O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(1)
n.° 20.

1848.
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
U bamada— Presentes 60 Srs. Deputados. Abertura—Ao meio dia. Acta — Approvada.
correspondência.
Officios—1.* Do Sr. Deputado Vaz da Silva, pedindo oito dias de licença para ir trnclar de negócios urgentes da sua Casa. — Foi concedida.
2.* Do Ministério do Reino, enviando as informações que se houveram das Auctoridades competentes, ácêrea da pielençâo da Camara Municipal de Vallongo; satisfazendo assim ao exigido pela Commissão de Fazenda. — yf Commissão de Fazenda. -
O Sr. Presidente:—Peço a attenção da Camara. Em consequência do desgosto familiar, que Sua Magestade A Rainha Acaba de têr, entendo que será do agrado da Camara, que uma Deputação especial vá cumprimentar Sua Mageslade, e certifi-enr-se da Saúde de El Rei; e para que possa cumprir a sua missão, deve partir ou hoje de tarde, ou amanhã de manhã, por que a Camara não pode estar muito tempo sem a presença dos Senhores, que forem nomeados para a Deputação. (Apoiados geraes. I
O Sr. Costa Lobo: — Epara participar a V. lix.* qire o Sr. Depulado Isidoro Guedes nâo pôde assistir á Sessão de hoje por molivo de doença.
O Sr. Fontes Pereira de Aiello: — E' para apresentar o seguinie Projeclo de Lei. — ( Leu. Tem por fim fazer com que os reformados, jubilados, c aposentados de qualquer Classe fiquem, para o effeilo do pagamento de seus. ordenados, em tudo igualados aos effectivos ) ¦
- Ficou para segunda leitura.
• O Sr. Xavier da Silva: — Mando para a> Mesa uma Indicação a fim de ser prevenido o Sr. Ministro da Fazenda, de que o desejo interpellar sobro a forma dos pagamenlos. Ainda que as lnlerpellações pouco'produzem, desgraçadamente, com tudo sempre farei uso delia. Peço a urgência da communicação.
1 O Sr. Presidente: — Manda-se fazer a communicação com uigencia.
. Segundas Leituras.
Relatório.— A discussão no Parlamento e' uma condição essencial ao Syslema Representativoc uma das primeiras garantias da liberdade. Sofismar pensadamente, por qualquer forma, este piinci-pio Constitucional, é um grande crime — consentir que elle possa inadvertidamente deixar de ser reconhecido e acatado, e um grande erro.
O nosso Regimento, Senhores, auclorisa qualquer Depulado a requerer á Presidência quo consulte a Camara sobre, se julga a matei ia sujeita suficientemente discutida, e a experiência desgraçadamente Vol. 7."—Julho —1848 —Skssão N." 20.
tem provado que a Camara, ou por uma pequena distracção, ou por se louvar cegamente muitas vezes no zelo, por ventura inconsiderado de alguns de seus Membros, tem-se precipitado em resoluções d'esla natureza, que ás vezes preciza reconsiderar; ou, o que ainda é peior, tem-se collocado na necessidade de permitlir que se infrinja asna resolução, logo depois de a tomar.
A discussão é incontestavelmente o combale das opiniões, para que se apure a verdade. Ninguém dirá que se discutiu qualquer matéria, qunndo apenas fallou um, ou mais Oradores no mesmo sentido, sem serem disputadas as suas opiniões — sem serem impugnadas as suas idéas. li1 preciso que haja debate na arena Parlamentar, para haver discussão — é preciso que haja discussão para haver liberdade.
O nosso Regimento, Senhores, ainda mesmo ajudado pelo que lhe é auxiliar das Cortes Constituintes de 1838, não é uma obra perfeita. Já se contam, como fazendo parte do mesmo Regimento, muitas disposições addicionaes permanentes, que lhe c>-lâo annexas; e quasi todos os dias lem esta Camara ocensião de dispensar o cumprimento d'algumas das suas provisões, por conveniências de momento. Convencido, como eslou, de que se não deve permitlir que sob pretexto algum, ou mesmo por demasiado e innocente zêio, sesuffoquem asdiscussões, a respeito das quaes senão derem determinadas circurnstancias, tenho a honra de propor á vosaa approvação o seguinte: Arligo Addicional no nosso Regimento.
Artigo Addicional —O Presidente não poderá propor á votação qualquer Requerimento que se faça, para julgar-se a matéria discutida, em quanto houver Deputados inscriptos, a menos que não lenham já fallado dous Oradores pró, e dous conlra, ácêrea da questão sujeita.
Sala da Camara dos Deputados 22 de Julho de 1848. — Anlonio Maria de Fontes Pereira de Mello, Deputado por Cabo Verde. A. Xavier Palmeirim, Depulado pelo Minho. José Isidoro Guedes, Deputado por Vizeu. ! -
Foi admittido, e enviado com urgência á Commissão do Regimento.
segunda parte da ordem do dia.
Continua a Discussão do Projecto n." 74 na generalidade ( P. Sessão de 21. dc Julho,)
O Sr. Lopes Branco: — Sr. Presidenle, c muito desagradável para mim ler de tomar a palavra nesta discussão, c o modo pOrquo ella se apresentou, obri-ga-me senão a retribuir accusaçôes' e insultos com outras accusaçôes e com oulros insultos, ao menos a defender a Commissão de Legislação, de que lenho a honra de fazer parle, de injurias, que tão immeie-cida e irnprovocadamenle lhe foram dirigidas.
Quando principiou esta discussão na sexta feira, ainda eu não linha chegado á Sala,-mas vim atempo d'ouvir os insultos grosseiros e insolilos, com que um illuslre Deputado entendeu, na sua capacidade,