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Para o mesmo.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - As Cortes, attendendo ao que lhes foi representado pelo director literario, lentes, professores, e substitutos da academia da marinha e commercio estabelecida na cidade do Porto, ácerca da necessidade de prover sobre o pagamento de seus ordenados: resolvem, que a junta da companhia d'agricultura das vinhas do Alto Douro, continue a pagar aos supplicantes pelos rendimentos que receber, em quanto se não dão ulteriores providencias. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 25 de Janeiro de 1823.- João Baptista Felgueiras.

Para Sebastião José de Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes tomando em consideração a conta da junta provisional de governo da província do Maranhão, dada em 22 de Abril de 1822, e transmittida ás Cortes pela Secretaria de Estado dos negocios da fazenda com officio de 29 de Outubro do mesmo anno, requerendo approvação e autorisação da despeza necessaria para proteger os lavradores daquella província contra os Indios selvagens: resolvem, que se approvão todas as despezas feitas sobre tão importante objecto, e que a mencionada junta fica autorisada para empregar os mesmos meios na occorrencia de identicas circunstancias, remettendo todavia com a possivel brevidade um orçamento das despesas, e o plano de melhoramento que promette coordenar, para que sendo tudo presente ás Cortes se delibere a final o que se achar conveniente. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 25 de Janeiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

Para Manuel Gonçalves de Miranda.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- As Cortes mandão remetter ao Governo para ser competentemente verificado o incluso offerecimento de Francisco Joaquim Pereira de Macedo, em beneficio do Estado, dos emolumentos que lhe competem pela prontificação de transportes em quanto serviu o logar de juiz de fóra de Mogadouro, e do soldo de 12 mezes e meio que venceu como tenente do batalhão de caçadores de milícias de Tras-os-Montes. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 25 de Janeiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

ara o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes mandão voltar ao Governo, por ser da sua competencia, a inclusa representação do coronel do regimento de milicias do Portoalegre, e conta do presidente da camara da villa do Cano, ytransmittido tudo ás Cortes com o officio junto do marechal de campo
encarregado do governo das armas da província do Alemtejo, pela secretaria de Estado dos negocios da guerra, em data de 10 de Dezembro de 1822, ácerca do miliciano José Maria da Graça Perdigão, eleito procurador daquella camara. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 25 de Janeiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

SESSÃO DE 27 DE JANEIRO.

ABERTA a sessão sob a presidencia do Sr. Margiochi, leu-se e approvou-se a acta da antecedente.

O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, mencionando

1.º Um officio do Ministro da marinha, remettendo uma parte do registo do porto, tomado aos navios Tres corações, vindo do Rio de Janeiro, e Duque de Kent, vindo de Falmouth; de que as Cortes ficárão inteiradas.

2.° Outro officio do mesmo Ministro, com a parte do registo do porto tomado ao navio Sequeira, vindo da Bahia. Ficárão as Cortes inteiradas.

3.º Outro officio do mesmo Ministro, com um requerimento dos officiaes da armada, que tem vindo com licença do Rio de Janeiro, e que pedem estar aqui na sua corporação, desejando saber o Governo o que deve praticar neste caso. Foi mandado á Commissão de Marinha.

4.° Um officio do Ministro da guerra, com o requerimento de alguns officiaes do batalhão expedicionario de infantaria n.º 5, e que pretendem ser admittidos a contribuir para o monte pio. Passou á Commissão militar.

Mandou-se fazer menção honrosa da felicitação que por motivo da instllação das Cortes lhes dirige a camara constitucional do concelho de Lafões.

Foi ouvida com agrado a felicitação que pelo mesmo motivo dirige o juiz de fóra do vinhaes.

Achando-se á porta da sala o Sr. Deputado pela província do S. Miguel, João de Medeiros Borges de Amorim, cujo diploma fóra legalisado em sessão de 21 de Janeiro, foi introduzido com as formalidades do estilo, e tendo prestado o juramento do costume, tomou assento no Congresso.

Feita o chamada achárão-se presentes 102 Deputados, faltando por doentes os Srs. Gomes Ferrão, Carlos José da Crus, Borges de Barros, Pessanha, Sousa Moreira, Inocencio Antonio de Miranda, Pinto de Magalhães, Correia da Serra, Manuel Antonio Martins, Marcos Antonio, Rodrigues Bandeira; e sem causa o Sr. Rodrigues de Andrade.

Participou o Sr. Presidente que á porta da sala se achavão para felicitar o Soberano Congresso o brigadeiro Augusto Pinto de Moraes Sarmento, o dezembargador Antonio Manuel Galvão, João Carlos de Saldanha Oliveira, Daum, Luiz Antonio da Costa Barradas, e D. Manuel de Portugal e Castro;