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N." 20.
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1848.
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
Chamada — Presentes 64 Srs. Depulados. Abertura—Anles do meio dia. Acta — Approvada.
CORRESPONDÊNCIA.
Officio. — Do Sr. Depulado Silva Fevereiro, pedindo trinla dias de licença para Iraclar de negócios domésticos. — Concedida.
Representação. — DaCamara Municipal do Concelho de Borba, apresentada pelo Sr. Coutinho, pedindo que seja revogada, ou modificada, a Lei que permitte o lançamento das tres contribuições municipaes. — yi' Commissão de Administração Publica.
O Sr. Presidente:—Vou dar conhecimento aCamara de que deve ir amanhã, pela uma hora da tarda, uma grande Deputação cumprimentar Sua Mageslade pelo Faustissimo Anniversario da Oulorga da Carta Constitucional da Monarchia; e será ella composta, alem do Presidenle, dos Srs. Sá Vargas, Lacerda, (Anlonio), Vaz Prelo, Pereira dos Reis, Barão da Torre, Avila, Couceiro, Cerveira e Sousa, Gorjão Henriques, Florido, Passos Pimentel, e Ignacio José de Sousa.
Devo observar que, além da Deputação, todos os Srs. Deputados que forem ao Beija-Mão, se devem aggregar á Deputação para a tornar mais numerosa. (Apoiados.)
O Sr. A. J. dos Reis:— Participo aV. Ex.a c á Camara que lenho faltado a algumas Sessões, pelo meu mau estado de saúde.
O Sr. Barão da Torre:—ACommissão de Agri-cullura nomeou para sen Relalor o Sr. Assis deCar-ualho; e, cm nome da mesma Commissão, peço lhe seja aggregodo o Sr. Vilhena.
O Sr. Presidenle: — Esse pedido deve ser escripto e assignado por todos os Membros da Commissão, para poder ser proposto á votação da Camara.
O Sr. Cunha Reis: — Vou mandar para a Mesa um Requerimento, assignado pelos Membros da Commissão Ecclesiaslica, para serem aggregados á mesma os Srs. Ferreira Ponles, e Pereira dos Reis.
A Camara annuiu.
O Sr. Palmeirim: — Mando para a Mesa tres Pareceres da Commissão de Guerra sobre perlenções de particulares. (Ficaram para opporiunamente se lhes dar destino.)
O Sr. Moraes Soares:—Mando para a Mesa uma Representação da Direcção da Associação da Agricultura dos Vinhos do Douro, em que pede que não seja tida em consideração a Proposla do Governo para a reducçâo de 50 contos no subsidio dado á Companhia dos Vinhos do Allo-Douro. (Ficou para se lhe dar destino.)
Leu-se na Mesa o Rcquirimento da Commissão de Agricultara para lhe ser annexado o Sr. Vilhena, e foi approvado.
O Sr. Freitas Costa: — Mando para a Mesa uma Representação de grande numero de Commercianles desta Praça de Lisboa, na qual pedem a conservação Vol. 4.°— Abril — 1848 — SussÃo N.° 20.
do Tribunal Commercial de 2.* Instancia ; peço aV. Ex.a que lhe dè o destino competente. (Ficou para se tomar em conta opporiunamente.)
O Sr. Lacerda (D.José): —Mando para a Mesa o Requerimenlo seguinle. (Leu, edelle sedará conta, quando tiver segunda leitura.) ¦ O Sr. Palmeirim: — Parlicipo a V. Ex." e aCamara que o Sr. Depulado Xavier Ferreira não pôde comparecer por molivo dc doença.
segundas leituras.
Projecto de lei. — Arligo 1." A descripção de bens nos inventários somente se irá fazer a casa do inventariado nos casos seguintes :
1." Quando os herdeiros se acham todos ausenles, e não ha interessado, que fique cabeça de casal.
2.* Quando ha grandes contestações na casa do inventariado entre os interessados, sobre quem hade ser cabeça de casal, ou sobre os seus direitos á herança.
3.° No caso de herança, que se presuma jacente.
§ único. As descrippões de bens nestes inventários far-se-hão em um só Aulo, e a ellas deve o Juiz pessoalmente assistir.
Art. 2." As Notificações,-que a Tabeliã dos emolumentos judiciaes reconhece, e manda contar aos Escrivães nos differenles processos, e inventários ficam abolidas.
Art. 3.° Nos inventários de menores não ha senão a citação, e as intimações seguintes :
I." Intimação aos membros do Conselho de Familia, Curador, herdeiros maiores, e inventariante, áquelles para se nomear Tutor e Sub-Tutor aos menores, e todos para a nomeação de Louvados.
2.° Citação do inventariante e herdeiros maiores, para descreverem, aquelle os bens do casal, e estes os de seus dotes.
3.* Intimação ao Tutor, Sub-Tutor, e Louvados, para prestarem juramento..
4." Dita (com vénia na presença do Juiz, e contada como intimação em Audiência) ao Tutor e Louvados, para assistirem á descripção, e fazerem a avaliação doa bens.
5." Dita aos membros do Conselho de Familia, Tulor Curador e interessados, para deliberarem sobre a percepção das dividas .activas, e pagamento das passivas.
G.° Dita aos interessados, para dizerem sobre a forma da partilha.
7." Dita do despacho, que manda proceder na partilha.
8.° Dita aos interessados, para comparecerem no dia, que foi assignado para a partilha.
§ único. A sentença, que julga as partilhas, será publicada sempre em acto continuo na presença das partes, do que se fará menção no respectivo Auto, de modo que nunca se levem emolumentos de lhe ser intimada.
Art. 4.* Nos inventários de 200 até 100 mil réis de valor ficam reduzidos a melade os emolumentos dos Juizes, e nos dos Escrivães se lhes abaterá uma