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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

completamente extinguir a desordem e a anarchia que muitas vezes se intromettem nos nossos trabalhos e discussões, mas o mal ha de diminuir (apoiados).

Quando houver doutrinas mais claras, prescripções mais harmonicas e normas mais consentaneas à indole do systema parlamentar, ha de fortificar-se a regularidade e melhorar a boa ordem dos trabalhos parlamentares (apoiados).

Approvo portanto a proposta do sr. Rainha, e mando para a mesa o seguinte additamento.

Leu-se na mesa o seguinte

Proposta

Proponho que à commissão do regimento seja aggregada a mesa e o auctor da proposta, o sr. Rainha.

Sala das sessões, 3 de março de 1871. = João Antonio dos Santos e Silva.

Foi admittida.

O sr. Julio Rainha: — Quando eu disse ao illustre deputado o sr. Santos e Silva que estava de accordo com as suas idéas, a proposta d'esta indicação não ía envolvido o meu nome, e não podia lembrar-me de que o illustre deputado me apontasse como devendo fazer parte da commissão de regimento, porque comecei por declarar que era novo n'esta casa, e por consequencia incompetente para fazer parte de uma commissão encarregada de elaborar um trabalho que tem tudo com a praticada maneira por que os negocios correm n'esta casa.

Peço por consequencia à camara que, aceitando o additamento offerecido pelo sr. Santos e Silva, elimine o nome de quem não tem recommendação alguma para pertencer a essa commissão.

Às considerações que foram feitas pelo sr. Rodrigues Sampaio, como s. ex.ª não combateu a conveniencia da proposta que tive a honra de mandar para a mesa, julgo-me dispensado de responder; mas devo declarar que tambem não desejo que o regimento seja trazido à discussão n'esta casa, preterindo os objectos importantes de que a camara tenha de se occupar.

O sr. Presidente: — Vae-se votar.

Posta à votação a proposta do sr. Julio Rainha, foi approvada.

O additamento do sr. Santos e Silva foi tambem approvada.

O sr. Conde de Villa Real: — Mando para a mesa uma representação dos officiaes de diligencias da comarca de Villa Real, pedindo que se lhes tornem extensivas as disposições do decreto de 11 de setembro de 1861.

O sr. Cortez: — Agradeço ao illustre ministro da marinha a delicadeza que teve em responder ás breves reflexões que fiz.

Não foi minha intenção fazer acreditar que o sr. ministro da guerra tenha commettido um erro de estrategia; o que eu quiz foi fazer sentir a s. ex.ª e à camara que seria conveniente que o governo attendesse ás reclamações das camaras que representaram a respeito do assumpto a que me referi.

O sr. Teixeira de Vasconcellos: — Tinha pedido a palavra immediatamente a ter fallado o sr. Mariano de Carvalho para lhe agradecer a resposta que deu ás observações feitas por mim a respeito do pagamento dos impostas mensalmente.

S. ex.ª disse que era verdade que este negocio tinha sido já considerado por differentes ministros, e que a unica difficuldade que apparecia era levantada por parte das repartições fiscaes.

Eu conheço essa difficuldade. Mas confesso que para mim não tem grande valor o que allegam as repartições fiscaes.

Em França, onde estive oito annos, como a camara sabe, a cobrança das contribuições faz-se mensalmente com tamanha facilidade que a ninguem é permittido ficar a dever a sua contribuição quinze dias alem do mez em que devia paga-la; a escripturação a esse respeito é de tal simplicidade que espanta; qualquer requerimento, qualquer reclamação para mudanças que hajam de se fazer nas contribuições, resolve-se quando muito n'um mez, mas geralmente tem percorrido as repartições competentes em oito ou dez dias; e a despeza que ali se faz com a cobrança dos impostos é comparativamente menor que a despeza que nós fazemos.

A nossa cobrança é a mais defeituosa de todo o mundo (apoiados).

Vou citar um exemplo; succedeu commigo.

Quando voltei de França em 1862 deixei por pagar uma contribuição de 5$000 réis; queria saber, por experiencia propria, o que acontecia a um homem que não pagasse, e nunca mais ouvi fallar em similhante contribuição senão em 1870.

Em 1870 recebi um papel dizendo-me que devia pagar em cinco dias sub pena de penhora; perguntei o que tinha a fazer e disseram-me que com aquelle bilhete havia de ir buscar uma guia e com essa guia ir pagar, mas que se tirasse a guia e não fosse pagar ainda não seria executado tão cedo. Quiz experimentar. Não paguei; mandei tirar a guia e deixei-a em cima da mesa. Passaram-se alguns mezes sem que o fisco me procurasse. A final ao cabo de nove annos é que paguei os 5$000 réis de contribuição, custando-me a experiencia outros 5$000 e tantos réis.

Aqui está como são cobradas as contribuições em Portugal. Ora, quando as contribuições são cobradas assim, as repartições fiscaes não têem direito de oppor objecções de nenhuma especie; ao governo é que incumbe a obrigação de fazer com que estes factos não aconteçam e que ao contribuinte se lhe dê a maior facilidade de pagamento.

Entende, assim como entende a commissão de fazenda, a camara, o governo e todos, que ha necessidade de que o paiz pague mais, mas por isso mesmo que ha necessidade de se lhe exigir maior sacrificio, é indispensavel que se empreguem os meios necessarios para que esse sacrificio se torne o mais suave possivel. Tenho dito.

O sr. Mariano de Carvalho: — Associo-me completamente ás observações que acaba de fazer o illustre deputado; mas à commissão de fazenda não cumpre mais do que dar ao governo os meios de dividir os prasos da cobrança, providencia de que deve resultar grande beneficio para o estado, porque quando o governo se vê obrigado a levantar divida fluctuante para satisfazer aos seus encargos, é um erro demorar o recebimento das contribuições que póde em grande parte diminuir a necessidade de crear divida fluctuante.

Alem d'isto, o pagamento mais amiudado das contribuições tornaria mais difficil a repetição dos casos de alcance dos exactores, casos que se estão dando de uma maneira assustadora (apoiados). É o governo que tem principal obrigação de estudar o meio de melhorar o lançamento, arrecadação e fiscalisação dos impostos, porque do modo como está não ha nada mais imperfeito na Europa, nem mais sujeito a abusos (apoiados), nem mais caro nem mais complicado.

O sr. Nogueira: — Mando para a mesa uma representação dos officiaes de diligencias perante o juizo da comarca de Torres Vedras, pedindo que lhes seja applicado o decreto de 11 de setembro de 1861 para todos os effeitos, e se lhe dê as mesmas garantias que têem os escrivães, a fim de poderem nomear quem os substitua quando se impossibilitem para o serviço.

O sr. Dias Ferreira: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Mafra, pedindo os seus emphyteutas remir os fóros sobre a base de vinte e uma pensões, sendo uma o titulo de laudemio.

As rasões dadas na representação são dignas da maior consideração, e eu não as reproduzo agora para não fatigar a attenção da assembléa. Mas reservo-me para em occasião opportuna sustentar a justiça que assiste áquella municipalidade.