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Membro que um dos casos, a que este Artigo 44 se refere, he ao do 1.°§ do Artigo 41.º A Carta em outra parte diz que ha casos, em que a accusação pertence á Camara dos Deputados. Estes casos não podem ser outros senão aquelles, em que ella mesma decreta a accusação, que são os que ditem respeito á responsabilidade dos Secretarios, e dos Conselheiros dE8todo. Mas como ha de a Camara dos Deputados fazer a accusação (o que eu creio não poderá fazer senão por uma Commissão dos seus Membros) não estando reunida ?

O Senhor Tavares de Carvalho: - Senhor Presidente, se este não he o caso marcado na Carta, convido a todos os Senhores Deputados o que me digão na mais boa fé quando se verifica o caso marcado no Artigo 144.

O Senhor Magalhães: - Não, me levanto para oppôr-me á opinião do Senhor Deputado, que acabou de faltar, mas antes para corroborar a opinião do Senhor Marciano d'Azevedo. Diz a Carta no Artigo 54 (lêo-o): ora, a questão he saber se quando está reunida a Camara dos Pares em Tribunal de Justiça he, ou não um dos casos, que está marcado na Carta... He de necessidade pública que a Camara dos Dignos Pares constituida em Tribunal de Justiça se possa reunir em tempos extraordinarios para julgar ao Reo, por isso mesmo que ha de exercer Funcções Judiciaes. Ora: uma unica dúvida se me offerece no Artigo da Carta: elle diz (lêo-o); logo , este = Convocando -immediatamente outra, que a substitua = parece que impunha ao Poder Moderador a obrigação de incluir no Direito da dissolução de uma Camara, ou da eleição de outra ; e por conseguinte se deve isto fazer explicito naquelle Decreto, pois assim o determina a Carta no seu Artigo 12.

O Senhor Mouzinho de Albuquerque: - Diz um Senhor Deputado que convidava todos os Membros da Camara a que apontassem outro caso, em que se podesse reunir a Camara dos Dignos Pares, sem estar reunida a dos Deputados. Aqui está o caso, he Artigo 41, § 3.º

O Senhor Borges Carneiro: - O que foi respondido ao primeiro Preopinante he de toda a evidencia: não me levantei para fallar sobre uma cousa para mim evidente, mas para locar na reflexão, que fez o Senhor Magalhães; pois aquella he uma obrigação imposta pela Carta ao Poder Moderador; e se elle o não fizer pelo que a Carta manda, tambem não o fará pelo que se determinar nesta Lei.

O Senhor Magalhães: - Assenta o Senhor Borges Carneiro que he de pouca transcendência o Additamento, que acabo de fazer; mas eu o não julgo assim. O Legislador quiz que não estivesse a Nação sem Representação, e por isso he necessario que no Decreto de dissolução da Cornara venha a clausula de proceder á Eleição de outra, pois de outro modo poderia haver um período sem Representação Nacional: portanto, como isto he Constitucional, como consta na Carta, eu insisto em que se insira no Artigo.

Sendo chegada a hora, ficou adiada a discussão desta materia.

O Senhor Deputado Braklami lêo um Parecer da Commissão da Redacção do Diario, que ficou para a seguinte Sessão.

O Senhor Deputado Secretario Carvalho e Sousa dêo conta de um Officio ao Ministro da Fazenda, remettendo Exemplares do Balanço do Thesouro Publico do mez de Dezembro: mandarão-se distribuir.

O Senhor Vice-Presidente dêo para Ordem do Dia da Sessão seguinte o continuação do mesmo Projecto, Parecer da Commissão de Redacção, e que teria a palavra a Commissão de Pesos e Medidas; e dia» se que estava fechada a Sessão às duas horas.

OFFICIOS.

Para o Ministro da Fazenda.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - A Camara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza, tendo approvado em Sessão de hoje a Proposição do Senhor Deputado João da Malta Chapuzet, que envio por copia conforme, sobre se pedirem ao Governo esclarecimentos a respeito deter sido mandada para a Provincia de Cabo Verde no decurso do anno passado tão sómente a quantia de 6:000$000 reis paia cobrir o deficit das suas despezas, quanto este deficit era ha quatro mezes de 35:000$000 reis, segundo consta das participações dirigidas ao Thesouro Publico, assim me cumpre participar a V. Exca.

Deos guarde o V. Exca. Palacio da Camara em 26 de Janeiro de1828. - Ilustrissimo e Excellentissimo Senhor Manoel sintonia de Carvalho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda - Antonio Vicente de Carvalho e Sousa, Deputado Secretario.

Para o Ministro da Marinha.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tendo a Camara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza approvado em Sessão de hoje a Indicação do Senhor Deputado João da Matta Chapuzet, que remetto por copia conforme, sobre se pedirem ao Governo esclarecimentos a respeito do abandono, em que tem sido deixada a Provincia de Cabo Verde, enviando-se-lhe tão sómente no decurso do anno passado a quantia de 6:000$0000 rs. para cobrir o déficit de suas despezas, que ha quatro mezes era já de 35:000$ reis, segundo consta das participações dirigidas ao Thesouro Publico, por isso que, apezar das maiores economias, não lhe chegão os rendimentos, que estão applicados para pagamento das suas despezas, assim tenho a honra de communicar a V. Exca.

Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara em 26 de Janeiro de 1828 - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Carlos Honorio de Gouvêa Durão, interinamente Encarregado dos Negocios da Marinha e Ultramar - Antonio Vicente de Carvalho e Sousa, Deputado Secretario.

SESSÃO DE 28 DE JANEIRO.

Ás nove horas e meia da manhã, feita a chamada, achárão-se presentes 95 Senhores Deputados, faltando, além dos que ainda se não apresentarão, 19, a saber: os Senhores Barão de Quintella - Mascarenhas Grade - Pereira Ferraz - Sequeira Ferraz - Xavier da Silva - Sanctos - Costa Rebello -

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