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rios na Alfandega grande de Lisboa, e mesas annexas, e na casa da India e consulado geral da saída vencimentos que sejão deduzidos de uns tantos por cento dos direitos, e que variem na proporção dos rendimentos entre as quantias de 100$000 réis, e 1:600$000 réis ficando considerados como direitos os emolumentos que actualmente se pagão n'aquellas repartições: 2.° que do mesmo modo se fórme outra Commissão para igual fim sobre as mesmas bases relativamente á alfandega das sete casas, e Almoxarifado de Lisboa: 3.° que uma das mencionadas Commissões seja simultaneamente encarregada de propôr similhante medida ácerca dos ordenados das chancellarias e sello: 4.° que as referidas Commissões findos os seus trabalhos tenhão uma gratificação, approvada pelas Cortes sobre proposta do Governo. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 24 de Janeiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes mandão remetter ao Governo para sua intelligencia a copia inclusa das actas relativas ao orçamento da despeza publica para o anno corrente de 1823 em quanto a final se não expede a lei sobre este objecto. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 24 de Janeiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

SESSÃO DE 25 DE JANEIRO.

Aberta a sessão sob a presidencia do Sr. Margiochi, leu e approvou-se a acta da antecedente.

O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, mencionando: 1.° Um officio do Ministro dos negocios do reino, que em cumprimento da ordem das Cortes Constituintes expedida na data de 22 de Abril do anno próximo passado, remette uma consulta da mesa do desembargo do Paço, informações, e mais papeis relativos á representação tambem junta, de Luiz José da Fonseca, e d'outros moradores da villa de Oliveira de Azemeis, sobre a abolição da coima de verde que naquelle concelho se lança aos lavradores que não tem valadas e tapadas as suas propriedades. Mandou-se á Commissão que pediu estas informações.

2.º Um officio do Ministro dos negocios da fazenda, com a conta que a junta da fazenda das ilhas da Madeira e annexas, sobre os adiantamentos e ajuda de custo concedidos aos Deputados eleitos por provincia para a presente legislatura, e com a informação do contador geral das provincias e ilhas. Mandou-se á Commissão de fazenda.

3.° Outro officio do mesmo Ministro, com duas relações das derradeiras fundições de ouro das moedas cerceadas que se fizerão na casa da moeda. Mandou-se á Commissão de fazenda.

4.º Um officio do Ministro dos negócios da guerra com um requerimento de João Zeferino Pereira, alferes ajudante da praça de Palmella, que pede o vencimento mensal de 15$000 réis em logar de doze que está percebendo. Mandou-se á Commissão militar.

5.º Outro officio do mesmo Ministro, participando que na conformidade do officio expedido pela Secretaria das Cortes, com data de 20 do presente mez, ficão expedidas as ordens necessárias para ser verificado em termos habeis o offerecimento que ao soberano Congresso fez, a beneficio do Estado, Antonio Luiz Figueira, boticario dos hospitaes regimentaes, nos corpos estacionados na praça de Chaves, da quarta parte da importancia dos medicamentos, e suas manipulações, que se gastarem nos mesmos hospitaes. Ficarão as Cortes inteiradas.

6.º Uma participação da nova eleição do presidente e directores do banco de Lisboa, que o anterior presidente do mesmo banco faz, accrecentando os protestos de sua adhesão á causa constitucional, e as suas felicitações e da assembléia ao agusto Congresso. Ficárão as Cortes inteiradas da participação, e ouvirão com agrado as felicitações.

7.° uma representação da direcção do banco, pedindo providencias legislativas a respeito do papel moeda, não tendo podido conseguir, apesar dos seus esforços, que este agente da circulação deixasse de perder sensivelmente o valor que tinha adquirido em consequencia das suas primeiras operações da compra e venda da mesma moeda. Mandou-se á Commissão de fazenda.

8.° Uma felicitação da camara constitucional da villa do Cezimbra. Mandou-se fazer menção honrosa.

9.º Uma felicitação da camara, juizes, e habitantes da villa de Medellim, comarca de Castello Branco, que ao mesmo tempo representão que da abolição dos pastos comuns resultão graves inconvenientes, pedido se attenda na discussão do projecto de lei sobre aquella materia ás reflexões que fazem. Mandou-se fazer menção honrosa da felicitação, e remetter á Commissão d'agricultura a representação.

10.° Uma felicitação do juiz de fóra de Sortelha, que offerece tambem para as despezas do Estado os emolumentos que lhe pertencerem pela inspecção dos transportes, em quanto for empregado nos logares de magistratura. Foi ouvida com agrado a felicitação, a mandou-se remetter ao Governo para fazer verificar o offerecimento.

11.° Um officio do primeiro escriturario da contadoria dos arsenaes do exercito, Joaquim José Dias, servindo pelo contador da mesma contadoria, o qual remetteu 150 extractos do balanço do cofre geral da junta daquella repartição, relativo ao mez de Dezembro de 1822. Mandárão-se distribuir.

12.° O esboço de uma memoria para defeza da patria, pelo cidadão, Bernardo Joaquim de Sequeira Barbedo. Foi mandado á Commissão de estatistica.
13.° A segunda parte do compendio de economia política, pelo cidadão Manoel d'Almeida. Foi mandada á Commissão de instrucção publica.

14.º Uma memoria sobre o collegio dos nobres pelo doutor Ricardo Raimundo Nogueira reitor [...].

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