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SESSÃO DE 29 DE JANEIRO DE 1874

Presidencia do ex.ª sr. José Marcellino de Sá Vargas

Secretarios, os srs.

Ricardo de Mello Gouveia

Augusto Zeferino Rodrigues

SUMARIO

Ordem do dia: continuação da discussão do projecto de lei n.º 4, na generalidade.

Chamada — 38 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adriano Sampaio, Cerqueira Velloso, Boavida, A. J. Teixeira, Pinto de Magalhães, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Falcão da Fonseca, Zeferino Rodrigues, Barão do Rio Zezere, E. Tavares, Vieira das Neves, Lampreia, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Guilherme de Abreu, Assis Pereira de Mello, Barros e Cunha, J. J. de Alcantara, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Matos Correia, Bandeira Coelho, José Guilherme, Lobo d'Avila (José), Moraes Rego, Sá Vargas, Menezes Toste, Nogueira, Mexia Salema, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Luiz de Campos, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Ricardo de Mello, Visconde de Montariol, Visconde dos Olivaes.

Entraram durante a sessão — os srs.: Adriano Machado, Agostinho de Ornellas, Albino Geraldes, Rocha Peixoto (Alfredo), Braamcamp, Pereira de Miranda, Cardoso Avelino, Correia Caldeira, Barros e Sá, Arrobas, Sampaio, Augusto Godinho, Sousa Lobo, Saraiva de Carvalho, Carlos Bento, Claudio Nunes, Pinheiro Borges, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Francisco Costa, Silveira Vianna, Van-Zeller, Quintino de Macedo, Palma, Silveira da Mota, Perdigão, Frazão, Candido de Moraes, Melicio, J. A. Maia, Cardoso Klerck, Dias Ferreira, Dias de Oliveira, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Costa e Silva, J. M. dos Santos, Lourenço de Carvalho, Pires de Lima, Alves Passos, Paes Villas Boas, Mariano de Carvalho, Jacome Correia, Pedro Roberto, Visconde da Arriaga, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Agostinho da Rocha, Osorio de Vasconcellos, Teixeira de Vasconcellos, Soares e Lencastre, Carlos Ribeiro, Conde de Villa Real, Gonçalves Cardoso, Correia de Mendonça, Bicudo Correia, Jayme Moniz, Santos e Silva, Mamede, Lobo d'Avila (Joaquim), Baptista de Andrade, Mello Gouveia, Camara Leme, Affonseca, Rocha Peixoto (Manuel), Pinheiro Chagas, Placido de Abreu, Thomás de Carvalho.

Abertura—A uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A que se deu destino pela mesa

Representações

1.ª Da -mesa da misericordia de Pombal, pedindo que lhe seja concedida uma parte da cerca do extincto convento de Santo Antonio, no Cardai, para n'ella edificar um hospital.

2.ª Da camara municipal da mesma villa, pedindo para que continue em vigor a doação que lhe foi feita da cerca do extincto convento de Santo Antonio.

3.ª Da mesma camara municipal, pedindo que seja approvado o projecto do sr. deputado Antonio José Teixeira sobre a directriz do caminho de ferro da Beira.

4.ª Da camara municipal do concelho de Óbidos, pedindo que seja approvado o projecto do sr. deputado José Luciano de Castro, sobre a extincção dos julgados.

5.ª Dos aspirantes de 2.ª classe da repartição de fazenda de Vianna do Castello, escripturarios das repartições de fazenda de Cantanhede e Montemór o Velho, e escripturarios dos escrivães de fazenda de Mertola, Almodovar, Ourique, Odemira, Monsão e Melgaço, pedindo augmento de vencimento.

6.ª Dos continuos dos geraes da universidade de Coimbra, pedindo lhes seja augmentado o ordenado.

Foram enviadas ás commissões respectivas.

SEGUNDAS LEITURAS Projecto de lei

Senhores. — O decreto com força de lei de 24 de dezembro de 1863, que reorganisou os cursos para as differentes armas, determinou nos §§ 1.° e 2.° do artigo 45.°, que os individuos, que terminarem o curso de engenheria militar da escola do exercito, façam dois annos de effectivo serviço em algum dos corpos de infanteria ou de cavallaria, para no fim d'este tempo saírem tenentes e entrarem no quadro da sua arma havendo vacaturas.

Tal disposição foi naturalmente determinada por se suppor, que os officiaes, saíndo da escola, não tinham a instrucção militar conveniente para bem desempenharem o serviço de que fossem encarregados.

Considerando, porém, que pela actual organisação da escola do exercito, os alumnos, que se destinam á arma de engenheria têem tres annos de curso e que durante elle são obrigados a exercicios militares, tendo por consequencia tempo mais que sufficiente para se instruirem nas manobras e outros serviços, que competem ao official subalterno;

Considerando, que estes officiaes saem da escola com bastantes conhecimentos theoricos e praticos e que podem logo desempenhar proveitosamente commissões, onde appliquem os seus conhecimentos;

Considerando, que o longo habito de estudar, contrahido em sete annos de frequencia em escolas superiores, tão essencial aos individuos que têem uma profissão scientifica, se relaxa e póde perder-se totalmente á falta de necessidade e incentivo no espaço de dois annos, durante os quaes necessariamente se perderão muitos conhecimentos penosamente adquiridos;

Considerando, que já a lei de 7 de agosto de 1854 reconhecia, que o tirocinio nos corpos, podia ser vantajosamente substituido por commissões de serviço technico, dependentes da direcção geral das obras publicas e minas, e que a lei de 25 de maio de 1871 permitte que os alferes com o curso de engenheria militar fossem desempenhar commissões na direcção geral da arma, o que demonstra que se não julga essencial o tirocinio nos corpos de infanteria ou cavallaria;

Considerando, que segundo a legislação actual, as commissões technicas dependentes do ministerio das obras publicas estão a cargo dos officiaes do quadro da arma de engenheria, o que implica a necessidade de um tirocinio previo, em que esses officiaes possam completar praticamente a vasta instrucção scientifica adquirida nas escolas superiores;

Considerando, finalmente, que no ministerio das obras publicas e minas ha falta de pessoal technico convenientemente habilitado para desempenharem as commissões dos differentes ramos de serviço publico dependentes d'aquelle ministerio:

Tenho a honra de submetter á vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E auctorisado o ministerio da guerra a pêra disposição do ministerio das obras publicas os alferes ha-

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