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DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS.

N.° 20.

Sessão de 27 de janeiro. 1855.

PRESIDENCIA do Sr. JULIO GOMES DA SILVA SANCHES.

Secretários—Os Srs.

Mamede.

Cyrillo Machado.

Chamada — presentes 53 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Mello Archer, Antonio Feio, Gomes Corrêa, Louzada, Camarate, Fontes Pereira de Mello, Mello Brayner, Lopes de Mendonça, Pinheiro Osorio, Palmeirim, B. de Aguiar, Carlos Bento. Carlos Maia, Conde de Saldanha, Jeremias Mascarenhas, D. Francisco de Almeida, Francisco Damásio, Bordallo, Silva Pereira (Frederico), Pegado, Teixeira de Sampaio, Lobo d'Avila, Pereira d'Eça, José Estevão, Casal Ribeiro, Teixeira de Queiroz, Julio Maximo, Emauz, Albergaria Freire, Nogueira Soares, Salvador da França, e Novaes.

Faltaram com causa justificada—os srs. Affonso Botelho, Moraes Carvalho, Fonseca Coutinho, Mello e Carvalho, Quelhas, Emilio Brandão, Henriques Secco, Pitta, Antonio Pereira Menezes, Saraiva de Carvalho, Dias e Sousa, Basilio Alberto, Rebello de Carvalho, Forjaz, D. Diogo de Sousa, Garcia Peres, Cunha Pessoa, Faustino da Gama, Chamiço, Leão Cabreira, Gomes Palma, João Damazio, Soares de Azevedo, Pessanha (João), Celestino Soares, Pestana, Silva Pereira (José), Delorme Colaço, Latino Coelho, Ribeiro d'Almeida, Tavares de Macedo, Silva Vieira, L. José Moniz, Menezes e Vasconcellos, Cunha e Abreu, Northon, Visconde de Castro e Silva, Visconde da Junqueira, e Visconde da Ponte da Barca.

Faltaram sem causa conhecida — os srs. Vasconcellos e Sá, Alves Martins, Castro e Abreu, Cesar de Vasconcellos, Silva e Cunha, Calheiros, Themudo, Bento de Castro, Fonseca Moniz, Pinto Bastos (Eugenio), Bivar, Nazareth, Bandeira da Gama, Pereira Carneiro, Fonseca Coutinho, Branco, Ortigão, Pessanha (José), Sousa Pinto Bastos, Magalhães Coutinho, Ferreira de Castro, José Joaquim da Cunha, José Maria d'Abreu, Baldy, Mendes Leite, Passos, Paiva Barreto, e Visconde de Monção.

Abertura — á meia hora da tarde.

Acta — approvada.

CORRESPONDENCIA.

Declarações.

1.ª—Do sr. Faustino da Gama, de que não pôde comparecer nas duas precedentes sessões, como não póde assistir á de hoje, nem a mais algumas, por incommodo de saude.

A camara ficou inteirada.

2.ª—Do sr. J. M. d'Andrade, de que o sr. Garcia Peres faltou hontem, e faltará a mais algumas sessões por motivo de molestia.

A camara ficou inteirada.

3.ª—Do sr. Mello Soares, de que não assistiu á sessão de hontem, por falta de saude.

A camara ficou inteirada.

Officios.

1.° —Do sr. Latino Coelho, participando que, por incommodo de saude, tem faltado ás tres ses soes anteriores; e que pelo mesmo motivo falta á sessão de hoje.

A camara ficou inteirada.

2.° —Do ministerio da marinha e ultramar, acompanhando, por cópia, os officios do governa dor geral da India de 3 e 5 de dezembro ultimo, em que dá conta do assassinato commettido na pessoa do capitão Joaquim Pereira Garcez, na Ilha

da Piedade, e dos successos que subsequentemente occorreram no mesmo estado. A commissão do ultramar. 3.°—Do ministerio da fazenda, acompanhando duas notas, para satisfazer a um requerimento do sr. Carlos Bento, da prata em moeda e em barra, que tem sido exportada. Para a secretaria.

O sr. Pinto d'Almeida: — Sr. presidente, eu pedi a palavra para chamar a attenção da camara e de V. ex.ª ao objecto = interpellações. =

V. ex.ª e a camara sabem que alguns srs. deputados têem mandado para a mesa notas de interpellação, e ainda algumas ha pendentes da sessão passada; nem umas nem outras se tem verificado até agora, de modo que, desejando alguns srs. deputados interpellar alguns dos srs. ministros sobre objectos importantes, não se atrevem a fazer a competente nota de interpellação, com receio de que não se verifique. E então eu pedia a V. ex.ª que, em vista do que determina o regimento, marcasse a ultima hora da sessão, para terem logar as interpellações annunciadas, e aquellas que, porventura, o possam ainda ser.

Proponho que se execute o regimento n'esta parte, relativa ás interpellações, porque não tem sido executado.

O sr. Presidente: — O regimento tem sido executado; nunca deixou de estar em execução; tem acontecido, porém, algumas vezes, que a camara, querendo attender mais especialmente a objectos ou materias mais urgentes, tem adiado as interpellações; digo, é o que tem acontecido, e é o que naturalmente continuará a acontecer; isto é, que um ou outro dia deixe de se tratar das interpellações, para se tratar ou continuar em materia grave e urgente. Creio que os illustres deputados não quereriam que se interrompesse agora esta discussão da = resposta ao discurso da corôa = tirando uma hora á sessão para terem logar as interpellações; mas logo que acabe a discussão d'esta, ou de qualquer outra materia mais urgente, então se dará execução ao regimento a respeito das interpellações.

O sr. Corrêa Caldeira: — Eu pedi a palavra para fazer uma pequena reflexão ás observações de V. ex.ª, sobre a proposta do sr. Pinto d'Almeida. V. ex.ª explicou, do modo mais urbano e mais suave que podia, o expediente adoptado pelos srs. ministros, durante esta legislatura, de evitar, quanto podem, as respostas ás interpellações, que foram annunciadas por differentes membros d'esta camara. Nem ha exemplo, sr. presidente, em nenhuma das camaras passadas, de que tantas interpellações, sobre objectos tão importantes, fossem successivamente adiadas, e ficassem sem resposta, como ficaram muitas que se annunciaram na sessão passada, e mesmo na antecedente!

Já n'outra occasião disse eu, sr. Presidente = que sendo as interpellações um meio garantido aos deputados para fazerem recaír a discussão sobre um objecto dado, e a respeito do qual desejam ser esclarecidos, determinou o regimento que isto fizesse parte da ordem do dia, = quer dizer: quando se annuncie alguma interpellação, esta tenha logar na ultima hora da sessão. Mas a isto tem-se faltado. Este meio, que é uma prerogativa ou uma liberdade concedida ás minorias, para trazerem á discussão objectos graves, e que a maioria se esforça por evitar; a interpellação, digo, é um direito importante de que mais especialmente as opposições devem gosar; tem esta camara, esta maioria, este governo, procurado annulla-lo por todos os meios ao seu alcance, e tem-n'o conseguido do modo que eu já disse, pelo adiamento indefinido.

A camara sabe, e V. ex.ª tambem, que não se póde verificar uma interpellação, senão desde que o ministro interpellado, depois de lhe ter sido communicada a competente nota, declara que está prompto para responder. Se o ministro não faz esta declaração, nunca a interpellação annunciada ha de ter logar; porque V. ex.ª não a póde dar para ordem do dia, sem que tenha havido previamente esta circumstancia.

Eu não tenho presentemente nenhuma interpellação annunciada, nem sei se a terei; mas quiz fazer estas reflexões para explicar a rasão por que não faço interpellações, e porque, como já disse o meu amigo o sr. Cunha, n'esta casa as interpellações nunca chegam a realisar-se. Ha muitas vezes objectos graves e urgentes sobre os quaes se deseja chamar a attenção dos srs. ministros, que -são obrigados a responder; porém, nada se consegue, porque os srs. ministros não se apromptam para o fazer; e como V. ex.ª não póde consentir que uma interpellação qualquer se effectue sem esses dados, resulta passarem dez, vinte, trinta, e quarenta dias depois d'aquelle em que a interpellação foi annunciada; e, como as mais das vezes o interesse e importancia das interpellações está no momento em que se annunciam, vindo a verificar-se muito tarde, passa-lhe todo esse interesse e importancia. Os srs. ministros sabem muito bem estas estrategias parlamentares, estão perfeitamente adestrados n'ellas.

Mas, eu fiz estas ponderações para se não dizer que deixava passar sem reparo um tal acontecimento; que não olhava para elle como devia; quero que a camara pondere estas cousas; quero que o paiz saiba o modo como se illude este direito dos deputados. Perdoe-me V. ex.ª estes commentarios ás observações, com que V. ex.ª quiz explicar suave e decorosamente o mau expediente empregado até agora por esta camara, e por este governo, para illudir as interpellações. Acamara póde fazer o que quizer.

O sr. Presidente: — Eu devo ainda observar, em referencia ao que acaba de dizer o sr. Corrêa Caldeira, que o anno passado se deram successivamente para a ultima hora interpellações, e isto durante muitos dias. (Apoiados.) Mas depois a camara conheceu, que a urgencia das materias a tratar era tal, que não permittia tivessem as interpellações logar em certos dias; sendo por isso que ellas ultimamente deixaram de verificar-se. Isto é o que se passou.

Agora, eu, pela minha parte, nunca tive duvida, nem hei de ter, de cumprir o regimento. Hei de dar para a ultima parte da ordem do dia interpellações, logo que acabe esta materia que está em discussão.

O sr. Pinto d'Almeida: — Quando pedi a palavra nao foi para irrogar censura a V. ex.ª: eu não desejo irrogar censura a nenhum membro d'esta camara, e muito menos a V. ex.ª, por quem tenho muito respeito e consideração, o que eu disse e pedi, disse-o e pedi-o, porque entendi que estava no meu direito.

Não insisto mais n'este objecto de interpellações, visto dizer-me V. ex.ª que, d'aqui por diante, dará uma hora para interpellações, a qual será a ultima hora da sessão; n'este caso fico satisfeito.

O sr. Presidente: — Do que eu disse, não se infere que hei dar todos os dias interpellações na ultima hora da sessão; e sim que as darei quando as materias o permittirem; só no caso de não o permittirem é que ellas deixarão de se verificar.

O Orador: — Então n'esse caso continuamos na mesma; isto é, continuam a não se verificarem as interpellações; porque todos os objectos, que se tratam aqui, são urgentes e importantes.

O direito de interpellações está garantido pelo regimento. O regimento determina que ellas tenham logar na ultima hora da sessão, e isto não póde deixar de se cumprir: deve marcar-se a hora para as interpellações. Se não podér ser na ultima hora da sessão, seja na primeira, e convidem-se os srs. ministros para responder a ellas.

Eu não tenho interpellação alguma a fazer. Póde ser que ainda venha a tê-la. As que eu tinha annunciado o anno passado já morreram, já não quero saber d'ellas; comtudo, a respeito de alguns objectos, repeti-las-hei, se for necessario. Mas entendo que as que estão annunciadas por outros deputados devem verificar-se. Os deputados têem direito de interpellar os ministros, e estes obrigação de responder; muitas vezes, quando uma interpellação não se verifique logo, perde todo o interesse e importancia, e nenhum effeito produz. Peço que se cumpra o regimento.

O sr. Santos Monteiro (sobre a ordem.): — V. ex.ª faz-me a mercê de mandar informar quantas interpellações têem sido annunciadas este anno?...

O sr. Presidente: — Ha quatro. Uma do sr. Canto ao sr. ministro das obras publicas, outra do sr. Carlos Bento ao sr. ministro da fazenda, outra do sr. Gama ao sr. ministro da justiça, e outra do sr. Macedo Pinto ao sr. ministro das obras publicas.

O Orador: — Ahi está; ha quatro interpellações unicamente; estâmos no dia 27 de janeiro a discutir a resposta ao discurso do throno, e comtudo, têem-se feito graves, fortes e extraordinarias increpações á maioria, porque, segundo se diz, tem obstado a que se verifiquem as interpellações!!... Houve o anno passado sessões em que se fizeram cinco e seis interpellações; houve um ministro que esteve quasi constantemente aqui, sentado no seu banco, a ser interpellado, eu sei... creio que trinta vezes! E este anno já se tem feito interpellações sem gerem annunciadas, e os ministros teem respondido a ellas... (O sr. Corrêa Caldeira: — Isto não é moção de ordem.) Eu vou á moção de ordem; vou propor que V. ex.ª dê uma hora para as interpellações, mas depois da ordem do dia; não é na ultima parte da ordem do dia, é depois das quatro horas. N'este sentido vou mandar uma proposta para a mesa, para que siga os tramites regulares.

O sr. Barão d'Almeirim: — Sr. presidente, a carta constitucional, artigo 14.°, §7.°, tratando das attribuições do poder legislativo, diz: «Velar na guarda da constituição, e promover o bem geral da nação. »

Sr. presidente, um dos meios pelos quaes os deputados podem velar pela guarda da constituição, e promover o bem geral da nação, é de certo o das interpellações n'esta casa; é um dos meios pelo qual os deputados podem chegar ao conhecimento do estado em que se acham os negocios publicos; por consequencia, é uma prescripção constitucional o fazerem-se interpellações dentro d'esta casa aos srs. ministros.

Sr. presidente, eu vejo que o que se quer é que não hajam interpellações, porque todos os srs. ministros se incommodam geralmente com ellas.

Sr. presidente, em todas as sessões se tem levantado clamores da parte de alguns srs. deputados, contra a falta de execução que ha n'este ponto do regimento; muitas interpellações se tem aqui annunciado, interpellações de interesse publico, interpellações em que o bem do paiz interessa muito, e estas interpellações não tem tido logar, porque, geralmente fallando, os srs. ministros não se tem apresentado n'esta casa para responderem a ellas.

Sr. presidente, as interpellações dadas para a ultima parte da ordem do dia, na ultima hora da sessão, geralmente não têem logar, porque n'essa occasião estão já os espiritos cansados da discus-