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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Ministro da Marinha: — Desejo dizer duas palavras em resposta ás observações apresentadas pelos srs. Teixeira de Vasconcellos e Mariano de Carvalho.

Estou de accordo com s. ex.ªs sobre a conveniencia de facilitar ao contribuinte o pagamento das suas collectas.

O governo reconhece que o meio indicado pelos illustres deputados torna mais facil ao contribuinte o pagamento da sua contribuição e mais difficil o abuso dos recebedores; todavia devo fazer uma observação, e é, que se ha uma classe de contribuintes a quem isso póde aproveitar, ha outras que não estão n'esse caso.

As povoações ruraes, por exemplo, estão muito pouco no caso de poderem satisfazer as suas contribuições directas em tempo fóra das colheitas.

O sr. Teixeira de Vasconcellos: — Referi-me a Lisboa e Porto.

O Orador: — Bem. Como o illustre deputado diz que não falla senão em Lisboa e Porto, para estas terras não procedem as observações que ía fazer. Tomei nota de tudo que ouvi aos illustres deputados para informar o meu collega, o sr. ministro da fazenda; e estou certo que elle tomará na devida consideração as observações que s. ex.ªs apresentaram.

O sr. Presidente: — Vae ler-se a ultima redacção do projecto de lei n.º 5.

Foi approvada.

ORDEM DO DIA

Projecto auctorisando o governo a conceder à camara municipal de Lisboa o terreno do antigo forte de S. Paulo

Leu-se na mesa o seguinte

Projecto de lei

Senhores. — À vossa commissão de fazenda foi presente o projecto de lei n.º 3-A, dos srs. deputados Manuel Thomás Lisboa, Augusto Saraiva de Carvalho, Antonio Augusto Pereira de Miranda, José Maria Latino Coelho e José Elias Garcia, auctorisando o governo a ceder à camara municipal de Lisboa o terreno do antigo forte de S. Paulo, junto à praça de D. Luiz I, a fim de ser aproveitado na reconstrucção e augmento do mercado da Ribeira Nova;

A commissão, tendo em attenção os fundamentos com que em seu relatorio os illustres auctores do projecto justificam a sua necessidade; e

Considerando que, por sua parte, está o ministerio da marinha, a que pertence o terreno do demolido forte de S. Paulo, de accordo em cede-lo à camara municipal de Lisboa, para os fins enunciados, prestando-se a dita camara, por sua parte, a dar áquelle ministerio, do terreno ganho ao Tejo sobre o antigo boqueirão do Corpo Santo, uma compensação que permitta o alargamento das officinas do arsenal sem prejudicar a regularidade do largo do Corpo Santo, e ao contrario, servindo as construcções que ahi levantar o dito ministerio para aformoseamento tanto do mencionado largo, como da alameda que se estende pelo aterro da Boa Vista até ao arsenal da marinha:

Por estas rasões é a commissão de parecer, ouvido o governo e de accordo com elle, que o projecto n.º 3-A seja convertido no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º É auctorisado o governo a ceder à camara municipal de Lisboa o terreno do antigo forte de S. Paulo, junto à praça de D. Luiz I, a fim de ser aproveitado na reconstrucção e augmento do mercado da Ribeira Nova, recebendo em compensação da mesma camara do terreno immediato ao antigo boqueirão do Corpo Santo o que a camara municipal possa ceder para alargamento das officinas do arsenal da marinha, tendo em vista o aformoseamento local e a regularidade do largo do Corpo Santo.

Art. 2.° Para a reconstrucção e augmento da praça da Ribeira Nova poderá a camara municipal de Lisboa realisar, precedendo approvação do governo, qualquer operação de credito sobre a base dos rendimentos da nova praça e suas dependencias.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 3 de abril de 1871. = Anselmo José Braamcamp = Henrique de Barros Gomes = João Antonio dos Santos e Silva = João Henrique Ulrich = João José de Mendonça Cortez = José Luciano de Castro = Mariano Cyrillo de Carvalho = Antonio Augusto Pereira de Miranda = José Dias Ferreira = Alberto Osorio de Vasconcellos = Antonio Rodrigues Sampaio = José Dionysio de Mello e Faro, relator.

Foi approvado na generalidade.

Entrou em discussão na especialidade.

Artigo 1.° — approvado.

Artigo 2.º — approvado.

Artigo 3.° — approvado.

O sr. Presidente: — O sr. Nogueira tinha pedido a palavra para antes da ordem do dia. Como ha tempo, dou-lhe a palavra agora.

O sr. Nogueira: — Mando para a mesa uma representação dos officiaes de diligencias de Torres Vedras, pedindo que se lhes tornem extensivas as disposições do decreto de 11 de setembro de 1861, com relação a poderem substituir-se nos seus impedimentos, legitimos.

O sr. Pereira de Miranda: — Mando para a mesa dois pareceres da commissão de fazenda: uma sobre a proposta de lei da contribuição pessoal; outro sobre a proposta de lei de augmento dos direitos do tabaco.

Pedia a v. ex.ª, sr. presidente, que os mandasse imprimir e distribuir por casa dos srs. deputados; e que, os desse para a ordem do dia da proxima sessão, que provavelmente não é senão na semana immediata.

O sr. Presidente: — Mandam-se imprimir e distribuir por casa dos srs. deputados.

Creio que a camara está de accordo em que a primeira sessão seja na segunda feira (apoiados).

Nem seria muito facil nos dias uteis d'esta semana juntar numero sufficiente de srs. deputados para nos occuparmos dos assumptos importantes que temos de tratar (apoiados).

O sr. Santos e Silva: — V. ex.ª deve dar para ordem do dia de ámanhã e de sabbado, trabalhos em commissões.

O sr. Francisco Beirão: — Mando para a mesa por parte da commissão de redacção, a ultima redacção do projecto que foi hoje approvado.

O sr. Secretario (Adriano Machado): — A commissão de redacção não fez alteração alguma no projecto de lei que foi hoje approvado.

O sr. Pedro Franco: — Peço a v. ex.ª que me inscreva para quando estiver presente o sr. ministro do reino, porque desejo tratar de um negocio urgente; e, se tanto fosse necessario, requereria que se prorogasse a sessão até que s. ex.ª comparecesse.

O sr. Presidente: — Não é preciso prorogar a sessão.

O sr. Ministro da Marinha: — Os meus collegas no gabinete não podem comparecer hoje à sessão da camara. Estão em conferencia no conselho d'estado, tratando de negocio que os demora ali toda a tarde.

O sr. Pedro Franco: — Então desisto da palavra.

O sr. Presidente: — Não ha mais trabalhos para hoje.

Vou dar a ordem do dia.

O ordem do dia para ámanhã e para sabbado é trabalhos em commissões; e para segunda feira a discussão dos pareceres da commissão de fazenda, apresentados hoje.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e tres quartos da tarde.