O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(250)

por que a Camara quando a mesma materia se tractou na discussão do Regimento interno leve esta attenção com o Ministerio: mas o conteudo deste Artigo pertence propriamente ao Regimento interno, no qual se acha consignado no Artigo 58; e o que se deve fazer he elimina-la daqui como estranha: escusa-se discução deste Artigo, e corta-se igualmente a questão preliminar sobre a assistencia dos Ministros. Isto parece evidente: esta materia ou ha de ter lugar próprio no Regimento interno, ou no externo; se o tem neste, então foi uma impropriedade o inclui-la naquelle: mas se quando se fez o Regimento interno ninguem duvidou de que ella se devia alli collocar, se ainda agora convimos em que la se deve conservar, segue-se que este Artigo se deve supprimir; e assim acabarão todas as questões.

O Senhor Borges Carneiro: - Eu me inclino a seguir opinião contraria á que acabo de ouvir. Esta materia tem toda a relação para fora da Camara, e com os Ministros: supponhamos que se lhe designava nella um lugar que elles não querião accertar, que tinhamos adiantado? Em geral: a bella maquina do Governo representativo não pode mover-se bem, senão estando em harmonia todas os suas rodas. A harmonia dos quatro Poderes he segundo a Carta todo o principio deste systema. Infelizmente não estamos ainda costumados aos habitos parlamentares. Tragamos Inglaterra á memoria: alli passão-se seculos sem se ver o Veto posto a uma Lei: porque? Porque os Ministros frequentão as Camaras; propõe alli as suas difficuldades; discutem, e tractão familiarmente com os Deputados: assim quando a Lei chega ao Throno, já vai, por assim dizer, sanccionada. Eu não ignoro a maxima de Montesquieu, que he da natureza de todo o Poder executivo procurar sempre ganhar terreno, e ir até onde não achar obstaculo; porem isso não he bastante para que as Camaras devão estar com elle em desconfiança e hostilidade, antes que em boa intelligencia tendente ao fim geral do bem de toda a communidade.

O Senhor Magalhães: - Eu estou persuadido da necessidade dessa harmonia, mas he que no cazo premente a razão está a favor da Camara, e não a lavor do Ministerio. A Camara poz da sua parte já tudo quanto póde para obter essa harmonia; e se me posso explicar assim, he da parte da administração, que se não poz o necessario para que a houvesse. Eu reclamo a observação do Regimento; o Regimento diz (lêo-o) e então a Camara não abrio o seio, a porta a essa harmonia dos Poderes? Então não estabelecêo a Camara a base larga e conciliadora dos Poderes? Porque não vêm os Ministros? Porque não querem essa harmonia: a Comum não tem culpa disso.

O Senhor Borges Carneiro: - Acho-se estabelecido no Regimento interno desta Camara que os Ministros de Estado não podem tomar parte na discussão das Propostas, que não são suas. A minha dúvida he, se essa doutrina se pode estabelecer sem uma Lei approvada pelos tres Poderes. Em geral: todas estas materias, em que tem alguma emita o Governo, he conveniente que se estabeleção com a concorrencia dos Ministros, no que se ganha em vez de perder-se, pois se fomenta a harmonia; e, caminhando-se de acôrdo na confecção das Leis, se remove a probabilidade do Veto, que he um Acto sempre desagradavel para as Camaras, e opposto á harmonia, que se deve continuamente levar diante dos olhos.

O Senhor Derramado: - Eu sou um dos que sempre tem pugnado tambem pela exacta observancia do Regimento; mas aqui, como acaba de dizer o Senhor Borges Carneiro, tracta-se de um objecto, que não pertence ao Regimento interno, e portanto quanto diz o anterior Preopinante não vem nada para O caso em questão.

O Senhor Miranda: - Eu acho que a questão está muito fora da Ordem. Ha, ou não ha necessidade de chamar os Ministros á discussão deste Artigo? Esta he a questão. O Regimento determina que não tomem parte os Ministros na discussão, senão no que se Proposta do Governo; logo, segundo o Regimento, e a Carta, não podem tomar parte na discussão deste Artigo; e então a que hão de vir? Diz-se que para dar esclarecimentos: umas ainda quando se pergunte alguma cousa ao Ministro, ou occorra alguma dúvida, que eu não acho, que resposta havia de dar o Ministro de repente sem ter tomado a materia da considerarão? Por conseguinte a minha opinião he que não devem chamar-se os Ministros, porque a sua presença seria inutil.

O Senhor L. J. Ribeiro. - Usando da faculdade, que me concede o Regimento, peço a V. Exa. que proponha se a materia está suficientemente discutida.

Lêo-se a Proposta do Senhor Derramado - Proponho que sejão convidados os Ministros da Corôa para assistirem á discussão do Titulo 4.° do Regimento das Camaras Legislativas. - E julgada a materia discutida, propoz o Senhor Vice-Presidente a votos a dicta Proposta, o foi rejeitada.

O Senhor Vice Presidente: - Continua a discussão sobre o Artigo 24.

O Senhor Campos Barreto: - Eu desejava que se emendasse o Artigo desta maneira: que aonde diz = Governo = se diga = Poder Executivo.

Julgando-se a maioria discutida, foi o Artigo posto á votação, e ficou approvado com a substituição da palavra = Poder Executivo = á de = Governo = que está ao Artigo.

Passou-se depois ao Artigo 25. «Os Ministros, e Secretarios d'Estado tem uma, e outra Camara lugar destinado em frente da Mesa da Presidencia, e nas mesmas Camaras franca em Sessão Publica, e tambem em Sessão Secreta, quando tiver sido requerida pelo Governo, ou quando para ella forem convidados.»

O Senhor Cupertino: - Acho que cumpre tractar uma questão preliminar, a saber: se isto está já decidido no Regimento interno, e se a materia he, ou não propria daquelle Regimento, ou deste, para não termos ao depois difficuldades.

Quando se discutio a materia correspondente do Regimento interno que hoje vigora, houve então diversidade de opiniões: o que se venoso, e o que está consignado no Artigo 58 he, que os Secretarios d'Estado só tornassem parte nas discussões das Propostas d Governo.

Eu fui então de outra opinião: entretanto isto foi o que se venceo. Agora torna esta mesma questão; a como ella foi opportunamente tractada, e decidida no Regimento interno, faz-me dúvida que possa de novo discutir-se neste Regimento, e até que seja propria