparecia o meu nome em tres ou quatro d'ellas, e que tendo sido a eleição disputada por não menos de dezesete candidatos, foram estes discutidos na imprensa, tanto pelo lado de seus merecimentos, como pelo da elegibilidade ou inelegibilidade de alguns. O illustre deputado deve ler viso, que tendo sido muito disputadas as candidaturas, e muito vehemente e acalorada a discussão que se levantou na imprensa, não houve comtudo um só jornal que pozessem duvida a minha illegibilidade, não houve da parte de ninguem reclamação ou protesto contra a minha eleição. E por que? Porque era publico e sabido de todos que eu já não era delegado.

Se assim não fosse, a minha candidatura não deixaria de ser atacada por esse lado. Não se póde reputar que isto assim acontecesse por ignorancia da lei que declara inelegiveis os delegados nas suas comarcas. A lei eleitoral andava nas mãos de todos, e principalmente nas daquelles que mais se occupavam de eleições.

O que sobretudo, sr. presidente, mais me admirou na impugnação que o illustre deputado apresentou á validade da