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O Senhor Tavares de Almeida: - Não vejo a necessidade de convidar os Ministros de Estado para assistirem a esta discussão; porquanto no Artigo 58 do nosso Regimento interno se lê o seguinte = Os Ministros e Secretarios de Estado não tomarão parte nas discussões, cujo objecto não tiver sido proposto pelo Poder Executivo. Ora: este Projecto não foi proposto pelo Ministerio, logo não podem os Ministros da Corôa tomar parte na sua discussão - Podem porem = continua o mesmo Artigo, dar quaesquer illustrações e informações que lhe sejão pedidas mas estas informações não vejo eu que sejão precisas, nem tia Camara a necessidade de pedir-lhas para o caso em que estamos: logo para que se hão de convidar os Ministros? Para nada = Voto por tanto contra a Emenda do Senhor Derramado.

O Senhor Aguiar: - Pertende o Senhor Deputado, que se suspenda a discussão deste Artigo, e dos mais, em que se tracta materia análoga, a fim de serem convidados os Ministros d'Estado, e poderem advogar nesta Camarás as pretogotivas da Corôa: porem he necessario advertir, que não contendo os referidos Artigos Proposta alguma do Poder Executivo, ainda que ellas assistão, não são admittidos a discutir, porque só lhes he isto concedido pnra sustentarem os Projectos de Lei, originarios do Governo; e então eu não vejo que a sua presença possa ser dalguma utilidade. Porem, Senhores, não deixará por isso de ser advogada a causa do Throno: neste tem a Carta a liberdade bete entendida, e os direitos dos Cidadãos a melhor garantia, e por isso a nós cumpro vigiar pela conservação delle , e obstar a qualquer invasão nas attribuições do Rei, e nas prerogativas dos Poderes, que exerce; porque os interesses de cada um dos Poderes estuo de tal maneira ligados com os dos outros, que formão um interesse geral, e defende os seus proprios direitos aquelle, que sustenta os da Corôa. Tão são os sentimentos da Camara, a qual terá sempre presente o Artigo 10 da Carta. «A divisão, e harmonia dos Poderes Politicos he o principio conservador dos direitos dos Cidadãos, e o mais seguro meio de fazer effectivas as garantias, que a Constituição offerece para não consentir que se faça a mais pequena invasão no Poder Executivo, ou em qualquer dos outros.

O Senhor Campos Barreto: - Ainda que eu não vejo necessidade para assistirem os Ministros a esta discussão, comtudo não teria dúvida em que assistissem , porque dessa maneira poderião dar os esclarecimentos, que lhes fossem pedidos.

O Senhor Magalhães: - Tem proposto o Senhor Deputado, que venhão os Secretarios d'Estado á Camara, e para que? Para tomar parte na discussão? Não; porque o prohibe o Regimento interno: logo se não podem vir para esse fim, que vem cá fazer? Para que os temos de incommodar, e interromper a discussão do Projecto? Se este Projecto fosse Proposta do Governo, então sim deverião vir, porque estacão na regro geral; mas, não o sendo, não acho razão alguma.

O Senhor L. J. Ribeiro: - A Proposta do Senhor Derramado não pode ter lugar algum; se se tracta de defender os interesses da Corôa, os Senhores Deputados são todos tão capazes de os defender, como os Ministros de S. Alteza. Se se tracta simplesmente da materia do Artigo não me parece cousa que me parece a pena de incommodar aos Ministros, nem de demorar a discussão.

O Senhor Derramado: - Quando pedi a palavra na Sessão de hontem sobre a duração da Presidencia, pertendia eu fazer a moção, que ora faço; posto que conheça que a assistência dos Ministros á discussão do Titulo quarto do Projecto, não seja tão essencial como o seria a respeito da outra materia já discutida, da qual um lllustre Deputado , então Ministro da Corôa, na Sessão do anno passado, pedio o adiamento até se convidar todo o Ministerio para a sua discussão, a Camara julgou a proposta attendivel como deve constar da respectiva Acta. No Titulo, que vamos discutir, ainda se tracta de objectos que podem interessar as prerrogativas, do Poder executivo; e por isso me parecia decoroso que esta Camara convidasse o Ministerio para ser presente á sua discussão.

O Senhor F. J. Mata: - Parece-me que a discussão tem laborado n'um equivoco formal: neste Titulo 4.º não se tracta de prerogativa nenhuma da Corôa; aqui tracta-se simplesmente do modo da correspondência do Governo com as duas Camarás, e a este respeito não pode ser nem mais decorosa, nem mais conveniente, a doutrina do Artigo. Os Ministros já mais podem ignorar o que se está discutindo era qualquer das Cornaras, e podem comparecer nellas, e fazer as Propostas que quizerem da parte do Governo e discuti-las, stm que seja necessario convida-los a que as facão. Desejo que não posse, e já em outra occasião reclamei que não passasse o principio que seja necessario a presença dos Ministros d'Estado para elles poderem defender as prerogativas da Corôa, porque esta idéa suppõem que as Camaras as pertenderão offender, ou menoscabar: quando elles formão um todo político com a Corôa , considero as Camarás, e qualquer de seus Membros na rigorosa obrigação de pugnar por todas as prerogativas, e attribuições de qualquer dos Poderes Politicos, porque, achando-se consignadas na Carla Constitucional, compre a todos velar na sua guarda e execução: eu nunca o deixarei de fazer.

O Senhor Mozinho de Albuquerque: - Tractando-se neste Titulo 4.º da communicação do Governo com as Camaras, destas com o Governo, e das mesmas Camaras entre si, nada parece mais natural da que serem convidados es Ministros de Estado para virem assistir e emittir a sua oppinião sobre esta materia. Nós devemos mostrar á Nação, e ao Mundo, que da nossa parte fazemos todas as deligencins para que se estabeleça e conserve a harmonia entre os Poderes Politicos. Sou portanto de oppinião que se convidem os Ministros d'Estado paro o fim que já disse, e se elles não quizerem vir, mui to embora não venhão, porque assim todos farão a devida justiça a elles, e á Camara. Fique por tanto adiada a materia deste Titulo, e passemos a discutir o seguinte, que tracta das Commissões mixtas.

O Senhor Cupertino: - Queria offerecer uma idéa de conciliação entre as opiniões, que se tem produzido. Eu acho que todos os Senhores, que tem fallado, tem razão cada um a seu modo. Se a materia do Artigo 25 fosse propria deste Regimento, eu diria que para assistirem, á sua discução se convidassem os Ministros d'Estado do mesmo modo, e pelas mesmas razões,

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