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N.° 20.

SESSÃO DE 27 DE JANEIRO DE 1858.

PRESIDENCIA DO Sr. JOAQUIM FILIPPE DE SOURE.

Secretarios os srs.

Joaquim Gonçalves Mamede.

D. Antonio da Costa Macedo.

Chamada-—presentes 56 srs. deputados.

Entraram durante a testão — os srs. Bettencourt, Thedim, Azevedo e Cunha, Mello e Carvalho, Sá Nogueira, Pinto d'Albuquerque, Sampaio, Antonio de Serpa, Rodrigues Cordeiro, Castro Guedes, Xavier da Silva, Dias e Sousa, B. C. do Amaral, Bernardo de Serpa, Carlos Bento, Cesario, Conde de Valle de Reis, Garcia Peres, Polido, Chamiço, Pegado, Rebello Cabral, Roboredo, Moraes Carvalho, Honorato Ferreira, Sousa Pinto Basto, José Estevão, Ferreira Pinto Basto, José Guedes, J. M. d'Abreu, Casal Ribeiro, Latino Coelho, Carvajal, Pinto Soares, Brown, Garcia da Rosa, Mendes Leite, Miguel do Canto, Jacome Correia, Nogueira Soares, Sebastião José de Carvalho e Rodrigues Leal.

Não compareceram — os srs. Albino" de Figueiredo, Abilio Costa, Castro e Abreu, Geão, Correia Caldeira, Heredia, Antonio Emilio Brandão, Girão, Gouveia Osorio, Duarte de Campos. Barros e Sá, Cunha e Sá, Seabra, Fontes Pereira de Mello, Sousa e Menezes, Costa Veiga, Bento de Castro, Seixas e Vasconcellos, Barata, Vivião Pessanha, Cunha Pessoa, Faustino da Gama, Bivar, Barroso, Rezende, Francisco Carvalho, F. C. do Amaral, Nazareth, Zuzarte, Fonseca Coutinho, Alves de Sá, Mello Soares, Almeida Pessanha, Pinto de Magalhães, Benevides. Ferreira de Castro, Banha, J. J. de Matos, Delorme Colaço, Mattoso, Sousa Cabral, Rebello da Silva, Vellez Caldeira, Tenreiro, Paes de Figueiredo, Passos (Manuel), Sousa Feio, Rebocho, B. de Campos, Placido á Abreu, Coelho de Carvalho, Sena Bello e Victorino de Barros.

Abertura—aos tres quartos depois do meio dia. Acta,— approvada.

CORRESPONDENCIA.

Declarações.

1. ª—Do sr. Azevedo e Cunha, de que não póde comparecer á sessão de hontem por incommodo de saude.

A camara ficou inteirada.

2. ª—Do sr. Pinto d'Albuquerque, de que o sr. Garcia Peres não póde comparecer á sessão de hoje por motivo justificado.

A camara ficou inteirada.

Officio.

Do ministerio das obras publicas, dando os esclarecimentos pedidos pelo sr. Amaral Banha, ácerca da execução do contrato do caminho de ferro do Barreiro ás Vendas Novas e Setubal.

Para a secretaria.

Foi approvada a ultima redacção do projecto de lei n.° 247.

O sr. Pinto d'Almeida: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Coimbra, que me foi enviada pelo seu digno presidente, em que pede que o projecto de lei que foi apresentado pelo governo a esta camara, para a venda do extincto collegio da Graça, situado na rua da Sofia, seja approvado, concedendo-se á mesma camara a abertura de uma rua que conduza da Sofia para a estrada do cemiterio da Conchada; concedendo-se-lhe para esse fim o terreno occupado pelo referido convenio que seja necessario para a nova rua, e a parte superior da cerca, comprehendendo a casa denominada = do recreio = que está em estado 'de ruina; entregando-se ao municipio o terreno que fica de ambos os lados da nova rua, com o fim de a lodo o tempo poder ser aforado para se edificarem casas.

Peço pois que esta representação seja enviada ás commissões a que foi o projecto.

Aproveito a occasião para renovar a iniciativa do projecto de lei n.° 108 da camara dos srs. deputados de 1852, para que seja supprimida a relação dos Açores.

Como está presente o sr. ministro da justiça usarei ainda da palavra, para pediras, ex.ª que tome providencias quanto antes relativamente ao estado em que se acha a relação dos Açores. Vi uma carta escripta de S. Migue], em que se diz que a relação dos Açores não dá andamento aos negocios que lhe são commettidos, havendo ali talvez setecentos ou oitocentos processos por julgar. A causa sem duvida da demora que ha no julgamento d'estes processos, é a falta de juizes; porque a relação dos Açores, que deve ler sete juizes, incluindo o presidente, não tem, supponho eu, quatro em effectivo serviço; e s. ex.ª o sr. ministro sabe tambem como eu que ordinariamente os juizes não são conformes nos votos, d'onde resulta que, com Ião poucos juizes, e dando-se mesmo nas causas differentes incidentes, ellas ou se demoram muito tempo naquella relação, ou ficam paradas, emquanto não apparecem mais juizes. Este estado de cousas não póde continuar.

Eu sei que s. ex.ª póde dizer que está ha pouco tempo no ministerio, e que ainda não tem conhecimento d'estes fados; mas já instei n'este sentido com os seus antecessores, fallei n'isto no tempo do sr. Frederico Guilherme, e no tempo dos outros ministros, que vieram depois, e nunca pude conseguir que se fizesse justiça, isto é, que se mandassem juizes para a relação dos Açores.

Eu não admitto que nomeando o governo um juiz, não tenha força para fazer com que elle vá occupar o seu logar;

Vol. II—Janeiro—1858.

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