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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Esta proposta está assignada por mim e por varios srs. deputados.

Dispenso-me de a fundamentar, porque ella nos seus considerandos expressa creio que exactamente o pensamento que a dictou, entretanto desejava que V. ex.ª a remettesse com urgencia para a commissão de fazenda, visto que achando-se aquella commissão tratando d'este negocio, parece-me occasião opportuna de considerar esta proposta.

É uma questão de administração, mas que facilita grandemente aos povos o pagamento do imposto que devem ao estado.

O sr. Presidente: — Vae ler-se a proposta do sr. Francisco Costa, e depois consultarei a camara sobre se a julga urgente.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Considerando quanto importa, na occasião em que maiores sacrificios se pedem aos contribuintes, minorar-lhes as dificuldades que lhes podem sobrevir por taes sacrificios;

Considerando que, ás povoações ruraes, é extremamente penoso satisfazer, de uma vez sómente e nas epochas marcadas no regulamento de 22 de abril de 1851 (artigos 91.° 92.° e 93.º), as contribuições devidas ao estado, por não serem similhantes epochas aquellas em que os contribuintes, na sua maior parte, possuem os meios pecuniarios para se desempenharem de suas obrigações para com o fisco;

Considerando que, segundo as differentes qualidades de cultura a que se prestam os terrenos dos concelhos do reino, assim varia a occasião em que mais commodo se torna ás povoações o pagamento dos impostos devidos;

Considerando que um dos meios que se offerece de attender, sem prejuizo do thesouro, ao bem estar dos contribuintes, é introduzindo na proposta de lei do governo que fixa a contribuição predial do reino, providencia que, permittindo o pagamento dos impostos em duas prestações, attribua ás juntas geraes de districto a faculdade de fixar por occasião de distribuir o contingente da mesma contribuição pelos concelhos, as duas epochas em que ella se deve começar a cobrar em cada um dos respectivos districtos:

Proponho que seja convidada a illustre commissão de fazenda a estudar este importante assumpto, a fim de o considerar no projecto de lei em que tem de converter a respectiva proposta do governo.

Sala da camara, em 3 de abril de 1871. = Francisco Joaquim da Costa e Silva = Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel = João Candido de Moraes = José Joaquim Figueiredo de Faria = José Bandeira Coelho de Mello = Antonio de Vasconcellos Pereira Coutinho de Macedo.

Foi declarada urgente, e logo remettida à commissão de fazenda.

O sr. Candido de Moraes: — Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 34-C, apresentado à camara na sessão de 10 de julho de 1869 pelo sr. marquez de Sá.

Este projecto tem por fim regular a collocação dos sargentos promovidos ao primeiro posto de officiaes na sua escala de antiguidade.

Mando para a mesa a respectiva nota.

O sr. Visconde de Villa Nova da Rainha: — Mando para a mesa uma representação da associação promotora da industria fabril, sobre o augmento da contribuição industrial.

O sr. Braamcamp: — Remetto para a mesa uma representação dos mercadores de ferro em barra, queixando-se da proposta sobre a contribuição industrial.

Estes industriaes não se queixam tanto da importancia da verba que lhes é lançada, como da difficuldade em que se encontram para formar gremio. Isto é mais uma prova da necessidade que ha de inserir na proposta que foi submettida à camara alguma providencia para facilitar a constituição dos gremios.

Por agora não quero entrar em mais considerações, e peço a V. ex.ª que dê a esta representação o destino conveniente.

O sr. Paes Villas Boas: — Mando para a mesa uma representação dos officiaes de diligencias do juizo de Barcellos, em que pedem se lhes tornem extensivas as disposições da lei de 11 de setembro de 1861. N'esta lei concede-se aos escrivães, tabelliães dos juizes de direito de 1.ª e 2.ª instancia, e ordinarios, e a outros funccionarios judiciaes, a faculdade de se fazerem substituir, quando alleguem, e seja comprovada, avançada idade ou impedimento physico permanente, a faculdade de se fazerem substituir no exercicio das respectivas funcções por propostos, com responsabilidade solidaria, e precedendo exame e informação dos juizes e delegados, e approvação do governo.

Limito-me à apresentação da representação sem elaborar projecto de lei, porque confio em que a illustre commissão de legislação, à qual V. ex.ª terá de enviar a representação, certa da justiça que assiste aos peticionarios, e compenetrada das attendiveis e solidas rasões em que elles fundamentam a sua representação, se quererá encarregar d'esse trabalho. Quando, porém, assim não seja, eu que me parece militar em favor dos officiaes de diligencias a mesma ordem de rasões que presidiu a lei de 11 de setembro, tratarei de apresentar o projecto de lei, reservando para então as considerações que entender necessarias.

O sr. Bernardino Pinheiro: — Mando para a mesa doze representações de differentes classes industriaes da cidade de Lisboa contra o projecto de lei de contribuição industrial apresentado pelo sr. ministro da fazenda.

As classes são as seguintes:

Padeiros, fabricantes de chocolate, algibebes, proprietarios de lithographias, donos de estabelecimentos classificados «casas de modas», donos de estabelecimentos de guarda de animaes, vendedores de crystaes, vidraceiros e occulistas, fabricantes de sabão (intra-muros), vendedores de rama de pinho, lenha, mato e carqueja, aferidores e serralheiro (com exercicio em a repartição de aferição de pesos e medidas da camara municipal de Lisboa), e donos de estancias de madeira.

O sr. Pedro Franco: — Mando para a mesa quatro representações, sendo uma dos proprietarios, e as tres restantes de diversos industriaes do concelho de Cascaes.

Na primeira representação pedem os proprietarios muito especialmente que não sejam obrigados a pagar a contribuição pessoal lançada aos seus inquilinos, conforme vem na proposta de lei do sr. ministro da fazenda.

Na segunda queixam-se os mercieiros de já estarem tão elevadas as contribuições que pagam ao estado, taes como real d'agua, sellos, contribuições indirectas e municipaes, etc. e pedem que se lhes não eleve a sua taxa a 150 por cento, como estão ameaçados.

Na terceira pedem tambem os fabricantes de pão que se não eleve a tão subido preço a sua taxa industrial, promptificando-se todavia a contribuir com um sacrificio até 20 por cento; e na quarta representação, pede a classe dos taberneiros ou vendedores por miudo não ser tambem tão sobrecarregados no imposto industrial, como no projecto se encontra, attendendo ao muito que já se acham onerados com os differentes impostos, e sobretudo com o do real de agua, que lhe affecta muito a sua industria.

Quando se tratar d'esta discussão direi alguma cousa que se me offereça a tal respeito.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Passa-se à ordem do dia. Vae-se ler o projecto n.º 6.

É o seguinte:

Projecto de lei n.º 6

Senhores. — À vossa commissão de guerra foi presente o requerimento em que os empregados civis com graduações militares, que faziam parte dos quadros das repartições do