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SESSÃO DE 26 DE MAIO DE 1869

Presidencia do exmo. sr. Antonio Augusto da Costa Simões, vice-presidente

Secretarios os srs.

José Gabriel Holbeche
Henrique de Barros Gomes

Chamada- 60 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão - os srs. A. A. Carneiro, Villaça, Sá Nogueira, Falcão de Mendonça, Sá Brandão, Veiga Barreira, Guerreiro Junior, A. J. Pinto de Magalhães, Sousa e Menezes, Magalhães Aguiar, Costa e Almeida, Eça e Costa, Montenegro, Barão da Ribeira de Pena, Barão da Trovisqueira, Abranches, B. F. da Costa, C. de Seixas, Carlos Bento, Ribeiro da Silva, Conde de Thomar (Antonio), C. J. Freire, F. J. Vieira, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, Pinto Bessa, H. de Barros Gomes, Noronha e Menezes, H. de Macedo, Vidigal, Corvo, Santos e Silva, Assis Pereira de Mello, Cortez, Aragão Mascarenhas, Alves Matheus, Matos Correia, Nogueira Soares, J. T. Lobo d'Avila, Teixeira Cardoso, Correia de Barros, Bandeira de Mello, Infante Passanha, Sette, Firmo Monteiro, Holbeche, Lemos e Napoles, José Luciano, Teixeira de Queiroz, J. M. Lobo d'Avila, J. M. dos Santos, José de Moraes, Oliveira Baptista, Luiz de Campos, L. A. Pimentel, Camara Leme, Espergueira, Fernandes Coelho, Penha Fortuna, M. R. Valladas, Paes Villas Boas, Mathias de Carvalho, Thomás Lobo, Visconde de Guedes.

Entraram durante a sessão- os srs. Agostinho de Ornellas, Braamcamp, Costa Simões, Pereira de Miranda, Ferreira de Mello, A. J. de Seixas, Fontes, Falcão da Fonseca, Saraiva de Carvalho, Belchior Garcez, Francisco Costa, Baima de Bastos, Mártens Ferrão, J. P. de Magalhães, Ferreira Galvão, Dias Ferreira, Rodrigues de Carvalho, Levy, Visconde de Carregoso, Visconde dos Olivaes.

Não compareceram- os srs. Adriano Pequito, Silva e Cunha, Antonio Pequito, Palmeiro Pinto, Fernando de Mello, F. F. de Mello, J. A. Maia, Latino Coelho, J. M. Gouveia, Nogueira, Daun e Lorena, M. A. de Seixas, R. V. Rodrigues, Calheiros.

Abertura- Á uma bom e meia dá tarde.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officios

1.° Do ministerio da fazenda, remettendo cem exemplares do orçamento rectificado, e propostas de lei de receita e despeza do estado para o exercicio de 1869-1870.

Mandaram-se distribuir.

2.° Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado José Dias Ferreira, diversas copias dos contratos para supprimentos provisorios levantados fóra do paiz, desde 27 de abril até 22 de julho de 1868, e declarando que opportunamente serão remettidas as copias dos contratos relativos ao periodo de 1 de janeiro a 30 de abril ultimo.

Á secretaria.

3.° Do ministerio da marinha, remettendo copia da vistoria feita ao vapor Bornéo.

Á secretaria.

Participação

Participo a v. exa. e á camara que o sr. deputado Fernando de Mello não comparece á sessão de hoje por motivo de doença. = O deputado pelo circulo n.° 61, Manuel Fernandes Coelho.

Inteirada.

SEGUNDA LEITURA

Projecto de lei

Senhores. - Um dos rendimentos de bens proprios da camara municipal de Guimarães é o producto da taxa de 40 réis lançado a cada banho das aguas de Vizella e Taipas, com exclusão dos pobres e militares.

É sabido porém que a terça real que os concelhos pagavam ao thesouro, bem como a contribuição para a universidade de Coimbra, foram extinctas e applicado o seu rendimento exclusivamente para a construcção e reparos dos caminhos municipaes, segundo o disposto no artigo 3.° da carta de lei de 30 de julho de 1860.

Em conformidade com o preceito d'esta lei, deduz-se, e é applicada para a viação municipal, a terça do rendimento d'aquelles banhos, contrariando-se assim em parte a idéa que presidiu ao lançamento d'aquelle imposto, e foi a creação de receita destinada a melhorar aquelles estabelecimentos thermaes.

Auctorisar portanto uma excepção aquella lei de 30 de julho de 1860 por outra lei, que isente da terça para a viação municipal todo o producto da referida taxa com exclusiva applicação para o melhoramento d'aquellas aguas thermaes, será um acto do poder legislativo, que a humanidade enferma bemdirá, e que de mais se justifica com a riqueza medicinal, abundancia e procura d'aquellas aguas, a par do abandono e carencia de conforto em que se acham.

E, com effeito, as aguas de Vizella são das mais notaveis da Europa, e para que não pareça exagerada esta asserção, bastará considerar que a sua temperatura maxima, sendo de 150° Far., que equivale a 70º C., somente se encontra em toda a França, Allemanha e Italia seis thermaes, que têem temperatura superior ás de Vizella; a sua abundancia é tal que brotam de cincoenta e oito nascentes dispersas, e medem em vinte e quatro horas 326:988 litros de agua, e a sua riqueza medicinal é tão prodigiosa que é procurada todos os annos por mais de 6:000 pessoas, e em pouco tempo o purulento, o paralytico, o escrofuloso e o elephanciaco melhoram e saram.
A par d'estas riquezas naturaes e mineralogicas está a pobreza e a falta de commodidades indispensaveis ao seu uso.

O estabelecimento thermal de Vizella, de remotissima origem, florescente, luxuoso e grande no tempo dos romanos, está hoje reduzido a pequenas casas dispersas de pedra e madeira, que ameaçam breve desmoronamento, com piscinas acanhadas e aqueductos entulhados, sem as condições de limpeza e resguardo que a hygiene recommenda, pobrissimo, emfim, de meios que a sciencia aconselha para tornar proveitosas e applicaveis a innumeraveis molestias aquellas aguas verdadeiramente milagrosas. A sua restauração, portanto, levada a um ponto que chame nacionaes e estrangeiros, será um commettimento cuja necessidade os poderes publicos reconhecerão um dia, e prestarão forças para levar a cabo.

Emquanto porém se não encetarem e realizarem estas patrioticas e humanitarias aspirações, e com a estreiteza de recursos de que a illustrada camara d'aquelle municipio dispõe, é justo que os provenientes d'aquelle imposto de 40 réis lhe não sejam cerceados, mas respeitados e isentos de qualquer deducção, para serem integral e exclusivamente applicados todos os annos em melhorar as condições hygienicas não só do estabelecimento thermal de Vizella, o mais importante, mas tambem das Taipas, cujas dez nascentes conhecidas e exploradas medem em vinte e quatro horas mais de 185:250 litros de agua.

Por estas rasões tenho a honra de passar á vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Fica isento da terça para a viação municipal