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SESSÃO DE 29 DE JANEIRO DE 1879

Presidencia do ex.mo sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva

Secretarios - os srs.

Antonio Maria Pereira Carrilho

Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Declarações ácerca dos trabalhos da commissão de inquerito á penitenciaria e approvação de uma proposta para que seja eleita uma commissão de quinze membros a fim de continuar o exame e syndicancia. - Approvação da proposta do ministerio da guerra, para que os deputados que exercem funcções n'este ministerio as accumulem com as legislativas. — Eleição das commissões de obras publicas, negocios externos e recrutamento. — Approvação do parecer sobre a eleição do circulo n.º 130 (Ponta do Sol).

Abertura — Ás duas horas e um quarto da tarde.

Presentes á chamada 68 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adriano Machado, Fonseca Pinto, Silva Fevereiro, Tavares Lobo, Sousa Leitão, Alberto Carneiro, Gonçalves Crespo, Sá Brandão, A. J. d'Avila, Barros e Sá, A. J. Teixeira, Carrilho, Ferreira de Mesquita, Pereira Leite, Victor dos Santos, Zeferino Rodrigues, Avelino de Sousa, Barão de Ferreira dos Santos, Serpa Pimentel, Sousa Carvalho, Sanches de Castro, Conde da Foz, Diogo de Macedo, Moreira Freire, Costa Moraes, Hintze Ribeiro, Firmino Lopes, Vieira das Neves, Mesquita e Castro, Francisco Costa, Pavão, Van-Zeller, Arouca, Palma, Paula Medeiros, Freitas Oliveira, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, Barros e Cunha, Sousa Machado, Joaquim Neves, Almeida e Costa, J. J. Alves, Tavares de Pontes, Laranjo, Pereira da Costa, Figueiredo de Faria, Namorado, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Ferreira Freire, Teixeira de Queiroz, J. M. Borges, J. M. dos Santos, Sá Carneiro, Barbosa du Bocage, Julio de Vilhena, Luiz de Lencastre, Bivar, Garrido, Manuel d'Assumpção, Pires de Lima, Rocha Peixoto (Manuel), Mota Veiga, Alves Passos, Souto Maior, Aralla e Costa, Nobre de Carvalho, Mariano de Carvalho, Tudella de Sousa Napoles, Rodrigo de Menezes, Visconde da Aguieira, Visconde de Andaluz, Visconde de Balsemão, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Adolpho Pimentel, Osorio de Vasconcellos, Rocha Peixoto (Alfredo), Anselmo Braamcamp, Pereira de Miranda, Pedroso dos Santos, Pinto de Magalhães, Telles de Vasconcellos, Neves Carneiro, Saraiva de Carvalho, Emygdio Navarro, Goes Pinto, Filippe de Carvalho, Francisco de Albuquerque, Monta e Vasconcellos, Fonseca Osorio, Gomes Teixeira, Guilherme de Abreu, Silveira da Mota, Jayme Pinto, Anastacio de Carvalho, Melicio, Ferrão Castello Branco, Ornellas, Sousa Gomes, Dias Ferreira, Sousa Monteiro, Lopo Vaz, Lourenço de Carvalho, Luiz de Macedo, Freitas Branco, Faria e Mello, Correia de Oliveira, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Miranda Montenegro, Gonçalves Pereira, Pedro Augusto Correia da Silva, Pedro Barroso, Jacome Correia, Visconde da Arriaga, Visconde do Rio Sado, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Carvalho e Mello, Arrobas, Augusto de Mendonça, Jeronymo Pimentel, Gomes de Castro, Matos Correia, Guilherme Pacheco, Mello Gouveia, Carvalho e Menezes, Joaquim Gomes, Pedro Carvalho, Pedro Roberto, Julio Ferraz, Thomás Ribeiro, Visconde da Azarujinha.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Do ministerio do reino, acompanhando os processos relativos á eleição que ultimamente se realisou nos circulos n.ºs 146, Mapuçá (2.°), e 147, Margão (3.º).

A commissão de poderes.

2.° Do mesmo ministerio, acompanhando copia do auto de investigação complementar de que fôra ordenado, ácerca da eleição do deputado pelo circulo n.º 126, Silves.

Enviado á secretaria.

3.° Do ministerio da marinha, acompanhando copia do requerimento feito por Francisco de Salles Ferreira Irmãos & C.ª, e bem assim copia da informação da repartição com o respectivo despacho.

Enviado á, secretaria.

SEGUNDAS LEITURAS

Representação

1.ª De alguns habitantes da provincia do Minho, pedindo que seja annullado por illegal e perigoso o decreto de 26 de dezembro de 1878.

Apresentada pelo sr. deputado Braamcamp, e enviada á commissão do ultramar.

2.ª Da camara municipal e cidadãos do concelho de Tabuaço, no mesmo sentido.

Apresentada pelo mesmo sr. deputado á mesma commissão.

3.ª Do comicio de Villa Real, no mesmo sentido. Apresentada, pelo mesmo sr. deputado á mesma commissão.

O sr. Presidente: — O sr. deputado Braamcamp quando hontem mandou para a mesa estas representações, requereu que ellas fossem publicadas no Diario do governo. Vou consultar a camara a este respeito.

Resolveu-se afirmativamente.

Projecto de lei

Senhores. — Está o Douro ameaçado por tão assustadora e tremenda crise vinicola, que facilmente a sua industria, o seu commercio e a sua agricultura - sem duvida os seus unicos elementos de vida — podem em pouco tempo desfazer-se em completa ruina.

Foram alteradas sensivelmente as condições agricolas e economicas do Douro. A abundancia, regular dos seus vinhos diminuiu desde a vindima de 1870, a ponto de que as duas ultimas colheitas mal abonaram aos lavradores as despezas dos grangeios.

É que, alem de outras causas irremediaveis, o phyloxera vae ameaçando, debilitando, destruindo com espantoso prejuizo e extraordinaria rapidez, a melhoria dos seus vinhedos, ou quasi todos os seus vinhedos — de certo o recurso mais efficaz do commercio nacional e a fonte mais valiosa das nossas riquezas publicas.

Na louvavel intenção de examinar e combater os effeitos do phyloxera, o governo de Sua Magestade escolheu e nomeou, por decreto de 7 de agosto de 1878, uma commissão de homens technicos, proprietarios, e outros membros de provada competencia scientifica; mas já de sobejo se reconhece que nem a sciencia nem os esforços da commissão conseguisse retardar a marcha da nova molestia, e restituir ás propriedades do Douro a riqueza da sua lavoura e as epochas da sua antiga prosperidade.

Segundo a crença geral, por espaço de alguns annos ficarão ali todas as vinhas reduzidas a montanhas incultas, agrestes, a collinas abandonadas e sem valia, como se fossem açoitadas pelo látego de destruição ou devoradas pelas chammas de um incendio.

Nem se reconheceu a inefficacia das providencias decre-

Sessão de 29 de janeiro de 1879

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