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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Requerimentos

1.° Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja remettido, com urgencia, a esta camara um requerimento da camara municipal de Salvaterra de Magoa, solicitando a concessão definitiva de um edificio da fazenda nacional. Este requerimento foi remettido, em 3 de dezembro de 1870, pelo ministerio do reino ao da fazenda.

Sala das sessões, em 3 de abril de 1871. = Mariano Cyrillo de Carvalho.

2.º Requeiro que o sr. ministro da fazenda envie para esta camara:

I. A copia dos officios que o delegado do thesouro do districto de Lisboa dirigiu aos escrivães de fazenda do mesmo districto, ácerca da cobrança da contribuição predial dos annos de 1854 a 1869, e com especialidade aos dos concelhos da Lourinhã e Torres Vedras.

II. Uma nota da importancia total da contribuição predial, em divida, dos sobreditos annos, incluindo a que existe nos bairros da capital e concelho de Setubal.

Sala das sessões, em 3 de abril de 1871. = O deputado por Silves, João Gualberto de Barros e Cunha.

3.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, se mande extrahir na torre do tombo, e se remetta a esta camara copia authentica das doações da villa e castello de Chaves com seus terrenos, castello e fortaleza de Montalegre e terras de Barroso, feitas por El-Rei D. João I, ao condestavel D. Nuno Álvares Pereira.

Requeiro a urgencia.

Sala das sessões, em 3 de abril de 1871. = Antonio José Antunes Guerreiro Junior.

Foram remettidos ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — Os empregados da repartição de contabilidade da direcção dos caminhos de ferro do sul e sueste, annexa ao ministerio das obras publicas, tendo sido equiparados nos seus vencimentos, pela organisação de 10 de junho de 1869, aos empregados das direcções das obras publicas, ficaram igualmente sujeitos à deducção nos seus ordenados e ao pagamento dos respectivos emolumentos; sendo por consequencia considerados, pela legislação vigente e para aquelles effeitos, funccionarios publicos e empregados do estado.

É porém certo que, definindo o decreto com força de lei de 18 de agosto de 1870, a posição dos empregados technicos (?) d'aquella direcção dos caminhos de ferro, e acautelando o futuro d'estes funccionarios, a mesma lei é omissa a respeito d'estes empregados, que estando sujeitos a todos os onus que as leis em vigor estabelecem aos empregados do estado, não auferem as vantagens concedidas a todos estes funccionarios publicos, como por exemplo a faculdade de entrarem no monte pio official, e serem garantidos os seus empregos e accessos emquanto bem servirem a nação.

Como sabeis, senhores, estes empregados pertencem a uma repartição do estado, e uma vez que até hoje têem sido considerados funccionarios do estado para se lhes exigir emolumentos pelos seus empregos e deducções nos seus ordenados, é bem e de justiça, que tambem o sejam para se lhes conceder as prerogativas e vantagens que a mesma legislação confere aos empregados do estado, definindo-se-lhes a sua posição.

Não desejando cansar mais a vossa attenção, adduzindo outras rasões que seria facil produzir, julgando necessario que se providencie sobre o assumpto em questão, e usando da iniciativa que a qualidade de deputado me confere, tenho a honra de propor à vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São extensivas aos empregados da repartição de contabilidade da direcção dos caminhos de ferro do sul e sueste, as disposições do artigo 8.° do decreto com força de lei de 18 de agosto de 1870.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos deputados, 28 de março de 1871. = O deputado pelo circulo de Extremoz, Augusto Cesar Falcão da Fonseca.

Foi admittido, e enviado à commissão respectiva.

Renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 34-C apresentado á camara na sessão de 10 de julho de 1869 pelo ex.mo sr. marquez de Sá da Bandeira.

Sala das sessões, 3 de abril de 1871. = O deputado, Candido de Moraes.

Foi admittida e enviada à commissão respectiva.

O sr. Santos e Silva: — Tenho a honra de mandar para a mesa uma representação das parteiras d'esta capital, reclamando contra a taxa da contribuição industrial que lhes foi lançada na proposta de lei do governo.

Peço a v. ex.ª que tenha a bondade de dar a esta representação o competente destino.

O sr. Gusmão: — Mando para a mesa uma representação dos empregados do governo civil do districto de Beja, reclamando contra algumas disposições da proposta de lei de reforma administrativa.

Como membro da commissão que está encarregada de examinar este negocio, hei de ter occasião de expor no seio d'ella a minha opinião a este respeito; porém limito-me agora a mandar a representação para a mesa.

O sr. Barros e Cunha: — Mando para a mesa dois requerimentos que são os seguintes (leu).

Nenhum d'estes requerimentos tem nada que se refira à nota de interpellação que annunciei ao sr. ministro da fazenda, ácerca da retenção do pagamento das quotas a alguns dos escrivães de fazenda d'este districto; os esclarecimentos que peço são talvez para que se tome providencia que tenha por fim auxiliar as intenções em que o governo está de não permittir que se concedam moratorias aos devedores do estado, porque isso é muito gravoso para aquelles que pagam as suas contribuições à bôca do cofre (apoiados) e essas moratorias têem feito com que tenham deixado de entrar nos cofres do thesouro milhares de contos de réis, os quaes têem sido representados nas contas do thesouro por divida fluctuante a juros compostos, o que tem trazido a este paiz um encargo de que estaria livre se houvesse maior pontualidade no pagamento das contribuições.

Mas é necessario saber que as moratorias não são concedidas pelos escrivães de fazenda, mas sim pelos delegados do thesouro, pelo governo, e pelos administradores de concelho, que são instrumentos do mesmo governo na occasião das eleições, para illudir a boa fé dos contribuintes; e todos concedem moratorias, excepto os escrivães de fazenda dos quaes o interesse é cobrarem sempre o mais que possam.

Os escrivães não são os juizes dos processos, os juizes são os administradores, e é preciso ter muito em vista a tendencia que ha no povo para queimar os papeis sobre contribuições, e sobretudo para queimarem os escrivães de fazenda; por consequencia, não devemos collocar aquelles empregados, por medidas arbitrarias, nas circumstancias de irem fazer execuções com que o estado não lucra cousa alguma, e que só tem por fim irritar e arruinar os particulares.

A divida dos concelhos ruraes tem muitas causas que a desculpam. Nem sempre se harmonisa a abertura dos cofres com a epocha das colheitas, que não é a mesma em toda a parte, e isso difficulta aos contribuintes o pagamento das suas collectas, e é preciso attender à especialidade das industrias e reconhecer que muitas vezes o contribuinte não paga por absoluta impossibilidade; por exemplo: no Barreiro, aonde a maior cultura é de batatas, como todos sabem, este genero está sujeito a molestia que destroe muitas vezes aquelle artigo completamente; a cebola que é hoje outro artigo de exportação importante, que se tem elevado de 40:000 a 60:000 libras, tambem está sujeita a outra molestia que muitas vezes a destroe de um dia para outro;