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SESSÃO DE 3 DE ABRIL DE 1871

Presidencia do ex.mo sr. Antonio Cabral de Sá Nogueira

Secretarios — os srs.

Antonio Augusto de Sousa Azevedo Villaça

Julio Cesar de Almeida Rainha

Summario

Apresentação de requerimentos, projectos de lei e representações, — ordem do dia: Adiamento, depois de breve discussão, do projecto de lei n.º 6, que tem por fim regular as antiguidades aos empregados civis com graduações militares, que pertenciam ás extinctas repartições do arsenal do exercito, contadoria, thesouraria e almoxarifado.

Chamada — 53 srs. deputados.

Presentes à abertura da sessão — os srs.: Agostinho de Ornellas, Osorio de Vasconcellos, Pereira de Miranda, Soares de Moraes, Villaça, Sá Nogueira, Antunes Guerreiro, A. J. Teixeira, Freire Falcão, Pedroso dos Santos, Pequito, Sousa de Menezes, Rodrigues Sampaio, Antonio Telles de Vasconcellos, Cau da Costa, Falcão da Fonseca, Eça e Costa, Barão do Rio Zezere, Barão do Salgueiro, Ferreira de Andrade, Pereira Brandão, Eduardo Tavares, Francisco Mendes, Francisco Pereira do Lago, F. M. da Cunha, G. Quintino de Macedo, Santos e Silva, Zuzarte, Barros e Cunha, Ulrich, J. J. de Alcantara, Mendonça Cortez, Nogueira Soares, Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, Gusmão, Bandeira Coelho, Dias Ferreira, Mello e Faro, Elias Garcia, Figueiredo de Faria, Almeida Queiroz, Moraes Rego, Mexia Salema, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Julio do Carvalhal, Julio Rainha, Affonseca, Thomás Lisboa, Mariano de Carvalho, D. Miguel Pereira Coutinho, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Entraram durante a sessão — os srs.: Adriano Machado, Anselmo José Braamcamp, Antonio Augusto, Veiga Barreira, Antonio de Vasconcellos, Bernardino Pinheiro, Francisco de Albuquerque, Francisco Beirão, Costa e Silva, Caldas Aulete, Van-Zeller, Barros Gomes, Freitas e Oliveira, Jayme Moniz, Candido de Moraes, Nogueira, Luiz Pimentel, Paes Villas Boas, Pedro Franco, Pedro Roberto, Visconde de Montariol, Visconde dos Olivaes.

Não compareceram — os srs.: Alberto Carlos, A. M. Barreiros Arrobas, Santos Viegas, Barjona de Freitas, Augusto de Faria, Saraiva de Carvalho, Conde de Villa Real, Pinheiro Borges, Pinto Bessa, Silveira da Mota, Palma, Mártens Ferrão, Alves Matheus, Augusto da Silva, Lobo d'Avila, J. A. Maia, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Latino Coelho, Rodrigues de Carvalho, J. M. dos Santos, Mello Gouveia, Mendes Leal, Lopo de Sampaio e Mello, Luiz de Campos, Camara Leme, Marques Pires, Sebastião Calheiros, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Valmór.

Abertura — À uma hora e tres quartos da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA

Representações

1.ª Da camara municipal do concelho de Setubal, pedindo que as camaras municipaes só tenham de contribuir para a viação com a verba a que eram obrigadas pela lei de 30 de julho de 1860.

2.ª Da camara municipal do concelho de Villa Franca de Xira, pedindo que não sejam approvadas, como estão, as propostas tributarias do governo.

3.ª Da camara municipal de Abrantes, pedindo que não seja approvado o projecto de lei n.º 28, de 1870, relativo ás licenças para venda.

4.ª Da camara municipal de Ponte de Lima, pedindo a interpretação do decreto de 13 de agosto de 1832 e da lei de 22 de junho de 1846.

5.ª Da mesa da irmandade de Santo André e Almas, erecta na freguezia de S. Martinho, de Cintra, pedindo modificação das leis de desamortisação, na parte que estabelece o processo das remissões perante o thesouro publico.

6.ª Da junta de parochia da mesma freguezia, no mesmo sentido.

7.ª De dezeseis carteiros da administração central do correio de Lisboa, pedindo que lhes sejam concedidos os beneficios a que tinham direito pelo artigo 14,° do decreto de 30 de dezembro de 1864.

8.ª Dos empregados do governo civil do districto de Villa Real, pedindo que lhe seja concedida aposentação pela proposta de lei de reforma administrativa.

9.ª Dos lavradores e moradores da freguezia de Solveira, pedindo a interpretação da carta de lei de 22 de junho de 1846.

10.ª Dos moradores na povoação de Lamadarcos, no mesmo sentido.

11.ª Dos moradores na povoação da Pastoria, no mesmo sentido.

12.ª Dos moradores da povoação de Searavelha, ao mesmo sentido.

13.ª Dos proprietarios e lavradores do extincto concelho da Correlhã, no mesmo sentido.

14.ª De varios contribuintes da cidade de Evora, pedindo que não sejam approvadas as propostas tributarias do governo.

15.ª Das direcções do banco commercial, banco união e banco alliança, do Porto, pedindo que a proposta de lei sobre contribuição industrial seja modificada na parte que diz respeito àquelles estabelecimentos.

16.ª Dos belfurinheiros de Lisboa, pedindo que a mesma proposta não seja approvada na parte que lhes diz respeito.

17.ª Dos adelos, com estabelecimento, de Lisboa, pedindo que não lhes seja augmentada a taxa que pagam actualmente.

18.ª Dos vendedores de vinhos engarrafados, de Lisboa, no mesmo sentido.

19.ª Da associação dos solicitadores encartados, da mesma cidade, no mesmo sentido.

20.ª Dos mercadores de palha, para sustento de animaes, tambem de Lisboa, pedindo que o seu gremio seja incluido na 4.ª classe.

21.ª Dos mercadores de cal, areia, tijolo e telha, da mesma cidade, pedindo que o seu gremio seja incluido na 5.ª classe.

22.ª Dos professores de piano, tambem de Lisboa, no mesmo sentido.

23.ª Das vendedeiras e vendedores de peixe fresco e salgado, da Ribeira Nova e Praça da Figueira, contra o aumento proposto para a sua classe na mesma proposta de lei.

24.ª Dos merceeiros do concelho de Belem, pedindo que a taxa do seu gremio não seja elevada a mais de 20 por cento sobre o que pagam actualmente.

25.ª Dos advogados de Lisboa, pedindo que a taxa do seu gremio soffra apenas um pequeno augmento sobre o que pagam actualmente.

26.ª Dos proprietarios de hospedarias, da cidade do Porto, pedindo que o seu gremio passe para a 4.ª classe.

27.ª Dos advogados, da mesma cidade, pedindo que não lhes seja augmentada a taxa que pagam actualmente.

28.ª Dos mercadores por miudo, de tecidos de lã, da mesma cidade, contra a mesma proposta de lei.

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29.ª Dos fabricantes de aguardente, da mesma cidade, no mesmo sentido.

30.ª Dos mercadores de papel para escrever, da mesma cidade, no mesmo sentido.

31.ª Dos advogados de Coimbra, pedindo que a mencionada proposta de lei não seja approvada na parte que lhes diz respeito.

32.ª Da classe industrial, da mesma cidade, pedindo modificações nas propostas tributarias do governo.

33.ª Da sociedade artistica eborense, pedindo modificações na proposta de lei de contribuição industrial.

34.ª Dos individuos classificados especuladores, da cidade de Setubal, pedindo que a mesma proposta de lei não seja approvada na parte que lhes diz respeito.

35.ª Dos merceeiros da mesma cidade, no mesmo sentido.

36.ª Dos caixeiros de escriptorio e caixeiros da fóra, da mesma cidade, que a taxa que pagam actualmente não lhes seja augmentada.

37.ª Dos capellistas, do Porto, contra algumas disposições da dita proposta de lei.

Foram todas enviadas ás commissões respectivas.

Requerimentos

1.º Requeiro que pela mesa se dê andamento ao requerimento dos chefes da administração central dos telegrapbos, apresentado à camara na sessão de 9 de maio de 1870, em que pedem se lhes applique o artigo 72.° do decreto de 8 de abril do dito anno.

Sala das sessões, 29 de março de 1871. = Pedro Roberto Dias da Silva.

2.° Requeiro que as representações dos povos de S. Jorge, Villela Secca, Villarelho da Raia, Calvão e Arouca, apresentadas n'esta casa por mim e pelo sr. deputado Carlos Bento da Silva, em differentes sessões de 1869 e 1870, e cuja iniciativa renovo, sejam presentes à commissão de legislação para tomar d'ellas conhecimento.

Sala das sessões, 31 de março de 1871. = Antonio José Antunes Guerreiro.

Foram satisfeitos.

3.° Requeiro que sejam enviados com urgencia a esta camara todos os documentos relativos à demissão da regente do asylo de mendicidade de Lisboa, quer esses documentos sejam anteriores, quer posteriores à mesma demissão.

Sala das sessões, 31 de março de 1871. = Mariano Cyrillo de Carvalho.

4.° Desejo que pelos ministerios dos estrangeiros e da marinha sejam enviados à esta camara todos os esclarecimentos que existam ácerca da republica do Transwal, na Africa meridional.

Igualmente requeiro que sejam enviados quaesquer documentos que expliquem as rasões justificativas de estarem actualmente em missão na capital d'aquella republica varios funccionarios da provincia de Moçambique, e que mostrem qual tem sido a despeza feita com esta missão.

Sala das sessões, 31 de março de 1871. = Mariano Cyrillo de Carvalho.

Foram remettidos ao governo.

Nota de interpellação

Desejo interpellar s. ex.ª o sr. ministro da marinha ácerca da projectada reconstrucção do observatorio de marinha.

Sala das sessões, 31 de março de 1871. = O deputado por Santarem, Henrique de Barros Gomes.

Mandou-se fazer a devida communicação.

Participação

Participo a V. ex.ª que o sr. deputado Barros e Cunha não pode comparecer à sessão de hoje por motivo justificado.

Sala das sessões, 31 de março de 1871. = Adriano de Abreu Cardoso, Machado. Inteirada.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — Mostram as mais recentes estatisticas que temos no reino e ilhas entre 100:000 e 120:000 contribuintes, cujas collectas de contribuição predial não chegam a 100 réis. A existencia d'este numero consideravel de tributados, que todos não produzem para o thesouro mais de 8:000$000 a 10:000$00 réis, sobrecarrega de trabalho os empregados fiscaes, enche as repartições de papeis inuteis, complica a escripturação, afrouxa a fiscalisação e não compensa as despezas de lançamento, escripturação e cobrança. Calcula-se em França que cada collecta da contribuição predial alem das quotas arbitradas a alguns funccionarios custa ao thesouro 29 centimos (52 a 53 réis) de despezas fixas. O seu custo não será menor no nosso paiz, porque, se o lançamento, cobrança e fiscalisação das contribuições directas causa em França a despeza de 7 a 8 por cento do seu producto, em Portugal não desce de 9 por cento. Assim os 8:000$000 ou 10:000$000 réis que produzem as collectas inferiores a 100 réis, são excedidos ou pelo menos igualados, pelas despezas de lançamento, escripturação, cobrança e fiscalisação. O unico effeito de taes collectas é sobrecarregar de trabalho as estações publicas e vexar os contribuintes, sem que como compensação possa haver qualquer resultado util. Extinguir, pois, as collectas de menos de 120 réis (addiccionaes comprehendidos) é ao mesmo tempo providencia de boa administração e de boa politica sem nenhum prejuizo para o thesouro, visto como a contribuição predial é de repartição.

Por estas considerações submetto à vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São isentos de contribuição predial todos os individuos cujas collectas no mesmo concelho não cheguem à quantia de 120 réis comprehendidos os addiccionaes que existam.

§ unico. As collectas extinctas nos termos d'este artigo não se contam para o calculo de contingente de cada districto.

Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, 31 de março de 1871. = Mariano Cyrillo de Carvalho, deputado pelo circulo n.º 79.

Foi admittido e enviado à commissão respectiva.

O sr. Presidente: — Apresentaram-se à mesa tres representações de diversas associações. O sr. primeiro secretario vae dar conta d'ellas à camara, para depois terem o destino conveniente.

O sr. Secretario (Villaça): — As representações são as seguintes:

1.ª Dos presidentes e mais representantes das associações de instrucção popular e de soccorro mutuo, pedindo que na proposta da reforma do codigo administrativo, ha pouco apresentada pelo sr. ministro do reino, se consigne o que a respeito de prestação de contas se estabeleceu na reforma do mesmo codigo, decretada em 21 de julho de 1870, e revogada por carta de lei de 27 de dezembro do mesmo anno.

À commissão de administração publica, depois de impressa no Diario do governo.

2.ª Da sociedade dos artistas lisbonenses, contra algumas disposições das propostas de lei de contribuição industrial e pessoal.

À commissão de fazenda, depois de impressa no Diario do governo.

3.ª Do gremio popular, no sentido da antecedente.

À commissão de fazenda, depois de impressa no Diario do governo.

O sr. Mariano de Carvalho. — Mando para a mesa uma representação dos amanuenses de varios cartorios de tabelliães d'esta cidade, reclamando contra a contribuição industrial.

Queixam-se estes empregados da excessiva taxa que lhe é lançada, e pedem para lhes ser reduzida.

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Peço a V. ex.ª que esta representação seja remettida à commissão competente, e que seja impressa no Diario do governo, como têem sido outras identicas.

Remetto tambem para a mesa tres requerimentos, pedindo esclarecimentos ao governo. Ha dois que me vejo obrigado a ter (leu).

Li estes dois requerimentos, porque desejo lembrar à camara que são ambos urgentes, visto que pedem documentos necessarios para a discussão do orçamento do estado.

Mando outro requerimento, que não leio porque é de menor importancia.

Como está presente o sr. ministro do reino, aproveito a occasião para chamar a attenção de s. ex.ª sobre um negocio a respeito do qual eu já queria fallar na anterior sessão, o que não fiz pelo adiantado da hora.

Este negocio parece-me grave, entretanto não quiz dar-lhe as honras de interpellação, porque confio no zêlo de s. ex.ª, que ha de tomar as providencias necessarias, a fim de acabar com uma disposição que me parece illegal.

Em 6 de julho de 1870 publicou-se no Diario uma portaria com diversas disposições, e entre ellas a seguinte:

«§ 3.º Que pelos termos de abertura de matricula compete aos secretarios dos lyceus o emolumento de 120 réis, ou o alumno seja ordinario, voluntario ou estranho ao lyceu, nos termos dos artigos 76.° e 79.° do decreto com sancção legislativa de 20 de setembro de 1844, e artigo 94.° do decreto de 9 de setembro de 1863, sendo inteiramente gratuito o encerramento das mesmas matriculas».

N'este n.º 3.°, como se vê pela leitura, exige se o pagamento de 120 réis aos alumnos voluntarios e ordinarios dos lyceus.

Isto é de lei, mas pelo mesmo artigo 3.°, exige-se que paguem igualmente os alumnos estranhos aos lyceus e que vão ali fazer exame.

Para justificar estas exigencias invocam-se os artigos 76.° e 79.° do decreto com força de lei de 1844 e o artigo 94.º do decreto de 9 de setembro de 1863.

Succede com isto uma fatalidade, já vulgar nas causas da direcção geral de instrucção publica, é que todas as disposições invocadas contrariam o que diz a portaria!

Cito para exemplo o artigo 76.° do decreto com força de lei de 1844, e este artigo 76.° diz o seguinte:

«Serão admittidos aos exames das disciplinas dos lyceus todos os mancebos, que n'elles se propozerem, ainda quando não tenham frequentado aquelles estabelecimentos; e poderão, sendo approvados, obter os respectivos diplomas, tendo pago as devidas propinas.»

Estas propinas são evidentemente as dos diplomas.

As propinas dos diplomas estão marcados no artigo 71.° e são de 1$200 réis de matricula para os estranhos que não se matriculam, nem resa o artigo 76.°, nem o artigo 71.°

Diz o artigo 79.º:

«O secretario, em cada lyceu, será tambem um dos professores que o governo nomear; vencendo annualmente a gratificação de 50$000 réis, e 120 réis de emolumentos pelas matriculas no principio do anno e pelas certidões de exame.»

Isto tambem é claro. Os alumnos ordinarios e voluntarios que se matriculam no principio do anno pagam 120 réis de emolumentos pela matricula.

Os alumnos estranhos que se não matricularem, nem no principio nem no fim, não têem que pagar 120 réis pela matricula que não abrem.

Por consequencia o artigo 79.° do decreto de 1844 manda que os alumnos ordinarios e voluntarios paguem 120 réis pela abertura da matricula que se faz no principio do anno, a portaria vem dizer que os que se não matriculam, paguem tambem!

Mais claro é ainda o regulamento dos lyceus, artigo 94.° Este diz:

«O secretario tem 120 réis de emolumentos pelas certidões dos exames annuaes, e igual quantia pelas matriculas

dos estudantes ordinarios e voluntarios sómente no principio do anno.»

E à vista d'isto a portaria exige o mesmo pagamento aos estranhos. Parece incrivel!

Ha mais. Esta questão dos emolumentos que devem pagar os alumnos estranhos aos lyceus, foi suscitada em maio de 1861 pelo lyceu de Lisboa, sendo ouvido o conselho geral de instrucção publica. O conselho na sua consulta foi de parecer que aos alumnos estranhos, em virtude da lei, se não podiam exigir taes emolumentos.

A portaria de 22 de junho de 1861, ouvido o conselho geral de instrucção publica, diz no n.º 6.° o seguinte:

«Na percepção dos emolumentos do secretario do lyceu não póde deixar de applicar-se o que se acha disposto no artigo 79.° do decreto com força de lei de 20 de setembro de 1844.»

Isto era resposta ao lyceu de Lisboa, que perguntava se devia cobrar os 120 réis dos alumnos estranhos. O conselho geral de instrucção publica, o sr. José Maria de Abreu, director da instrucçâo publica, e o ministerio do reino apontavam para o artigo 79.º do decreto de 1844.

Este artigo 79.° não exige os 120 réis de emolumentos senão aos alumnos ordinarios e voluntarios. Os estranhos estão isentos.

Pergunta-se, como é que em 1861, ouvido o conselho geral de instrucção publica, se resolve que não se póde exigir aos alumnos estranhos este emolumento, e em 1870, sendo director geral da instrucção publica o mesmo individuo, se vem pedir o contrario, allegando-se a favor d'esta exigencia a legislação que explicitamente a condemna?

Chegámos a uma tal confusão de todos os principios do governo do estado, que as portarias estabelecem impostos, porque isto não é mais que um imposto de 120 réis lançado sobre todos os alumnos por uma portaria contra lei expressa, invocando essa portaria as leis que a condemnam. É alem de tudo um imposto que não reverte em beneficio do estado, mas que é emolumento dado graciosamente aos secretarios dos lyceus, contra todas as leis (apoiados).

Como está proxima a epocha dos exames nos lyceus, chamo a attenção do sr. ministro do reino para este negocio, e espero que s. ex.ª estudando-o, como todos sabem que costuma fazer, ha de tomar uma resolução em harmonia com as leis e com a justiça. Assim o espero da sua illustração e do seu zêlo pelo serviço publico.

O sr. Ministro do Reino (Marquez d'Avila e de Bolama): — O illustre deputado que acaba de fallar fez-me a honra de chamar a minha attenção particularmente para esta portaria. Eu posso asseverar à camara e ao illustre deputado que já comecei a examinar este negocio, e hei de tomar quanto antes, a respeito d'elle, uma resolução, como devo, conforme a justiça e a lei.

O sr. Mariano de Carvalho: — Agradeço ao sr. ministro a declaração que acaba de fazer, e não era de esperar outra cousa de s. ex.ª, visto o seu zêlo pelos negocios publicos.

O sr. Mello e Faro: — Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre o projecto dos illustres deputados, por Lisboa, em que é auctorisado o governo a ceder à camara municipal d'esta cidade um terreno em que estava o antigo forte de S. Paulo.

Como este projecto versa sobre uma questão extremamente simples, pedia a V. ex.ª que consultasse a camara sobre se, dispensando a impressão, queria tratar d'elle com urgencia, visto que não ha cousa mais importante a discutir.

Leu-se na mesa o parecer, e consultada a camara dispensou a impressão d'elle.

O sr. Presidente: — Vae votar-se agora o requerimento do sr. Mello e Faro sobre a urgencia d'este parecer.

O sr. Barros e Cunha: — Peço a palavra.

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O sr. Presidente: — Peço licença ao sr. deputado por lhe observar que ha uma disposição muito terminante do regimento, que não admitte discussão sobre uma proposta de urgencia.

O sr. Barros e Cunha: — Peço a palavra para uma questão prévia.

O sr. Presidente: — Ainda que o regimento é muito terminante, eu vou consultar a camara sobre se quer que eu dê a palavra ao sr. deputado.

Vozes: — Falle, falle.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Barros e Cunha.

O sr. Barros e Cunha: — Eu votei a dispensa da impressão d'este parecer; mas não voto a sua discussão immediata, porque não sei absolutamente nada do que o parecer contém, nem qual é a importancia da cedencia que vamos fazer, nem onde está situado o terreno.

Desejava que o projecto não entrasse em discussão immediatamente, sem que eu, pelo menos tivesse tempo de o examinar; mas se os meus collegas não se conformam com o meu pedido, pouco importa, porque o meu voto é de pouca valia.

O sr. Presidente: — Votar a urgencia, ou votar que o projecto seja discutido immediatamente, são cousas diferentes. Se a camara votar a urgencia, fica o projecto sobre a mesa para ser examinado pelos srs. deputados, e entrar em discussão na sessão seguinte.

Posta a urgencia à votação, resolveu-se affirmativamente.

O sr. Presidente: — O sr. deputado Mariano de Carvalho mandou para a mesa dois requerimentos dos quaes pediu a urgencia, a fim de que os esclarecimentos que pede sejam enviados immediatamente à commissão de fazenda.

Vão ler-se os requerimentos, e depois consultarei a camara sobre se os julga urgentes.

Leram se na mesa os seguintes

Requerimentos

1.° Requeiro que pelo ministerio do reino seja remettida com urgencia a esta camara copia da consulta de 18 de fevereiro, do procurador geral da corôa e fazenda, ácerca da collocação e vencimentos do chefe da contabilidade do extincto ministerio da instrucção publica.

Igualmente peço copia de registo do officio de 28 de fevereiro, em que o ministerio do reino participou ao da fazenda qual fôra o pensamento da consulta supra-mencionada.

Sala das sessões, 3 de abril de 1871. = Mariano Cyrillo de Carvalho.

2.° Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja remettida com urgencia a esta camara copia do officio do ministerio do reino, de 28 de fevereiro, ácerca da collocação e vencimentos do chefe da contabilidade do extincto ministerio da instrucção publica. Igualmente requeiro com urgencia copia da portaria do ministerio da fazenda de 3 de março ultimo ácerca do mesmo objecto. = Mariano de Carvalho.

Foram declarados urgentes, e logo remettidos ao governos.

O sr. Nogueira Soares: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Amarante, pedindo que se estabeleça em Penafiel um corpo militar permanente.

Já ha tempo mandei outra representação da camara municipal de Baião, no mesmo sentido, fazendo então algumas considerações a favor d'este pedido. Abstenho-me por isso de as repetir agora.

Peço a V. ex.ª que dê a estas representações o destino conveniente.

O sr. Dias Ferreira: — Mando para a mesa duas representações de alguns habitantes da cidade do Porto; uma a classe dos fabricantes de vélas de sebo, e a outra dos vendedores de vinho por miudo.

Ambas estas classes representam contra o excesso da taxa que lhes é lançada pela proposta de lei sobre contribuição industrial.

Peço a V. ex.ª que se digne dar a estas representações o devido andamento, enviando-as à commissão de fazenda para serem consideradas, porque é de alta justiça o allegado por aquellas duas classes, como mostrarei, no seio da commissão de que me honro de ser membro, e depois na camara.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Mando para a mesa uma representação dos solicitadores da cidade do Porto, contra a proposta de lei de contribuição industrial.

O sr. Barão de Salgueiro: — Mando para a mesa duas representações, uma dos officiaes de diligencias da comarca de Leiria, pedindo que se lhes torne extensiva a disposição da carta de lei de 11 de setembro de 1861, que permitte aos escrivães de tabelliães o substituirem-se nas suas funcções por individuos legalmente habilitados; e a outra dos aspirantes de segunda classe da repartição de fazenda do districto de Leiria, pedindo que os seus vencimentos sejam elevados de 160$000 a 200$000 réis.

Peço a V. ex.ª que remetta estas representações ás respectivas commissões, a fim de as considerarem como for de justiça.

O sr. Pereira de Miranda: — Mando para a mesa varias representações de differentes classes contra a contribuição industrial.

As representações são, uma dos lojistas e fabricantes de moveis, outra dos carpinteiros de obra miuda, outra dos bahuleiros, outra dos individuos com estabelecimentos de casas de pasto, outra dos arameiros, outra dos quinquilheiros, e outra dos fabricantes de carruagens.

O sr. Falcão da Fonseca: — Mando para a mesa um projecto de lei.

Abstenho-me de fazer agora consideração alguma a respeito d'elle, e reservo-me para em occasião opportuna apresentar as observações que entender convenientes.

O sr. Barros e Cunha: — Pedi a palavra, porque desejava saber se o sr. ministro da fazenda já se deu por habilitado para responder à interpellação que lhe annunciei ácerca da falta de pagamento de quotas do mez de fevereiro, aos escrivães de fazenda do districto de Lisboa, por não terem cobrado ainda todas as contribuições em divida desde 1854 até 1869.

Por esta occasião mando para a mesa o seguinte requerimento, pedindo esclarecimentos ao governo (leu).

Quando fallei pela primeira vez fiz sentir a conveniencia que havia de se tirar de sobre aquelles empregados a censura que se lhe impunha; alem de me parecer que era illegal o procedimento havido contra elles.

É da maior conveniencia mostrar ao publico que os interesses dos contribuintes não estão em desharmonia com os interesses do thesouro.

Por isso se o sr. ministro da fazenda, que vejo presente, julgar dar alguma explicação a este respeito, estimarei isso muito.

Parece-me que não será de conveniencia nem para o thesouro, nem para o publico, que aquelles empregados estejam debaixo do estigma de que não cumprem com os seus deveres. A minha opinião é contraria. E se o ministerio da fazenda ou o delegado do thesouro, querem fazer dos empregados de fazenda oppressores dos contribuintes, ou não posso approvar similhante systema.

O sr. Secretario (Villaça): — O sr. ministro ainda se não deu por habilitado a responder à interpellação annunciada pelo sr. deputado.

O sr. Ministro da Fazenda (Carlos Bento): — Eu estou habilitado para responder ao illustre deputado a respeito do objecto da sua interpellação, mas como o illustre deputado, por esta occasião, pede novos esclarecimentos, parecia-me conveniente, para s. ex.ª formar decididamente a sua opinião, aguardar a remessa d'esses documentos.

Entretanto como s. ex.ª fez algumas reflexões que podiam importar desaire para o caracter do empregado a que

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principalmente se refere o objecto da sua interpellação, devo dizer desde já alguma cousa.

A interpellação de s. ex.ª versa sobre a suspensão das quotas da cobrança pertencentes aos escrivães de fazenda, e a respeito de uma excepção n'esta medida.

Devo dizer que a resolução do delegado do thesouro era dependente de explicações que os escrivães de fazenda dessem sobre as causas que tinham determinado a demora da cobrança dos rendimentos a seu cargo; não se podendo inferir condemnação aos escrivães de fazenda antes das explicações pedidas, e que podendo ser dadas com brevidade, não importam demora de prejuizo de legitimos interesses.

A respeito da uma leve excepção que se deu em relação a um escrivão, direi que esse escrivão de fazenda, a que se allude, foi mandado saír em commissão para prestar serviços importantes, e por consequencia não podia estar desempenhando as funcções do seu logar.

Já se vê que a disposição do delegado do thesouro era condicional e dependente da apresentação dos motivos que tiveram os escrivães de fazenda para a apparente demora na cobrança d'aquelles rendimentos.

Desde que as nossas leis não permittem o deploravel systema das moratorias, que durante muito tempo, e de algum modo, comprometteu a cobrança dos rendimentos publicos, desde que o ministro não póde favorecer qualquer contribuinte, concedendo estas moratorias, convem que se demonstre que nenhum funccionario concorreu para que ellas fossem concedidas.

Reservo-me para occasião opportuna fazer mais considerações.

O sr. Barros e Cunha: — Desejo só fazer uma pergunta ao sr. ministro da fazenda, e o requerimento mandado agora para a mesa, nada tem com a interpellação.

Desejava saber qual era a disposição da lei que auctorisou o delegado do thesouro ou o sr. ministro da fazenda (se foi elle que tal ordenou) para permittir que o delegado do thesouro suspenda o pagamento das quotas da cobrança que pertencem aos escrivães de fazenda, quotas que lhes pertencem pelas receitas que arrecadaram e não por aquellas que estão em divida.

O sr. Ministro da Fazenda: — Se o illustre deputado quer verificar a sua interpellação, eu estou prompto.

O Orador: — Quando V. ex.ª quizer. Se V. ex.ª não quizer responder-me agora, não responda. Eu o que queria, o que desejava era que me respondesse a isto: — Qual é a rasão por que o delegado do thesouro recebeu as quotas que lhes pertencem a elle pela cobrança que os escrivães de fazenda fizeram, e suspendeu aos escrivães de fazenda as quotas pela cobrança que tinham feito. É a unica cousa que desejo saber. É no que se encerra a minha interpellação.

O sr. Ministro da Fazenda: — Em occasião opportuna responderei ao illustre deputado direi apenas que em virtude das auctorisações que tem o delegado nos regulamentos emquanto se não dessem informações, explica-se a temporaria demora na satisfação de vantagens aliás inherentes ao desempenho das funcções a cargo dos escrivães de fazenda. Promptas informações farão cessar aquella situação.

O sr. Faria Guimarães: — Mando para a mesa algumas representações em que se reclama contra o projecto de lei de contribuição industrial, que me foram remettidas da cidade do Porto. Uma dos pedreiros, outra dos encadernadores e outra dos alfaiates de medida. Esta ultima foi remettida aos srs. Pinto Bessa, Rodrigues de Freitas e a mim, e mando-a eu para a mesa, porque aquelles meus collegas não estão presentes.

Tambem envio para a mesa uma representação que ha annos fez a esta camara a corporação dos algibebes do Porto, em que declaravam que a contribuição que pagavam era excessiva. Peço à illustre commissão que tenha em attenção esta representação; se esta classe já se julgava excessivamente collectada pela lei existente, hoje, à vista do novo projecto de contribuição industrial, maior motivo tem para reclamar.

O sr. Elias Garcia: — Mando para a mesa uma representação do gremio dos musicos de Lisboa ácerca da proposta da contribuição industrial.

Occupou o seu logar de primeiro secretario o sr. Adriano Machado.

O sr. Antunes Guerreiro: — Mando para a mesa o seguinte requerimento (leu).

Peço a urgencia.

Desejava saber se o sr. ministro da guerra já está habilitado para responder a uma interpellação que annunciei a s. ex.ª ha muito tempo, ácerca da necessidade urgente de mandar concertar os quarteis do regimento n.º 6, em Chaves.

O sr. Secretario (Adriano Machado): — Ainda não veiu a communicação de s. ex.ª estar habilitado.

O sr. Antunes Guerreiro: — Como está presente o sr. ministro da guerra, eu repito a pergunta que fiz, porque me dizem que s. ex.ª não me ouviu, e desejava ouvir a sua resposta. Perguntava a s. ex.ª se já está habilitado para responder a uma interpellação que lhe dirigi ha vinte dias ou mais, ácerca da necessidade urgente de mandar concertar os quarteis do regimento de cavallaria n.º 6 em Chaves, quarteis que estão n'um estado deploravel, porque metade está a caír, e a outra metade ameaça ruinas; e não me parece conveniente que este estado continue.

O sr. Ministro da Guerra (Moraes Rego): — Não me acho ainda habilitado para responder a interpellação do illustre deputado, nem trouxe hoje os documentos respectivos a essa interpellação; dar-me-hei por habilitado logo que o esteja.

O sr. Antunes Guerreiro: — Dirigi tambem a s. ex.ª uma outra interpellação ácerca da necessidade e conveniencia de se estabelecerem, ou antes de se transferir para Chaves o mercado especial de cavallos que, pelo regulamento de remonta de cavallos para o exercito, se fazia até aqui em Villa Real, no dia 11 de junho, parecendo-me de conveniencia publica que aquelle mercado se estabeleça na Villa de Chaves de preferencia a Villa Real, porque é uma povoação mais central e está mais proxima dos concelhos de Monte Alegre e Boticas, em que a producção e a creação hippica se dá em mais abundancia. Por consequencia, é mais conveniente para o serviço, para os interesses do paiz e mesmo para a remonta do exercito, que aquelle mercado especial se faça na Villa de Chaves de preferencia a Villa Real e mórmente porque n'esta povoação fazem-se dois mercados ao mesmo tempo, mercado especial e mercado geral, o que a fallar a verdade não tem muita rasão de ser.

Dois mercados, o especial n'um dia e o geral no outro, parece uma cousa pouco rasoavel. O especial poder-se ía fazer em Chaves, onde as povoações mais proximas podiam concorrer com a sua producção e creação, com mais facilidade da que concorrem a Villa Real por onde não têem estradas e a distancia é muito grande, emquanto que para Chaves a distancia é muito pequena.

Peço portanto a s. ex.ª que não tome estes negocies em pouca consideração, e se declare habilitado para vir responder sobre elles.

Peço tambem a urgencia do meu requerimento que mando para a mesa.

O sr. Francisco Costa: — Mando para a mesa um requerimento dos officiaes de diligencias da comarca de Mafra, pedindo que lhes seja applicada a disposição da lei de 11 de setembro de 1861 quanto a substituições, quando se achem em idade avançada ou doentes.

Aproveito a occasião de estar com a palavra para mandar para a mesa uma proposta, para a qual chamo a attenção de V. ex.ª e da camara.

Passo a le-la (leu).

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Esta proposta está assignada por mim e por varios srs. deputados.

Dispenso-me de a fundamentar, porque ella nos seus considerandos expressa creio que exactamente o pensamento que a dictou, entretanto desejava que V. ex.ª a remettesse com urgencia para a commissão de fazenda, visto que achando-se aquella commissão tratando d'este negocio, parece-me occasião opportuna de considerar esta proposta.

É uma questão de administração, mas que facilita grandemente aos povos o pagamento do imposto que devem ao estado.

O sr. Presidente: — Vae ler-se a proposta do sr. Francisco Costa, e depois consultarei a camara sobre se a julga urgente.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Considerando quanto importa, na occasião em que maiores sacrificios se pedem aos contribuintes, minorar-lhes as dificuldades que lhes podem sobrevir por taes sacrificios;

Considerando que, ás povoações ruraes, é extremamente penoso satisfazer, de uma vez sómente e nas epochas marcadas no regulamento de 22 de abril de 1851 (artigos 91.° 92.° e 93.º), as contribuições devidas ao estado, por não serem similhantes epochas aquellas em que os contribuintes, na sua maior parte, possuem os meios pecuniarios para se desempenharem de suas obrigações para com o fisco;

Considerando que, segundo as differentes qualidades de cultura a que se prestam os terrenos dos concelhos do reino, assim varia a occasião em que mais commodo se torna ás povoações o pagamento dos impostos devidos;

Considerando que um dos meios que se offerece de attender, sem prejuizo do thesouro, ao bem estar dos contribuintes, é introduzindo na proposta de lei do governo que fixa a contribuição predial do reino, providencia que, permittindo o pagamento dos impostos em duas prestações, attribua ás juntas geraes de districto a faculdade de fixar por occasião de distribuir o contingente da mesma contribuição pelos concelhos, as duas epochas em que ella se deve começar a cobrar em cada um dos respectivos districtos:

Proponho que seja convidada a illustre commissão de fazenda a estudar este importante assumpto, a fim de o considerar no projecto de lei em que tem de converter a respectiva proposta do governo.

Sala da camara, em 3 de abril de 1871. = Francisco Joaquim da Costa e Silva = Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel = João Candido de Moraes = José Joaquim Figueiredo de Faria = José Bandeira Coelho de Mello = Antonio de Vasconcellos Pereira Coutinho de Macedo.

Foi declarada urgente, e logo remettida à commissão de fazenda.

O sr. Candido de Moraes: — Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 34-C, apresentado à camara na sessão de 10 de julho de 1869 pelo sr. marquez de Sá.

Este projecto tem por fim regular a collocação dos sargentos promovidos ao primeiro posto de officiaes na sua escala de antiguidade.

Mando para a mesa a respectiva nota.

O sr. Visconde de Villa Nova da Rainha: — Mando para a mesa uma representação da associação promotora da industria fabril, sobre o augmento da contribuição industrial.

O sr. Braamcamp: — Remetto para a mesa uma representação dos mercadores de ferro em barra, queixando-se da proposta sobre a contribuição industrial.

Estes industriaes não se queixam tanto da importancia da verba que lhes é lançada, como da difficuldade em que se encontram para formar gremio. Isto é mais uma prova da necessidade que ha de inserir na proposta que foi submettida à camara alguma providencia para facilitar a constituição dos gremios.

Por agora não quero entrar em mais considerações, e peço a V. ex.ª que dê a esta representação o destino conveniente.

O sr. Paes Villas Boas: — Mando para a mesa uma representação dos officiaes de diligencias do juizo de Barcellos, em que pedem se lhes tornem extensivas as disposições da lei de 11 de setembro de 1861. N'esta lei concede-se aos escrivães, tabelliães dos juizes de direito de 1.ª e 2.ª instancia, e ordinarios, e a outros funccionarios judiciaes, a faculdade de se fazerem substituir, quando alleguem, e seja comprovada, avançada idade ou impedimento physico permanente, a faculdade de se fazerem substituir no exercicio das respectivas funcções por propostos, com responsabilidade solidaria, e precedendo exame e informação dos juizes e delegados, e approvação do governo.

Limito-me à apresentação da representação sem elaborar projecto de lei, porque confio em que a illustre commissão de legislação, à qual V. ex.ª terá de enviar a representação, certa da justiça que assiste aos peticionarios, e compenetrada das attendiveis e solidas rasões em que elles fundamentam a sua representação, se quererá encarregar d'esse trabalho. Quando, porém, assim não seja, eu que me parece militar em favor dos officiaes de diligencias a mesma ordem de rasões que presidiu a lei de 11 de setembro, tratarei de apresentar o projecto de lei, reservando para então as considerações que entender necessarias.

O sr. Bernardino Pinheiro: — Mando para a mesa doze representações de differentes classes industriaes da cidade de Lisboa contra o projecto de lei de contribuição industrial apresentado pelo sr. ministro da fazenda.

As classes são as seguintes:

Padeiros, fabricantes de chocolate, algibebes, proprietarios de lithographias, donos de estabelecimentos classificados «casas de modas», donos de estabelecimentos de guarda de animaes, vendedores de crystaes, vidraceiros e occulistas, fabricantes de sabão (intra-muros), vendedores de rama de pinho, lenha, mato e carqueja, aferidores e serralheiro (com exercicio em a repartição de aferição de pesos e medidas da camara municipal de Lisboa), e donos de estancias de madeira.

O sr. Pedro Franco: — Mando para a mesa quatro representações, sendo uma dos proprietarios, e as tres restantes de diversos industriaes do concelho de Cascaes.

Na primeira representação pedem os proprietarios muito especialmente que não sejam obrigados a pagar a contribuição pessoal lançada aos seus inquilinos, conforme vem na proposta de lei do sr. ministro da fazenda.

Na segunda queixam-se os mercieiros de já estarem tão elevadas as contribuições que pagam ao estado, taes como real d'agua, sellos, contribuições indirectas e municipaes, etc. e pedem que se lhes não eleve a sua taxa a 150 por cento, como estão ameaçados.

Na terceira pedem tambem os fabricantes de pão que se não eleve a tão subido preço a sua taxa industrial, promptificando-se todavia a contribuir com um sacrificio até 20 por cento; e na quarta representação, pede a classe dos taberneiros ou vendedores por miudo não ser tambem tão sobrecarregados no imposto industrial, como no projecto se encontra, attendendo ao muito que já se acham onerados com os differentes impostos, e sobretudo com o do real de agua, que lhe affecta muito a sua industria.

Quando se tratar d'esta discussão direi alguma cousa que se me offereça a tal respeito.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Passa-se à ordem do dia. Vae-se ler o projecto n.º 6.

É o seguinte:

Projecto de lei n.º 6

Senhores. — À vossa commissão de guerra foi presente o requerimento em que os empregados civis com graduações militares, que faziam parte dos quadros das repartições do

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extincto arsenal do exercito, e que, em virtude do disposto do artigo 1.° dos transitorios do decreto com força de lei de 26 de dezembro de 1868, foram passados para o quadro de empregados da direcção de administração militar, pedem que se faça a interpretação authentica do referido artigo do citado decreto, na parte que tende a regular o modo por que na respectiva escala de accesso devem ser collocados os ditos empregados, relativamente aos de categorias e graduações identicas das repartições a que foram encorporados.

Os mencionados empregados allegam, para justificar o seu pedido, que o referido artigo do decreto de 26 de dezembro de 1868, determinando «que os ditos empregados entrassem no quadro que lhes fosse respectivo da secretaria da guerra, segundo as suas graduações», não foi explicito ácerca do modo por que lhes deveria ser contada, para a promoção, a antiguidade relativamente aos outros empregados do quadro em que foram encorporados, e que assim, não se tendo feito a respeito dos requerentes a applicação dos principios geraes por que se tem regulado esta materia, aconteceu que, não obstante terem sido passados para o novo quadro por conveniencia do serviço publico e não por pedido ou interesse proprio, foram ahi collocados na escala de accesso à esquerda de todos os empregados de identica categoria do mesmo quadro, sem se ligar a minima consideração à antiguidade de uns a respeito dos outros; resultando d'este estado de cousas flagrantes injustiças, taes como, por exemplo, ficarem, na alludida escala de accesso, alguns dos empregados das indicadas repartições extinctas, em logar inferior ao de outros, que não sómente lhes são subordinados, por terem menor graduação militar, mas que contam só quatro e cinco annos de serviço, em que alguns d'aquelles contam trinta e mais.

A commissão de guerra, reconhecendo que o citado artigo 1.° dos transitorios do decreto com força de lei de 26 de dezembro de 1868 não é effectivamente explicito quanto ao modo de regular as antiguidades relativas dos empregados que manda passar para o novo quadro a respeito dos que já a elle pertenciam;

Considerando que os empregados civis com graduações militares estão sujeitos, pelo facto das suas graduações, aos preceitos disciplinares da legislação militar em todas as suas consequencias;

Considerando que os principios fundamentaes que têem regulado, tratando-se de passagens de um para outro quadro, e de contagens de antiguidade por effeito d'estas passagens, segundo se infere da analyse da mesma legislação militar e dos factos, são: 1.°, perda da antiguidade, ficando o mais moderno da respectiva classe no novo quadro, quando a passagem é o resultado de acto proprio do interessado; 2.°, conservação da antiguidade adquirida, quando a passagem é effectuada por conveniencia do serviço publico;

Considerando que estes principios são perfeitamente accordes com a justiça e com o interesse publico;

Considerando que os empregados das repartições do extincto arsenal do exercito, foram passados ao quadro dos empregados de categoria e de consideração identicas da secretaria da guerra, não por vontade ou acto proprio, mas só por conveniencia do serviço publico;

Considerando finalmente, que se os referidos empregados, por effeito d'esta passagem, houvessem de perder a sua antiguidade, equivaleria isto a impor-se-lhes uma pena por acto de que não têem nem podem ter a imputação; e seria o mesmo que auctorisar a existencia de factos que por serem essencialmente injustos, nem se combinam com a rasão nem com o interesse publico:

Por todas estas rasões entende a vossa commissão de guerra, de accordo com o governo, que ha motivo para se fazer a interpretação pedida, e que ella deve ser feita pelo modo expressado no projecto de lei que tem a honra de submetter á vossa approvação.

Artigo 1.° Aos empregados civis com graduações militares que pertenciam ás extinctas repartições do arsenal do exercito, contadoria, thesouraria e almoxarifado, e que, em virtude do disposto no artigo 1.° dos transitorios do decreto com força de lei de 26 de dezembro de 1868, foram passados ao quadro respectivo da secretaria da guerra, ser-lhes-hão reguladas as suas antiguidades, relativamente aos empregados de igual categoria já pertencentes a este quadro na data em que se effectuou a passagem pelas datas dos decretos em virtude dos quaes foram nomeados ou promovidos para a classe a que então pertenciam.

Art. 2.° Fica por este modo interpretado, na parte correlativa, o artigo 1.° dos transitorios do decreto com força de lei de 26 de dezembro de 1868, e revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, 31 de março de 1871. = Barão do Rio Zezere = Luiz Augusto Pimentel = José Bandeira Coelho de Mello = João Candido de Moraes = Alberto Osorio de Vasconcellos = Guilherme Quintino Lopes de Macedo, relator.

O sr. Elias Garcia: — Tenho em meu poder varios requerimentos de alguns empregados da administração militar, reclamando contra a doutrina d'este parecer.

Creio que a illustre commissão de guerra não terá duvida em adiar este negocio, porque procedendo com toda a madureza, e na presença de todos os documentos, parece-me que attenderá melhor aos principios da justiça.

Peço portanto licença para mandar, em primeiro logar, para a mesa os requerimentos d'estes empregados, para que elles sejam remettidos à commissão de guerra, e em segundo logar, proponho que o parecer seja adiado até que a commissão de guerra aprecie estes requerimentos.

Limito-me a estes pedidos, porque me parece que é escusado agora entrar no assumpto, visto que estes documentos vem lançar nova luz sobre elle, e é indispensavel aprecia-los, para se resolver com justiça.

(Os requerimentos foram à commissão de guerra.)

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o projecto n.º 6 volte à commissão, para que esta aprecie as reclamações ácerca do assumpto.

Sala das sessões, 3 de abril de 1871. = José Elias Garcia.

Foi apoiada.

O sr. Quintino de Macedo: — O projecto a que se refere o adiamento que se discute, tem por fim regularisar os direitos que interessam igualmente a duas classes, à classe de empregados civis com graduação militar, que pertenciam à segunda direcção do ministerio da guerra, e à classe dos empregados civis, tambem com graduação militar, que pertenciam à extincta repartição do arsenal do exercito.

Não trato agora de expor à camara as rasões em que se fundou a commissão para dar o parecer no sentido que está expresso no projecto; trato simplesmente da questão do adiamento.

Tendo a commissão de dar parecer sobre uma questão que interessava igualmente a duas classes, entendeu que praticaria um acto que a não classificaria de muito conspicua e zelosa no cumprimento das obrigações que a camara lhe impõe, se, repito, tratando de dar o seu parecer sobre tal assumpto houvesse de estudar simplesmente as circumstancias peculiares a uma d'estas classes, e não as que o fossem à outra que era igualmente interessada na resolução que a commissão houvesse de adoptar.

A commissão portanto estudou com a maior circumspecção e minuciosidade todas as circumstancias que se davam não sómente a respeito dos empregados que pertenciam à extincta repartição do arsenal do exercito, mas tambem a respeito dos empregados da 2.ª direcção do ministerio da guerra; e foi só depois d'esse maduro estudo, e de ouvir a opinião do sr. ministro da guerra, que a commissão deu o seu parecer; por consequencia parece-me que nos requerimentos apresentados hoje pelos empregados da 2.ª direcção do ministerio da guerra não póde haver uma rasão que tenha deixado de ser considerada pela commissão; o que me

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parece, poderei demonstrar logo que o projecto estiver em discussão.

A commissão, na convicção em que está, de que deu o seu parecer fundada nos principios de rasão e de justiça, não lhe parece que haja agora motivos sufficientes para adiar a discussão do projecto; todavia a camara resolverá como melhor entender, na certeza de que, repito, estou convencido de que a commissão não póde receber luz de quaesquer rasões que sejam apresentadas nos alludidos requerimentos, pois que attendeu a todas as que podiam influir na solução da questão.

Logo que, o projecto entrar em discussão direi as rasões em que a commissão se fundou para adoptar a solução que se contém no projecto, com a qual o governo foi inteiramente de accordo; devendo notar por esta occasião que se o sr. ministro da guerra ao qual, em parte, tem estado affecta a resolução da questão, não tivesse pesado maduramente todas as rasões que eram apresentadas, seja pelo lado dos empregados da extincta repartição do arsenal do exercito, seja pelo lado dos empregados da repartição do ministerio da guerra, s. ex.ª de certo não estaria de accordo com o projecto que se discute.

A respeito do adiamento nada mais tenho a dizer.

Com relação ao assumpto, repito, desde que entre em discussão, terei muita satisfação em expor à camara as rasões em que a commissão se apoiou para dar este parecer, e não outro qualquer.

O sr. Elias Garcia: — Propuz o adiamento do projecto de que se trata; e tendo prestado a maior attenção ás rasões apresentadas pelo illustre deputado que me precedeu, mão pude perceber que s. ex.ª o tivesse impugnado (apoiados).

Quando apresentei a minha proposta de adiamento, não me passou pela imaginação nem sequer a lembrança de que a illustre commissão de guerra não tinha considerado este assumpto como devia ser attendido; pelo contrario, sou o primeiro a dar testemunho de que a illustre commissão de guerra attende este assumpto convenientemente. Mas para haver uma prova mais completa de que este objecto foi devidamente attendido, e de que se tomou a respeito d'elle uma justa resolução, parecia-me conveniente que o parecer voltasse à commissão para ella apreciar as reclamações que ultimamente têem sido apresentadas a este respeito.

Parece-me de justiça que se sobreesteja na apreciação do projecto até que a reclamação dos supplicantes seja attendida, apresentando depois a illustre commissão o seu parecer o mais breve possivel à camara (apoiados).

Portanto, approvando-se que o projecto volte à commissão para ser novamente considerado, creio que satisfazemos aos desejos de todos, não embaraçâmos o andamento dos trabalhos, e resolvemos esta questão de modo que não offereça reclamação alguma (apoiados).

O sr. Quintino de Macedo: — Como membro da commissão de guerra e como relator do projecto de que se trata, por modo algum podia acreditar que o illustre deputado, que acabou de fallar, tivesse na sua mente a idéa de lançar uma tal ou qual censura sobre a commissão pelo facto de propor o adiamento da questão, e tenho mesmo a certeza absoluta de que não passou pela mente de s. ex.ª similhante intenção (apoiados).

Como já disse, tendo a commissão de guerra de dar um parecer ácerca ao modo de regular direitos que interessava igualmente a duas classes, attendeu com a maior circumspecção ás circumstancias relativas a cada uma d'essas classes, e assim concordando agora em considerar novamente o mesmo objecto equivalia a confessar que se não considerava completamente satisfeita ácerca do trabalho que tinha feito, e que se não tinha dado com o devido cuidado ao estudo de todas as circumstancias que podessem influir no animo de seus membros para a melhor e mais justa resolução ao assumpto.

A commissão de guerra não assentou no parecer de que se trata senão depois de ter a inteira confiança de haver attendido ás alludidas circumstancias, e de que a resolução adoptada é perfeitamente conforme com os principios de justiça, e por isso tem a convicção de que não carece de dar-se a novo estudo.

Mas diz o illustre deputado: «Esta questão deve ser resolvida por modo que não offereça reclamações»! Responderei — que as reclamações podem apresentar-se sempre, e provavelmente se apresentarão qualquer que seja a resolução que se adopte, mas uma vez que ellas não sejam fundadas em principios rasoaveis e justos, não me parece que sejam dignas de attenção alguma.

Parecia-me que o melhor e mais acertado, duvidando o illustre deputado da circumspecção com que a commissão tinha procurado dar o parecer, seria apresentar as rasões que no seu animo influam para contrariar o projecto, porque assim provocava a manifestação das rasões contrarias e chegava-se a uma resolução definitiva.

A commissão declara que tem a convicção de que estudou este assumpto sob todos os aspectos por que póde ser encarado, e de que não carece de o estudar novamente; a camara porém resolverá como melhor entender.

O sr. Elias Garcia: — Creio que este debate não é instructivo, nem que lucremos muito com elle.

Eu comecei por declarar que tinha a maior confiança na commissão de guerra, e esta minha declaração é tão insuspeita que faço parte d'ella. Portanto, as minhas declarações a respeito dos meus collegas não podem ser tomadas como accusações. Respeito a todos os meus collegas, tanto na commissão como na camara, e portanto, não póde tirar-se das minhas palavras illação nenhuma desfavoravel para a commissão de guerra.

O que eu desejo é que se resolva este negocio com todo o criterio e cuidado, e parece-me que quanto mais cuidadosos formos melhor.

Vieram à camara algumas representações contra a doutrina d'este projecto, e eu pedi a V. ex.ª que fossem mandadas à commissão de guerra. Duvida a commissão ter essas representações e ver o que n'ellas se allega? Se a commissão, depois de as ver, entender que não ha nada a alterar no parecer, vem à camara e diz que o confirma; se entende que é necessario emendar-lhe alguma cousa, faz à camara uma declaração n'esse sentido. E porventura póde resultar d'aqui algum desdouro para a commissão de guerra? De certo que não.

Eu não entro na questão, porque agora trata-se unicamente do adiamento, e parece me melhor que tratemos da questão quando ella vier à discussão.

Peço ao meu collega que não queira ver nas minhas palavras outra cousa senão o desejo de que se attenda a estas reclamações, pelo menos lendo-as, embora nada se faça.

Escuso de dizer mais, porque não quero entrar no debate, nem jusficar as minhas palavras mais do que as tenho justificado. E parece-me que o illustre relator da commissão deve estar satisfeito com as declarações que acabo de fazer.

O sr. Quintino de Macedo: — Eu já declarei que não via nas palavras do meu illustre collega, e amigo muito particular e intimo, o sr. Elias Garcia, a minina intenção de lançar sobre a commissão o estigma de ser menos circumspecta na apreciação das questões ácerca das quaes têem de dar parecer; mas as cousas são, o que são, e não o que qualquer pessoa quer dizer que são.

Desde o momento em que se pede que o projecto volte à commissão para que estude mais o assumpto, manifesta-se por esse facto idéa de que é possivel que não o tenha estudado com toda a circumspecção necessaria, para que a questão seja resolvida por um modo proprio a evitar reclamações justas.

Vejamos agora qual é o resultado do adiamento. Essas reclamões vão para a commissão, porque a camara prova-

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velmente não tomava conhecimento d'ellas; e a commissão, que já tem estudado o assumpto e diz que não carece de mais esclarecimentos, não fica mais instruida do que está, encetando-se depois a discussão nas mesmas circumstancias em que o seria agora.

Se cada um dos srs. deputados, que por qualquer motivo tenha duvidas sobre o acerto do parecer, apresentasse as rasões em que se baseiam essas duvidas, melhor seria, julgo, porque assim provocaria as precisas explicações e com ellas a apresentação dos argumentos em que se apoia a justiça do parecer da commissão.

Eu não sinto em minha consciencia como deputado e como membro da commissão, necessidade de dedicar mais tempo ao estudo d'esta materia, pelo contrario, entendo que adia-la é difficultar o andamento dos trabalhos da camara e demorar a resolução de uma questão que póde ser resolvida já, depois da conveniente discussão.

A camara que é soberana nas suas deliberações, resolverá como melhor entender a questão do adiamento, e não me parece que haja motivo para algum sr. deputado se julgar offendido com essa resolução; é certo todavia, que eu não considero o adiamento necessario para algum fim util.

O sr. Falcão da Fonseca: — Declaro a V. ex.ª, sr. presidente, e à camara, que ainda não li o projecto em discussão.

Segundo o disposto no regimento entre a impressão dos pareceres e a sua discussão devem mediar tres dias, e com este que foi distribuido por casa dos srs. deputados não se dá esse caso.

É verdade que me consta que a camara resolveu, a pedido do sr. Candido de Moraes, que este projecto entrasse hoje em discussão, e portanto não posso estranhar que se discuta; entretanto não estou habilitado para me pronunciar a respeito d'elle.

Mas desde que um membro da commissão de guerra declara que existem reclamações a este respeito, não ha prejuizo em que a camara se elucide quanto mais melhor.

Não quero dizer com isto que não tenho a maior confiança em todos os membros da commissão, mas desde que se levantam duvidas, o adiamento por uma vez por dois dias que seja, não póde prejudicar a questão.

Portanto, sem entrar na materia, declaro que não estou habilitado para votar o projecto, e que voto pelo adiamento, porque vejo que a camara não está verdadeiramente esclarecida sobre o assumpto.

O sr. Presidente: — O sr. Quintino de Macedo pediu a palavra, mas o sr. deputado já fallou tres vezes.

O preceito do regimento é não se dar a palavra a nenhum sr. deputado mais de duas vezes sobre o mesmo assumpto, à excepção do relator da commissão e do auctor da questão, que podem fallar tres vezes.

Por consequencia dou a palavra ao sr. Barros Gomes.

O sr. Barros Gomes: — Pedi a palavra para dirigir ao illustre relator da commissão de guerra, o sr. Quintino de Macedo, uma pergunta a que preciso que s. ex.ª responda para me esclarecer e poder votar sobre o adiamento com sufficiente conhecimento de causa.

Segundo acabo de ser informado, os empregados que requereram à camara dos senhores deputados ácerca da maneira por que deve ser interpretado o artigo transitorio do decreto com força de lei de 26 de dezembro de 1868 já tinham requerido, creio eu, ao ministerio da guerra para que lhe constasse de um modo official qual a interpretação que ali se dava effectivamente à doutrina do artigo em questão, e por consequencia qual a maneira por que era contada de ali em diante a antiguidade que elles íam vencendo.

Creio eu que este facto se deu no ministerio da guerra, e segundo me consta foram consultadas as pessoas competentes, o parecer das quaes foi formulado em documento que hoje existe na secretaria respectiva.

É sobre a veracidade d'este facto, veracidade em que eu até este momento acredito, que eu desejava interrogar o sr. relator da commissão, porque o parecer das pessoas a que me refiro creio que foi contrario à interpretação que hoje se pretende dar ao artigo transitorio do decreto de que se trata.

Como disse, creio que estes factos são verdadeiros, mas desejava saber com certeza se existe no ministerio da guerra um parecer dado pelas pessoas competentes que foram consultadas em tempo pelo ministro respectivo, ácerca da interpretação d'este artigo do decreto de 26 de dezembro de 1868. Se existe esse documento, pergunto tambem se foi presente à commissão de guerra, e se ella teve em conta as rasões que ali se allegam, segundo me consta; das quaes, pelas informações que tenho, deve concluir-se uma interpretação diversa d'aquella que se conclue do projecto de lei actual.

Era este o assumpto das minhas duvidas, e era sobre isto que eu desejava ouvir o illustre relator da commissão.

O sr. Presidente: — O sr. relator insiste pela palavra, mas a mesa não póde alterar o regimento; o que póde é consultar a camara sobre se consente que o sr. deputado falle.

Vozes: — Falle, falle.

O sr. Presidente: — Então tem a palavra o sr. Quintino de Macedo.

O sr. Quintino de Macedo: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de entrar n'este logar.)

O sr. Francisco Beirão: — Peço a V. ex.ª que consulte a camara sobre se julga a materia do adiamento sufficientemente discutida.

O sr. Presidente: — Não ha mais ninguem inscripto, portanto não é necessario consultar a camara.

Posta a votos a proposta do adiamento, foi approvada por 41 votos contra 11.

Leu-se e foi approvada a ultima redacção do projecto de lei n.º 4.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a discussão do parecer da commissão de fazenda, apresentado hoje pelo sr. Mello e Faro.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e tres quartos da tarde.

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