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vereiro de 1885. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. José da Silva Carvalho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda. - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

O Redactor

J. P. Norberto Fernandes.

SECÇÃO DE 11 DE FEVEREIRO.

Ás dez horas e tres quartos disse o Sr. Presidente = Está aberta a secção.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a chamada, e verificou por ella que se achavam presentes noventa e dous Srs. Deputados, e que faltavam com justificado impedimento os Srs. - Dias d'Oliveira - Pereira do Carmo - Pieira da Mota - Sarmento - Soure - Joaquim da Silva - Avilez Zuzarte - Morão - Teixeira de Moraes - Pinto Basto - Ferreira de Castro - Figueiredo freire - Silva Pereira - Neves Mascarenhas - Campean - Bandeira de Lemos - Loureiro - Northon.
O Sr. Deputado Secretario Souza Queiroga leu a acta da secção antecedante. Foi approvada.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo deu conta da

CORRESPONDENCIA.

Ministerio dos Negocios de Reino.

OFFICIOS.

Unico, Com uma representação da Camara municipal, e habitantes da villa d'Aldegallega, a par da Merciana, sobre a divisão judicial do seu territorio. Mandou-se que se devolvesse ao Governo.

Leu depois a indicação do Sr. Soares Caldeira, sobre o numero de correios da secretarias d'estado, seus ordenados, e gratificações. (V. Diario, p. 258, col. 2.ª). Foi approvada.

Deu conta o mesmo Sr. Deputado Secretario que a Commissão ecclesiastica partecipara á meza, para ser presente á Camara, que se achava installada, e que havia nomeado para seu presidente o Sr. Loureiro, e para secretario o Sr. Fonseca Moniz. A Camara ficou inteirada.

ORDEM DO DIA.

Projecto de lei da venda dos bens nacionaes.

O Pr. Presidente: - Vai continuar a discussão sobre o artigo 3.° do projecto da venda dos bens nacionaes, addiado da secção d'hontem. O Sr. Joaquim Antonio de Magalhães tem a palavra.

N. B. O Excellentissimo Orador expressamente me ordenou que não imprimisse os seus discursas, quando entendem-se que elles estavam essencialmente alterados: das notas que os tachigrafos apresentaram não se pode colher couta alguma; e dos extractos dos jorna es deste dia, que são muito curiós, apenas se conclui qual foi a sua opinião, e quaes os oradores cujos argumentos combateu com maior cehemencia. Então restrinjir-me-hei a fazer disto um brevissimo extrocto, persuadido que assim obedeço ao que, com tanto empenho, S. Exca. me determinou.

O Sr. J. A. de Magalhães - mostrou que as principaes objecções que se tem offerecido á doutrina do artigo 3.° do projecto, são as que expozeram hontem os Srs. Deputados que faltaram em primeiro e ultimo logar: que não tomava a seu cargo refutar agora as deste, porque estava persuadido que não obstante merecerem, attenção, não era esta à occasião de se tomar conhecimento daquella materia; e que esperava que o Sr. Deputado a offerecesse como additamento ao artigo, para que tendo se votado sobre elle, entrasse em discussão, na conformidade do regimento, e que para então se reservava: que passaria a fazer algumas observações quanto á opinião do Sr. Deputado que abriu a discussão, e que defendeu que a venda doa bens nacionais devir fazer-se, tão somente, a dinheiro de contado que pouco adiantaria aos argumentos com que os illustres oradores tem rebatido aquella opinião, e que esperava triunfantemente mostrar que não só era prejudicial ao estado; mas até inexequivel, o que fez faltando largo tempo Terminou o seu discurso votando pelo artigo, conforme estava redigido no projecto.

O Sr. Rebelão da Silva. - Sr. Presidente, pala segunda vez tomo a palavra, para fallar sobre a materia do artigo 3.º, e principarei por dizer, que no caso de passar como se acha, o que eu não espero, é necessario que termine então nas palavras = ou que tenham no mercado, = eliminando-se o resto; e escusado me parece repetir de novo os motivos, por que de sobejo o estão: posto isto, passarei á materia que na realidade é muito grave: Sr. Presidente, quando te tratou de vender os bens nacionaes, entendi eu sempre, que dous eram os fins, que se tinham em vista, e ambos muito pronunciados; um, remir a divida publica, a que elles estão especialmente hipotecados; e a outra, a que o não estão, mas da qual todavia são tambem hipoteca natural: o outro applicar alguma parte indispensavel, para o Governo ir suprindo as despezas correntes, pois que não é possivel que elle possa dar conta do seu objecto sem que para isso seja habilitado, tal era o destino, que suppunha tivesse o producto da venda dos bens nacionaes, e porisso restrinji a minha opinião, e defendi, que no pagamento delles entras em dinheiro, e titulos com vencimento de juro, e que se não complicasse o negocio com outra cousa. Mas, Sr. Presidente, devo declarar, com a minha costumada ingenuidade, e possuido daquella boa fé, que a todos nos é própria, que não concebi, que os titulos com vencimento de juro fossem admissiveis na compra dos bens nacionaes, senão pelo valor natural, que tivessem no mercado; e devo tambem da mesma forma confessar que as razoes expendidas pelo meu illustre amigo o Sr. Francisco Antonio de Campos me convenceram, que similhante admissão affectava, ainda que não directa, com tudo indirectamente, o credito dos titulo da divida publica; digo - indirectamente, porque não se obrigava ninguem; não obstante sempre affectava o credito, e bastava isso para me fazer peso. Sr Presidente, a primeira vez que fallei tive em vista moralisar devidamente sobre a operação de levar ao valor nominal os differentes titulos, qualquer que fosse o juro que elles vence sem; mas tratando só de vender os bens nacionaes, conheci que a grande dificuldade consistia, em não haver numerario sufficiente para se comprarem de um golpe, e que não tendo as cortes a omnipotencia, para derramar por todo o reino o dinheiro necessario para o pagamento ce fazer de uma vez; tambem as Cortes não tinham a omnipotencia de fazer dinheiro imaginario .... Sr. Presidente, quando se traiam objectos desta natureza, é necessario entrar na sua importancia, e attender a todos os seus resultados. Diz-se: - vamos applicar o producto da venda dos bens nacionaes para amortisar a divirta publica: muito bem; mas como elevemos nós amortisar essa divida publica? Elevando os titulos, que valem cincoenta, a cem, e vendendo os bens por estes cem: isto é contrato de compra e venda, e sendo nós os vendedores, temos obrigação de procurar o maior preço. E então, Sr. Presidente, havemos nós levantar, e dar um valor imaginario a esses titulos, para com elles fazermos uma, venda real? Se isto é possivel, se tal doutrina podesse passar, que conta dariamos nós a nação, que figura fariamos