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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

velmente não tomava conhecimento d'ellas; e a commissão, que já tem estudado o assumpto e diz que não carece de mais esclarecimentos, não fica mais instruida do que está, encetando-se depois a discussão nas mesmas circumstancias em que o seria agora.

Se cada um dos srs. deputados, que por qualquer motivo tenha duvidas sobre o acerto do parecer, apresentasse as rasões em que se baseiam essas duvidas, melhor seria, julgo, porque assim provocaria as precisas explicações e com ellas a apresentação dos argumentos em que se apoia a justiça do parecer da commissão.

Eu não sinto em minha consciencia como deputado e como membro da commissão, necessidade de dedicar mais tempo ao estudo d'esta materia, pelo contrario, entendo que adia-la é difficultar o andamento dos trabalhos da camara e demorar a resolução de uma questão que póde ser resolvida já, depois da conveniente discussão.

A camara que é soberana nas suas deliberações, resolverá como melhor entender a questão do adiamento, e não me parece que haja motivo para algum sr. deputado se julgar offendido com essa resolução; é certo todavia, que eu não considero o adiamento necessario para algum fim util.

O sr. Falcão da Fonseca: — Declaro a V. ex.ª, sr. presidente, e à camara, que ainda não li o projecto em discussão.

Segundo o disposto no regimento entre a impressão dos pareceres e a sua discussão devem mediar tres dias, e com este que foi distribuido por casa dos srs. deputados não se dá esse caso.

É verdade que me consta que a camara resolveu, a pedido do sr. Candido de Moraes, que este projecto entrasse hoje em discussão, e portanto não posso estranhar que se discuta; entretanto não estou habilitado para me pronunciar a respeito d'elle.

Mas desde que um membro da commissão de guerra declara que existem reclamações a este respeito, não ha prejuizo em que a camara se elucide quanto mais melhor.

Não quero dizer com isto que não tenho a maior confiança em todos os membros da commissão, mas desde que se levantam duvidas, o adiamento por uma vez por dois dias que seja, não póde prejudicar a questão.

Portanto, sem entrar na materia, declaro que não estou habilitado para votar o projecto, e que voto pelo adiamento, porque vejo que a camara não está verdadeiramente esclarecida sobre o assumpto.

O sr. Presidente: — O sr. Quintino de Macedo pediu a palavra, mas o sr. deputado já fallou tres vezes.

O preceito do regimento é não se dar a palavra a nenhum sr. deputado mais de duas vezes sobre o mesmo assumpto, à excepção do relator da commissão e do auctor da questão, que podem fallar tres vezes.

Por consequencia dou a palavra ao sr. Barros Gomes.

O sr. Barros Gomes: — Pedi a palavra para dirigir ao illustre relator da commissão de guerra, o sr. Quintino de Macedo, uma pergunta a que preciso que s. ex.ª responda para me esclarecer e poder votar sobre o adiamento com sufficiente conhecimento de causa.

Segundo acabo de ser informado, os empregados que requereram à camara dos senhores deputados ácerca da maneira por que deve ser interpretado o artigo transitorio do decreto com força de lei de 26 de dezembro de 1868 já tinham requerido, creio eu, ao ministerio da guerra para que lhe constasse de um modo official qual a interpretação que ali se dava effectivamente à doutrina do artigo em questão, e por consequencia qual a maneira por que era contada de ali em diante a antiguidade que elles íam vencendo.

Creio eu que este facto se deu no ministerio da guerra, e segundo me consta foram consultadas as pessoas competentes, o parecer das quaes foi formulado em documento que hoje existe na secretaria respectiva.

É sobre a veracidade d'este facto, veracidade em que eu até este momento acredito, que eu desejava interrogar o sr. relator da commissão, porque o parecer das pessoas a que me refiro creio que foi contrario à interpretação que hoje se pretende dar ao artigo transitorio do decreto de que se trata.

Como disse, creio que estes factos são verdadeiros, mas desejava saber com certeza se existe no ministerio da guerra um parecer dado pelas pessoas competentes que foram consultadas em tempo pelo ministro respectivo, ácerca da interpretação d'este artigo do decreto de 26 de dezembro de 1868. Se existe esse documento, pergunto tambem se foi presente à commissão de guerra, e se ella teve em conta as rasões que ali se allegam, segundo me consta; das quaes, pelas informações que tenho, deve concluir-se uma interpretação diversa d'aquella que se conclue do projecto de lei actual.

Era este o assumpto das minhas duvidas, e era sobre isto que eu desejava ouvir o illustre relator da commissão.

O sr. Presidente: — O sr. relator insiste pela palavra, mas a mesa não póde alterar o regimento; o que póde é consultar a camara sobre se consente que o sr. deputado falle.

Vozes: — Falle, falle.

O sr. Presidente: — Então tem a palavra o sr. Quintino de Macedo.

O sr. Quintino de Macedo: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de entrar n'este logar.)

O sr. Francisco Beirão: — Peço a V. ex.ª que consulte a camara sobre se julga a materia do adiamento sufficientemente discutida.

O sr. Presidente: — Não ha mais ninguem inscripto, portanto não é necessario consultar a camara.

Posta a votos a proposta do adiamento, foi approvada por 41 votos contra 11.

Leu-se e foi approvada a ultima redacção do projecto de lei n.º 4.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a discussão do parecer da commissão de fazenda, apresentado hoje pelo sr. Mello e Faro.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e tres quartos da tarde.