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SESSÃO DE 1 DE FEVEREIRO DE 1882

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os srs.

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Por proposta do sr. Fontes Ganhado, são aggregados á comissão de obras publicas os srs. deputados Luiz Augusto Palmeirim e Angelo Sarrea de Sousa Prado. - É approvado o parecer n.º 55 da commissão de verificação de poderes que conclue por que os deputados eleitos pelo circulo n.º 54 (Coimbra), dr. Julio Marques de Vilhena, e pelos circulos n.º 98 (Lisboa) e 133 (Ribeira Grande), dr. Ernesto Rodolfo Hintze Ribeiro, perderam os seus lugares de deputados. - Elegem-se as commissões de marinha, do ultramar, de infracções e eclesiastica: à última d'ellas fica faltando um membro.

Abertura - Ás duas horas da tarde.

Presentes à chamada - 62 srs. deputados.

Presentes à abertura da sessão os srs.: - Sousa Cavalheiro, Lopes Vieira, Alberto Pimentel, Sarrea Prado, Gonçalves Crespo, Pereira Corte Real, Iguacio da Fonseca, Cunha Bellem, A. M. de Carvalho, Santos Viegas, Pinto de Magalhães, Seguier, Ferreira de Mesquita, Potsch, Pereira Leite, Fonseca Coutinho, Trajano de Oliveira, Augusto de Castilho, Barão do Ramalho, Caetano de Carvalho, Diogo de Macedo, Emygdio Navarro, Firmino Lopes, Vieira das Neves, Mouta e Vasconcellos, Coelho e Campos, Gomes Teixeira, Francisco Patricio, Gomes Barbosa, Hermenegildo da Palma, Illydio do Valle, Jeronymo Osório, J. A. Pinto, Searnichia, Ribeiro dos Santos, J. A. Gonçalves, J. A. Neves, Amorim Novaes, Pereira Faria, Elias Garcia, José Frederico, Figueiredo de Faria, J. M. Borges, José de Saldanha (D.), Pereira de Melo, Pereira Malheiro, Luciano Cordeiro, Luiz Palmeirim, Bivar, Luiz da Camara (D.), Rocha Peixoto, M. J. Vieira, M. P. Guedes, Pinheiro Chagas, Vicente de Alentem, Visconde da Ribeira Brava.

Entraram durante a sessão os srs.: - Abilio Lobo, Agostinho Lucio, Agostinho Fevereiro, Moraes Crvalho, Sousa e Silva, Azevedo Castello Branco, A. J. d'Avilla, Melo Ganhado, Pereira Carrilho, Fuschini, Saraiva de Carvalho, Zeferino rodrigues, Castro e Solla, Brito Côrte Real, Conde de Bomfim, Conde da Foz, Conde de Thomar, Borja, Cypriano Jardim, Pinto Bastos, Estevão de Oliveira Junior, Eugenio de Azevedo, Wanzeller, Correia Arouca, Guilherme de Abreu, Silveira da Motta, Jayme da Costa Pinto, Rodrigues da Costa, Brandão e Albuquerque, Ferrão Castelo Branco, J. J. Alves, Avellar Machado, Pereira dos Santos, Rosa Araujo, José Luciano, Ferreira Freire, J. M. dos Santos, Vaz Monteiro, Lopo Vaz, Luiz de Lencastre, Gonçalves de Freitas, Manuel da Assumpção, Silva e Matta, Aralla e Costa, Marçal Pacheco, Guimarães Camões, Miguel Dantas, Miguel Tudella, Pedro Correia, Pedro Franco, Barbosa Centeno, Tito de Carvalho e Visconde de Porto Formoso.

Não compareceram à sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, A. J. Teixeira, Sanches de Castro, Conde do Sobral, Filippe de Carvalho, Braga, Sousa Machado, José Bernardino, Dias Ferreira, Teixeira de Queiroz, Sousa Monteiro, Pinto Leite, Correia de Oliveira, Miguel Candido, Pedro Roberto e Dantas Baracho.

Acta - Approvada.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. - Com o intuito de dar satisfação a uma das mais fervorosas aspirações do partido progressista, tinha eu organisado, como ministro do reino do gabinete caído em fins do março ultimo, uma proposta de lei de reforma eleitoral, que por vozes havia annunciado no parlamento, esboçando os seus principaes troços, o que tencionava apresentar nos últimos dias da sessão legislativa de 1881.

Tendo a demissão d'aquelle ministério impedido a realisação do meu propósito, venho agora submetter ao vosso exame aquelle projecto, tal como se achava impresso paro ser distribuído pela camara electiva, desempenhando-mo assim como deputado da promessa que como ministro me não fôra dado cumprir.

Senhores. - No programma do partido progressista escreveu-se:
«Não o ocultamos: o nosso primeiro intento à conquistar a liberdade, eleitoral, e, com esse preciosíssimo direito, transferir inteira para a nação a responsabilidade do seu governo.

«Não nos assustam as prerogativas monarquicas, quando os cidadãos livres e conscientes souberem e poderem exercer os seus direitos de soberania. Não tememos as revoluções, quando na imprensa livre, e nas camaras livremente eleitas, o paiz tiver os meios de alcançar à sombra da paz, que é a primeira necessidade da civilisação, a suave e progressiva mudança das instituições decrepitas, ou claramente infectas do seu desenvolvimento.»

E acrescentou-se:

«Resumindo: de todas as reformas, que propomos, ha duas que consideramos sobre todas urgentes; são as que tendem a assegurar a verdade e a independência do systema eleitoral, o derramamento da instrucção elementar.»

Para conquistar este ideal, para fazer effectivas estas aspirações, alvitrava-se n'aquelle documento, que fossem privados os delegados do governo de toda a intervenção directa na gerência das parochias, municipios e districtos, no serviço do recrutamento, no lançamento e repartição das contribuições publicas, e nas execuções dos impostos o mais rendas do estado; que fossem reduzidas as suas attribuições às de policia e segurança geral, e á inspecção e fiscalização dos actos ou deliberações das corporações electivas; que fosse supprimido o contencioco administrativo, o qual deveria passar, na primeira instància, para tribunaes colectivos independentes, organizados nas sedes dos districtos; que se limitasse o arbitrio do poder executivonas transferencias dos juizes; que se dessem as necessarias garantias aos empregados de fazenda nos concelhos e districtos; que se adoptassem providencias tendentes a prevenir e evitar as fraudes e abusos eleitorais, a exemplo da Inglaterra e da Belgica; que se admitisse a representação das minorias e se difundisse largamente a instrução primária e elementar.

Pelo que toca á reforma das nossas instituições administrativas, á reducção das atribuições dos delegados do governo, ao serviço de policia e segurança publica e á inspecção e fiscalização da gerencia parochial, municipal e districtal; bem como pelo que respeita á supressão do contencioso administrativo e organização de tribunais collectivos independentes nas sédes dos districtos, á limitação do arbítrio do poder executivo nas transferencias dos juizes, á exclusão dos agentes do governo do serviço de recrutamento, do lançamento e repartição das contribuições publicas e das execuções por impostos e mais rendas do estado, foram apresentadas pelo ministério progressista às côrtes as convenientes propostas, que, ou foram convertidas em lei, ou ficaram pendentes da resolução do parlamento.

Sessão de 1 de fevereiro de 1882. 19